PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5726/2020
O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado por ARSENIA PERERIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA , inscrita no CPF sob o nº 438.110.573-20 e o LOCADOR: ÍTALO VIRGÍLIO FRANCALANCI, inscrito no CPF: 649.855.043-00 neste ato representado por TATIANA DA ROCHA SANTOS RAMOS , inscrito no CPF sob o nº 836.656.683-87, proprietário do bem imóvel situado à Rua 02, Qd. 30, nº 03, Vila Cafeteira, Paço do Lumiar/MA, onde funciona a UEB Girassol, o que consta no Processo Administrativo 5726/2020, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas, nos Termos do Art. 82 da Lei Estadual nº 8.959/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Paço do Lumiar por intermédio desta Secretaria e a LOCADOR: ÍTALO VIRGÍLIO FRANCALANCI, inscrito no CPF: 649.855.043-00 neste ato representado por TATIANA DA ROCHA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 836.656.683-87,referente à locação do imóvel situado na à Rua 02, Qd. 30, nº 03, Vila Cafeteira, Paço do Lumiar/MA, onde funciona a UEB Girassol, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 2019 a 01 a 15 janeiro de 2020.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor a ser pago ao LOCADOR ÍTALO VIRGÍLIO FRANCALANCI, neste ato representado por TATIANA DA ROCHA SANTOS, pelo presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, corresponde a R$ 24.220,76 (vinte e quatro mil , duzentos e vinte reais, setenta e seis centavos), referente aos meses de novembro e dezembro de 2019 e de 01 a 15 janeiro de 2020, conforme constante aos autos do Processo Administrativo 5726/2020 e Relatório Circunstanciado elaborado pela Comissão de Apuração Sumária.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrá por conta da dotação orçamentária:
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Função 04 - Administração, Sub-Função 122 - Administração Geral, Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente, Projeto Atividade 2.016 - Func. e manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, Fonte de Recurso 010000000 - Recursos Ordinários.
BASE LEGAL: Nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações.
CLAÚSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO PLENA
Com o recebimento da importância estipulada no contrato nº 03/2017, ao LOCADOR ÍTALO VIRGÍLIO FRANCALANCI, neste ato representado por TATIANA DA ROCHA SANTOS, proprietário do bem imóvel situado à Rua 02, Qd. 30, nº 03, Vila Cafeteira, Paço do Lumiar/MA, onde funciona a UEB Girassol, o que consta no Processo Administrativo 5726/2020, dá ao MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da SEMAF, a quitação plena, integra e irrevogável decorrente da despesa objeto do presente Termo, concordando expressamente em nada mais reivindicar, em Juízo ou fora deste, à conta de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisões de critérios contratuais e encargos fiscais.
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderam resolver, o Foro da Justiça Estadual, Termo Judiciário de Paço do Lumiar (MA), da Comarca da Ilha, com expressa renúncia Com o recebimento da importância estipulada no contrato nº 03/2017, a TATIANA DA ROCHA SANTOS RAMOS.
Paço do Lumiar, de de .
______________________________________________
ARSENIA PERERIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA
Secretária Municipal de Educação