1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO (PMMA) E O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, PARA O PROGRAMA RONDA ESCOLAR
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO (PMMA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.650.139/0001-67, com sede na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, São Luís-MA, neste ato representado por seu Comandante Geral, o CEL. QOPM PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS, com interveniência do 22º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, neste ato representado pelo seu Comandante, o TEM. CEL. QOPM JOSÉ MARIA PRADO JUNIOR, CPF nº 460.381.673-15, RG nº 12.157 PMMA e o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, com sede administrativa na prefeitura municipal, representado pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, portadora do CPF nº 005.658.323-01 e RG nº 020462792002-0, RESOLVEM celebrar o 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO PROGRAMA RONDA ESCOLAR, sob regime de mútua cooperação, sujeitando-se os partícipes, no que couber, as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares da matéria, bem como conforme cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independente de transcrição, todos os documentos comprobatórios da anuência das partes quanto à cooperação mútua para apoio técnico operacional com objetivo de fomentar uma política de segurança nas escolas públicas do município, conforme descrito no Acordo de Cooperação n° 001/2020.
CLAUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Acordo de Cooperação 001/2020, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 001/2020 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses conforme previsto na cláusula quinta do acordo inicial, a contar da data de assinatura do presente instrumento particular.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do acordo de cooperação originário, naquilo que não contrariarem o presente Aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, sendo sua publicação condição indispensável a eficácia do ato.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro Comarca de Paço do Lumiar, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Aditivo com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Paço do Lumiar (MA), 21 de janeiro de 2021.
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CEL. QOPM PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS
COMANDANTE GERAL DA PMMA
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TEN. CEL. QOPM JOSÉ MARIA PRADO JUNIOR
COMANDANTE DO 22º BPM
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MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Testemunhas:
Nome: _________________________________________, CPF nº_____________________
Nome: _________________________________________, CPF nº _____________________