Diário oficial

NÚMERO: 746/2021

11/06/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.588/2021
DECRETO Nº 3.588, DE 11 DE JUNHO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021”.
DECRETO Nº 3.588, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID- 19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, o controle da lotação de meios de transporte públicos é medida não farmacológica relevante para a prevenção e contenção da COVID-19, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 3º, o caput do art. 3º-B, o art. 3º-C, o caput do art. 3º-E, o art. 3º-F, o caput do art. 5º-A, o caput do art. 6º, o caput do art. 9º e o art. 11-A, do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território Luminense, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21h, no período de 05 de março a 21 de junho de 2021.

(...)

Art. 3º-B De 22 de março a 21 de junho de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-C De 22 de março a 21 de junho de 2021, nas academias de ginástica e estabelecimentos congêneres loclizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 3º-E De 22 de março a 21 de junho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres, localizados no Município de Paço do Lumiar, deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-F De 29 de março a 21 de junho de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 5º-A De 05 de abril a 21 de junho de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...)

Art. 6º V isando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 21 de junho de 2021, todos os servidores dos orgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco, ficam dispensados do exercicio de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 9° Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 21 de junho de 2021, todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 11-A (...)

(...)

§1º De 29 de março a 21 de junho de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias, e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ATA DA SESSÃO: nº 01/2021
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM DO ANO DOIS MIL E VINTE E UM.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM DO ANO DOIS MIL E VINTE E UM.

Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situado na Rodovia MA 201, nº 15, Tambaú, Bairro Vila Nazaré, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, reuniram-se os Membros da Comissão Técnica desta Chamada Pública: Rafaella Muniz Ribeiro Farias, Silas Antônio Costa Silva, Thaila Emanuelle Sousa Borralho, Josias Sousa Matos Júnior e Levi Pinheiro Vianes, todos nomeados por meio da Portaria nº 008/2021/SEMED, para abertura e análise dos envelopes DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM, ano dois mil e vinte e um, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A Presidente da Comissão Técnica, às 14h00min, declarou aberta a sessão, à qual compareceram as seguintes associações/cooperativas: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUACU DO ESTADO DO MARANHAO, representada pelo Sr. Grigório Silva Fonseca Neto, CPF n. 018811883-70; CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA, representada pela Sra. Lusilene Moraes, CPF n. 022344293-31; ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ, representada pelo Sr. Raimundo Ivaldo Silva, CPF n. 255606113-87; ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA - APACI, representada pelo Sr. Rubenilton Ribeiro Silva, CPF n. 044447373-44; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA PRODUTIVA CULTURAL DOS MORADORES DO BAIRRO COQUILHO E POVOADOS ADJACENTES, representada pela Sra. Abinozoete Reis Castro, CPF n. 467397503-00; e COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CINTURÃO VERDE, representada pelo Sr. Iomar Ribeiro Santos, CPF n. 785616123-04.

Estavam presentes, na qualidade de ouvintes, os representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, a Srª Francisca Batista dos Santos Trancoso, CPF n. 977838463-00 e o Sr. Thiago Dias Silva, CPF n. 000748731-21.Inicialmente, a Presidente da Comissão Técnica solicitou aos presentes que verificassem e rubricassem os lacres do envelope 01, contendo os documentos de habilitação e envelope 02, contendo os projetos de vendas das associações/cooperativas, e perguntou se tinham alguma observação a fazer. Após, não havendo qualquer manifestação por parte dos presentes, a Presidente certificou a inviolabilidade dos envelopes de cada associação/cooperativa.

Após abertura dos envelopes de habilitação e entrega dos documentos para rubrica das documentações por cada representante e pelos membros da Comissão Técnica, a Presidente indagou aos participantes se havia interesse em apontar qualquer irregularidade eventualmente identificada nos documentos de habilitação apresentados, os quais responderam negativamente.

Dando continuidade, a Presidente encaminhou as documentações das participantes para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Técnica da Chamada Pública, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão Técnica declarou: a) CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA Habilitada; b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA - APACI Habilitada; c) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ Habilitada com ressalvas em descumprimento do item 3, subitem III Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, subitem VI Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados e subitem VII Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; d) COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHAO Habilitada com ressalvas em descumprimento do item 3, subitem I Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e subitem III Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e) COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CINTURÃO VERDE Habilitada com ressalva em descumprimento do item 3, subitem VIII Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e f) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA PRODUTIVA CULTURAL DOS MORADORES DO BAIRRO COQUILHO E POVOADOS ADJACENTES Habilitada com ressalva em descumprimento do item 3, subitem VIII Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. Amparada pelo item 4.5. do edital, a Comissão Técnica deliberou prazo de 3 (três) dias para regularização.

Ato contínuo, a Presidente da Comissão Técnica indagou se algum representante tinha interesse em apresentar recurso quanto ao julgamento de habilitação e todos os representantes responderam negativamente. Após a abertura dos envelopes dos projetos de venda, os documentos foram repassados a cada representante e para os membros da Comissão Técnica para rubrica.

Em seguida, a Presidente questionou se algum representante tinha interesse em analisar as propostas de venda dos outros participantes, ao que todos responderam negativamente. Após o questionamento, a Presidente encaminhou os documentos dos projetos de venda aos membros da Comissão Técnica para análise. Após análise a Comissão Técnica declarou que todos os projetos de vendas cumpriram os requisitos exigidos no instrumento convocatório.

Dando continuidade, a Presidente declarou a seleção de todas as associações/cooperativas participantes. Entretanto, conforme a Resolução nº 06/2020/FNDE, Art. 35, § 3° Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV - o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

Dessa forma, em razão da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA PRODUTIVA CULTURAL DOS MORADORES DO BAIRRO COQUILHO E POVOADOS ADJACENTES e a COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CINTURÃO VERDE serem pertencentes à região geográfica imediata (município de São Luís-MA), as mesmas serão habilitadas com ressalva e selecionadas, contudo, serão preteridas frente às associações locais e somente serão convocadas para fornecimento caso estas estejam impossibilitadas de fornecer.

Em seguida, foi oportunizado aos participantes para que manifestassem direito de recurso. Os representantes presentes renunciaram ao direto de interposição de recursos administrativos, conforme item 4.2 do edital produzindo seus efeitos imediatos.

Não obstante, o Sr. Thiago Dias Silva tenha iniciado na sessão como ouvinte, o mesmo não permaneceu até o final para assinatura da ata.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Silas Antônio Costa Silva, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão Técnica e representantes presentes.

Paço do Lumiar - MA, primeiro de junho de dois mil e vinte e um, às 17h14min.

RAFAELLA MUNIZ RIBEIRO FARIAS

Presidente da Comissão Técnica

SILAS ANTÔNIO COSTA SILVAMembro da Comissão Técnica

THAILA EMANUELLE SOUSA BORRALHO

Membro da Comissão Técnica

JOSIAS SOUSA MATOS JÚNIOR

Membro da Comissão Técnica

LEVI PINHEIRO VIANES

Membro da Comissão Técnica

GRIGÓRIO SILVA FONSECA NETO Cooperativa Dos Produtores De Acerola, Graviola E Cupuaçu Do Estado Do Maranhão

LUSILENE MORAESClube De Mães E Dos Agricultores E Agricultoras Familiares Do Povoado Pindoba

RAIMUNDO IVALDO SILVA

Associação De Agricultores E Agricultoras Familiar Da Vila Residencial Nova Canaã

RUBENILTON RIBEIRO SILVA

Associação De Pequenos Agricultores Da Comunidade De Iguaiba - Apaci

ABINOZOETE REIS CASTRO

Associação Beneficente Educativa Produtiva Cultural Dos Moradores Do Bairro Coquilho E Povoados Adjacentes

IOMAR RIBEIRO SANTOS

Cooperativa De Agricultores Familiares Do Cinturão Verde

FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS TRANCOSO

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Aviso - AVISO: 01/2021
AVISO Processo Administrativo nº 1675/2021
AVISO

A presidente da Comissão Técnica, decide por meio deste TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA, constante na edição n° 745/2021 do Diário Oficial do Município, decorrente do Processo Administrativo nº 1675/2021, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Desse modo, esta Presidente, honra e torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação da ata da sessão pública, tendo em vista erro de digitação constante no referido ato. Proceda-se a publicação da ata devidamente corrigida. Cumpra-se.

Paço do Lumiar - MA, 11 de junho de 2021.

RAFAELLA MUNIZ RIBEIRO FARIAS

Presidente da Comissão Técnica

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