Edital de Convocação de Representantes da Sociedade Civil Organizada para Composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Paço do Lumiar Gestão 2021 - 2023, conforme artigo nº 5º da Lei 254/2001.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR - CMAS, no uso da sua competência legal, pelos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, delineados nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 207/96, de 30 de abril de 1996, Lei nº 237 de 19 de maio de 1998, Lei nº 254 de 13 de junho de 2001, Lei nº 311 de 23 de agosto de 2005 e arts. 3º e 9º da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público para eleição de Conselheiros (as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Paço do Lumiar - Gestão 2021/2023.
Art. 1º. O CMAS divulga o presente edital de convocação de representantes de entidades ou organizações de assistência social, representantes dos trabalhadores da área da assistência social e os representantes e/ou organizações de usuários interessados em participar do processo de escolha do novo colegiado, conforme cronograma anexo I deste edital.
Art. 2º. A Assembleia Geral para eleição de representação da sociedade civil para a Gestão 2021/2023 do CMAS, dar-se-á conforme prevê o Regimento Interno do Conselho, em Assembleia especialmente convocada para este fim, no dia 25 de junho de 2021, no horário das 8hs ás 13hs, tendo como local a Unidade Educação de Básica BANDEIRA TRIBUZZI, localizada à Rua 33, Quadra 139, S/N, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar.
Art. 3º. Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitores (as) e/ou candidatos (as), as entidades ou organizações de assistência social, representantes dos trabalhadores da assistência social e representantes de usuários da Política de Assistência Social e/ou de organizações de usuários do município de Paço do Lumiar / MA.
I.As entidades e organizações de assistência social são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pelo Art. 3º da Lei nº. 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em consonância com o Decreto nº. 6.308/2007/MDS/CNAS e outras normativas;
II.Os representantes e/ou organizações de usuários são aquelas que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social;
III. As organizações de trabalhadores do setor, são aquelas que tenham na sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na Política de Assistência Social; que defendam direitos dos segmentos de trabalhadores da Política de Assistência Social; que proponham à defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da assistência social; que tenham formato jurídico, (sindicatos, federações, confederação, central sindical, conselhos de profissões regulamentadas, ou associação de trabalhadores legalmente constituída); e que não sejam representação patronal ou empresarial.
Parágrafo Único: As entidades e organizações de assistência social, os representantes e/ou organizações de usuários e as entidades e organizações de trabalhadores para se habilitarem na condição de candidatas e eleitoras, deverão estar inscritas e regular no CMAS e, realizar seu credenciamento na Assembleia Geral Eleitoral.
Art. 4º. Considerando a necessidade de comprovar regularidade no CMAS, conforme prever o 'a7 2º do art. 4º da Lei 254/2001, no ato da Habilitação os (as) candidatos (as) deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
'a7 1º Para as Entidades prevista nos incisos I, III e IV do artigo 3º deste edital.
I. Comprovante de inscrição no CMAS - Paço do Lumiar, exceto as entidades de assessoramento, que podem apresentar Inscrição no CMAS do município onde tem sua sede;
II. Relatório de Atividades referente ao último ano (2020);
III. Declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo, anexo IV deste edital;
IV. Requerimento de Habilitação, conforme modelo, no qual esteja indicando sua condição de eleitor e eleitora e por qual seguimento, anexo II deste edital; V. Formulário com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste a identificação, endereço completo, telefone, email, da pessoa de referência para comunicação e repasse de informações importantes em tempo hábil, anexo III deste edital
'a7 2º Para os representantes e/ou organizações de usuários previstas no inciso II do artigo 3º deste edital:
I. Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho de Assistência Social Municipal, ou pelo órgão gestor da assistência social de âmbito Municipal.
II. Requerimento de Habilitação, conforme modelo, no qual esteja indicando sua condição de eleitor e eleitora e por qual seguimento, anexo II deste edital; III. Formulário com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone, email, da pessoa de referência para comunicação e repasse de informações importantes em tempo hábil, anexo III deste edital
Parágrafo Único: Caso o candidato representante e/ou organizações de usuário, não tenham como atender ao disposto no inciso I, deste artigo, deverão apresentar relatórios de atividades, relatórios fotográficos, publicações, jornais ou outros materiais de divulgação onde possam ser verificadas as atividades realizadas que comprovem a abrangência e/ou atuação institucional legal.
Art. 5º As inscrições, com a entrega dos documentos, para habilitação dos 03 (três) segmentos deverão ser realizadas na Sede do CMAS, localizado na Av. Contorno Sul, Qd. 05, nº 01, Conjunto Jaguarema - Bairro Paranã - Paço do Lumiar / MA, das 08hs às 11hs e das 13hs às 16hs no período de 16 a 18 de junho de 2021.
Da Comissão Eleitoral
Art. 6º. A comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha será composta por:
I - 02 (dois) representantes do segmento governamental do CMAS;
II - 02 (dois) representantes do segmento não governamental do CMAS;
Parágrafo Único: a Comissão Eleitoral terá suporte técnico de profissional de nível superior da SEMDES, sem prejuízos das atribuições dos conselheiros.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) analisar a documentação dos concorrentes ao pleito, habilitar e divulgar a relação dos representantes de entidades de assistência social, representantes dos trabalhadores da área da assistência social e representantes e organizações de usuários dos serviços de assistência social, habilitados (as) e não habilitados (as) no processo de eleição;
b) deliberar sobre os casos omissos e julgar os recursos apresentados pelos postulantes;
c) coordenar o Processo Eleitoral e a Assembleia Eleitoral.
Da Habilitação
Art. 8º. O resultado da análise, com divulgação da lista de entidades e organizações de assistência social, os representantes e organizações de usuários e as entidades e organizações de trabalhadores (as) habilitados (as) aptos ao pleito eleitoral será publicado no site da prefeitura de Paço do Lumiar, no mural oficial de divulgação do CMAS e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no dia 21 de junho de 2021.Art. 9º. Os não habilitados poderão interpor recurso no dia 23 de junho de 2021, das 8hs às 12hs e das 13hs às 16hs na sede do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, localizado à Av. Contorno Sul, Qd. 05, nº 01, Conjunto Jaguarema - Bairro Paranã - Paço do Lumiar / MA.
Art. 10. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado dos recursos e resultado final das inscrições das entidades e organizações de assistência social, os representantes e/ou organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores habilitados (as) no site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e no mural de divulgação oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 23 de junho de 2021.
Da Assembleia Eleitoral
Art. 11. A Assembleia Geral para eleição de representação da sociedade civil para gestão 2021/2023 do CMAS, dar-se-á conforme prevê o Regimento Interno a realizar-se no dia 25 de junho de 2021, das 8h às 13h tendo como local a Unidade de Educação Básica BANDEIRA TRIBUZZI, localizada à Rua 33, Quadra 139, S/N, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar.
Art. 12. Cada entidade e organização de Assistência Social, representante e/ou organizações de usuários e as entidades, e organizações de trabalhadores, elegerão em votação secreta, por meio de cédula, entre seus pares, dos quais:
a)01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos representantes e/ou organizações de usuários da assistência social;
b)02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes de entidade e organizações de assistência social;
c)01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos trabalhadores na área da assistência social.
Art. 13. Terão acesso ao local de votação todas as entidades e organizações de assistência social, representantes e/ou organizações de usuários e representantes de trabalhadores na área da assistência social habilitados, as autoridades que se fizerem presentes e convidados, com direito à voz.
Art. 14. Somente os habilitados (as) ao pleito e os credenciados (as) terão direito a voto, sendo vetado o voto por procuração;
A Assembleia Geral dar-se-á da seguinte forma:
a)8h - abertura e instalação da Assembleia pela Presidência do CMAS;
b)8h10 - apresentação dos representantes e/ou das organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e trabalhadores do setor, habilitados pela Comissão Eleitoral.
c) 8h20 - abertura de espaço para candidatura à Mesa Coordenadora do processo eleitoral de dois representantes, sendo um (01) representante governamental e um (01) da sociedade civil, não concorrentes ao pleito;
d) 8h30 - composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos do processo eleitoral.
'a7 1º. Composta a Mesa Coordenadora, a Presidência do CMAS passará à essa a direção dos trabalhos para que se proceda a:
a) 08h40 - leitura e aprovação do regimento interno, elaborado pela Comissão Especial de Eleição e aprovada previamente pelo CMAS;
b) 8h45 - Início do processo eleitoral (votação);
c) 11h - Encerramento da votação e início da apuração do resultado;
d) 13h - divulgação do resultado pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos e Comissão Eleitoral das entidades eleitas que comporão o CMAS - Biênio 2021/2023.
Art. 15. Em caso de empate entre as entidades do mesmo segmento serão levados em conta os seguintes critérios:
§ 1º Quanto as entidades:
I - Antiguidade do Registro Legal no CMAS;
II- Antiguidade do Registro em Cartório;
III- Sorteio.
§ 2º Quanto aos representantes dos usuários
I - Comprovação de antiguidade na execução de suas atividades.
Parágrafo Único: A entidade eleita, tanto titular quanto suplente, indicará, ao CMAS, no ato da eleição seu representante no referido Conselho.
Art. 16. A Publicação do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do CMAS, será divulgado no site da prefeitura de Paço do Lumiar, no mural oficial do CMAS e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 28 de junho de 2021.
Art. 17. A nomeação e posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, e eleição da Mesa Diretora do CMAS para a Gestão 2021/2023 será dia 30 de junho 2021.
Art. 18. A Comissão Eleitoral do CMAS será automaticamente extinta após a posse e nomeação dos membros do novo colegiado.Das Disposições Finais
Art. 19. A função de membro do CMAS é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 20. Os conselheiros que representam as entidades escolhidas para o CMAS terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o calendário fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 21. Em caso de situações não previstas neste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar.
Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições anteriores.
Paço do Lumiar, 14 de junho de 2021.
Maria Helena Veiga Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Paço do Lumiar/MA
ANEXO I
CRONOGRAMAPublicação do Edital14 de junho de 2021Inscrições16 a 18 de junho de 2021Divulgação da Lista de Habilitados21 de junho de 2021Data para pedido de recurso22 de junho de 2021Resultado dos recursos23 de junho de 2021Eleições25 de junho de 2021Publicação do resultado da eleição 28 de junho de 2021Posse dos novos conselheiros30 de junho de 2021
ANEXO II
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À comissão eleitoral do CMAS,
Fundamentado no disposto no Edital n° 001/2021 do CMAS - Paço do Lumiar- MA, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS.
I - IDENTIFICAÇÃO:
- Nome da Entidade ou organização de assistência social, trabalhadores ou organizações de usuários.
___________________________________________________________________________
- Presidente/ representante legal:
___________________________________________________________________________
- ( ) CNPJ ( ) CPF _________________________ Telefone:__________________________
- Endereço: ______________________________________Bairro______________________
Cidade __________________________________ email _____________________________
Pessoa de referência para contato__________________________ telefone_______________
II - HABILITAÇÃO:
üCondição*:
( ) eleitora ( ) habilitar para designar candidato (a)
üSegmento*:
( ) entidade ou organização de assistência social
( ) entidade ou organização de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
( ) representantes ou organizações de usuários da Assistência Social
* campos de preenchimento obrigatório. Deve ser assinalada apenas uma das alternativas.
Presidente ou representante legal
Assinatura da pessoa física designada a participar como candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES PARA CONTATO COM A ENTIDADE
Nome da Entidade ou organização de assistência social, trabalhadores ou organizações de usuários.
___________________________________________________________________________
- Presidente/ representante legal:
___________________________________________________________________________
- ( ) CNPJ ( ) CPF ___________________________________________________________
Telefone:____________________________________________________________________
- Endereço: _________________________________________________________________
Bairro______________________________________________________________________
Cidade _____________________________________________________________________
CEP_______________________________________________________________________
email ______________________________________________________________________
Pessoa de referência para contato com a entidade____________________________________ Telefones ___________________________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
DECLARO, para os devidos fins que a....................................................................................... com, sede à ...........................................................................................bairo.................................... cidade .............................................................estado ........., inscrita no CNPJ nº ............................, este em pleno e regular funcionamento desde de ........./....../ ......., cumprindo suas finalidades estatutárias. O Mandato da atual diretoria é de ......./......./....... a ......../......./.......
DECLARO ainda, sob as penas do art. 299 de Código Penal, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui resultado, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma, aplicando as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está vinculada.
......................................................, .......... de .............................de 2021
Assinatura do presidente ou responsável legal
PDF disponível em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/286/EDITAL_001_2021_0000001.pdf