Diário oficial

NÚMERO: 756/2021

Volume: 5 - Número: 756 de 28 de Junho de 2021

28/06/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.597/2021
DECRETO Nº 3.597, DE 25 DE JUNHO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021”.
DECRETO Nº 3.597, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID- 19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, o controle da lotação de meios de transporte públicos é medida não farmacológica relevante para a prevenção e contenção da COVID-19, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 3º, o caput do art. 3º-B, o art. 3º-C, o caput do art. 3º-E, o art. 3º-F, o caput do art. 5º-A, o caput do art. 6º, o caput do art. 9º e o art. 11-A, do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território Luminense, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21h, no período de 05 de março a 05 de julho de 2021.

(...)

Art. 3º-B De 22 de março a 05 de julho de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-C De 22 de março a 05 de julho de 2021, nas academias de ginástica e estabelecimentos congêneres loclizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 3º-E De 22 de março a 05 de julho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres, localizados no Município de Paço do Lumiar, deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-F De 29 de março a 05 de julho de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 5º-A De 05 de abril a 05 de julho de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...)

Art. 6º V isando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 05 de julho o de 2021, todos os servidores dos orgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco, ficam dispensados do exercicio de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 9° Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 05 de julho de 2021, todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 11-A (...)

(...)

§1º De 29 de março a 05 de julho de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias, e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.596/2021
DECRETO, DE 24 DE JUNHO DE 2021. DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE JUNHO DE 2021 (TERÇA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.596, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE JUNHO DE 2021 (TERÇA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO ser o dia 29 de junho (terça-feira) feriado na capital maranhense, em alusão as comemorações ao dia de São Pedro,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 29 de junho do corrente ano (terça-feira), em alusão as comemorações ao dia de São Pedro.

Art. 2º - Ficam, na data do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública e serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito