Diário oficial

NÚMERO: 743/2021

07/06/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 22/2021
PORTARIA Nº 22/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 2021.05.0009

PORTARIA Nº 22/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Processo nº 2021.05.0009

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. JOSE RAIMUNDO PESTANA, CPF nº 152.930.252-87 e RG nº 118064599-2, dependente legal da servidora OSCARINA ALVES DE OLIVEIRA PESTANA, inativa, matrícula 468-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerida até 60 dias do mesmo, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, I da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 1.430,00

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.433,57

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 1.430,00

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, § 12, da CF/88.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 07 de junho de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1661/2021
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de DIRETORA da ESCOLA MILITAR 02 DE JULHO - UNIDADE XII do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1661 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de DIRETORA da ESCOLA MILITAR 02 DE JULHO - UNIDADE XII do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR KENIA APARECIDA DE SOUSA GUIMARÃES para exercer o cargo de DIRETORA, vinculado à ESCOLA MILITAR 02 DE JULHO - UNIDADE XII do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.652/2021
PORTARIA Nº 1.652, DE 31 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do programa “Time Brasil” no Município de Paço do Lumiar, e nomeação de seus membros.”

PORTARIA Nº 1.652, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do programa Time Brasil no Município de Paço do Lumiar, e nomeação de seus membros.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para implementação do programa Time Brasil no Município de Paço do Lumiar (programa proveniente da Controladoria Geral da União - CGU).

Art. 2º - O Grupo de Trabalho municipal para implementação do programa Time Brasil, será composto pelos seguintes membros:

I. Senhor NELSONAIRON MARQUES VIANA, matrícula n° 67006356-5, que exercerá a função de COORDENADOR;

II. Senhor JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS, matrícula n° 67005164-3, que exercerá a função de MEMBRO TITULAR;

III. Senhor JOÃO MARCOS MORAES, matrícula 67009696-1, que exercerá a função de MEMBRO TITULAR;

IV. Senhor LUÍS MAGNO PENHA FERREIRA, matrícula 67006821-2, que exercerá a função de MEMBRO SUPLENTE;

V. Senhora LUANA VANESSA BARROS DA PENHA, matrícula 67007558-1, que exercerá a função de MEMBRO SUPLENTE;

Art. 3º - Serão atribuídas aos membros do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de Ação do programa Time Brasil e atividades correlatas. Art. 4º- As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município de Paço do Lumiar.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.587/2021
DECRETO Nº 3.587, DE 07 DE JUNHO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021”.
DECRETO Nº 3.587, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID- 19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, o controle da lotação de meios de transporte públicos é medida não farmacológica relevante para a prevenção e contenção da COVID-19, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 3º, o caput do art. 3º-B, o art. 3º-C, o caput do art. 3º-E, o art. 3º-F, o caput do art. 5º-A, o caput do art. 6º, o caput do art. 9º e o art. 11-A, do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território Luminense, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21h, no período de 05 de março a 14 de junho de 2021.

(...)

Art. 3º-B De 22 de março a 14 de junho de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-C De 22 de março a 14 de junho de 2021, nas academias de ginástica e estabelecimentos congêneres loclizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 3º-E De 22 de março a 14 de junho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres, localizados no Município de Paço do Lumiar, deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-F De 29 de março a 14 de junho de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 5º-A De 05 de abril a 14 de junho de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...)

Art. 6º V isando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 14 de junho de 2021, todos os servidores dos orgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco, ficam dispensados do exercicio de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 9° Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 14 de junho de 2021, todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 11-A (...)

(...)

§1º De 29 de março a 14 de junho de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias, e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.586/2021
“Regulamenta o procedimento para concessão de progressão dos servidores da carreira do magistério do município de Paço do Lumiar e dá outras providências.”
DECRETO Nº 3.586, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Regulamenta o procedimento para concessão de progressão dos servidores da carreira do magistério do município de Paço do Lumiar e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 424/2009 que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração do magistério público do município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por este município, como forma de melhorar os indicadores educacionais;

CONSIDERANDO o tema das progressões salariais, disciplinado nos artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 424/2009;

CONSIDERANDO o enorme fluxo de processos administrativos desencadeados por servidores municipais de carreira do magistério, que solicitam a concessão de progressão salarial; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de tramitação dos processos administrativos referentes à solicitação de progressão salarial.

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o procedimento das concessões de progressão, aos servidores municipais ativos da carreira do magistério, previsto na Lei Municipal nº 424/2009.

Art. 2º. Para os fins do disposto neste Decreto:

'a7 1º Progressão horizontal é a passagem do profissional da educação de uma classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível.

'a7 2° Progressão vertical é a passagem do profissional da educação de um nível para outro, conforme exigência de nova habilitação ou titulação obtida em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 3º. A promoção por progressão dos profissionais do magistério público municipal será processada de acordo com as disposições previstas neste regulamento.

Art. 4º. O servidor somente fará jus à solicitação de progressão após o cumprimento de pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira de magistério.

Parágrafo único: O prazo será suspenso, em caso de licença sem vencimento, cessão para outro órgão, bem como exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atividades não sejam afetas à carreira de magistério.

Art. 5° As progressões dar-se-ão mediante requerimento, no protocolo geral, do servidor estável, contendo comprovante de inclusão dos seguintes documentos em plataforma eletrônica:

I - Para progressão horizontal:

a)Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atualizado;

b)Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 ( quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira.

c)Certificado com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de participação em curso de formação continuada, relacionada à área de educação, oferecidos pela própria SEMED ou por outras instituições.

II - Para progressão vertical:

a)Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atualizado;

b)Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 (quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira.

c)Diploma comprovando nova habilitação ou titulação na área de atuação do requerente, obtida em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

'a72° Conforme for o caso, os itens acima descritos deverão ser inseridos em plataforma digital oferecida pelo município de Paço do Lumiar, momento em que o servidor receberá comprovante de inclusão de documentos, que deverá ser anexada ao requerimento físico e protocolizada na sede da Prefeitura Municipal.

'a73º A inserção dos documentos na plataforma digital não exime que os mesmos sejam reavalidados por servidor público competente, que deverá conferir as vias originais com aquelas inclusas no sítio on-line oficial do município.

Art. 6º Os requerimentos para progressão salarial poderão ser protocolados a qualquer tempo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

Art. 7º Os requerimentos para concessão de progressão salarial deverão ser apreciados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo em vista a sua atribuição de operacionalização e revisão do Plano sendo posteriormente encaminhados à Procuradoria geral do Município para análise e emissão de parecer jurídico.

Art. 8º O trâmite dos requerimentos para concessão deverá obedecer cronograma a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Será declarada sem efeito a progressão do servidor realizada sem observância das disposições contidas na Lei Municipal nº 424/2009, bem como das disposições contidas neste Decreto.

Art. 10 Fica o (a) Secretário (a) Municipal de Educação autorizado (a) a editar Instruções Normativas necessárias ao cumprimento de disposições deste Decreto.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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