Diário oficial

NÚMERO: 758/2021

01/07/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.595/2021
DECRETO Nº 3.595, DE 24 DE JUNHO DE 2021. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, o imóvel que menciona, localizado no Município de Paço do Lumiar/MA, para implantação de Parque Ambienta
DECRETO Nº 3.595, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, o imóvel que menciona, localizado no Município de Paço do Lumiar/MA, para implantação de Parque Ambiental.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea i e art. 6º do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, o imóvel localizado na rua Projetada, s/nº, bairro Iguaíba, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, matriculado sob o nº. 3.657 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º totaliza uma área de 70.000,00 m² (setenta mil), assim georeferenciado:

VérticesCoord.Norte(m)Coord.Este(m)AzimuteDistância(m)P-01 - P-029725438,64598673,98109°054549,18P-02 - P-039725422,55598720,45194°523499,91P-03 - P-049725325,99598694,80261°010597,51P-04 - P-059725310,77598598,48251°164069,02P-05 - P-069725288,62598533,12224°115112,77P-06 - P-079725279,46598524,22231°34'4422,26P-07 - P-089725265,62598506,77258°46137,57P-08 - P-099725264,15598499,35226°593879,43P-09 - P-109725209,97598441,27227°241136,67P-10 - P-119725185,15598414,27257°501160,75P-11 - P-129725172,35598354,89353°4226110,86P-12 - P-139725282,55598342,741°435521,11P-13 - P-149725303,64598343,3723°4810140,77P-14 - P-159725432,44598400,1923°500060,28P-15 - P-169725487,58598424,5489°070533,73P-16 - P-179725488,10598458,2769°270638,33P-17 - P-019725501,55598494,16109°1655190,51Art. 3º Concluído o processo de desapropriação o imóvel será destinado à implantação de Parque Ambiental Municipal.

Art. 4º O Município de Paço do Lumiar poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente do presente Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABIENTE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 842/2021
LEI Nº 842, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal”.
LEI Nº 842, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19. Art. 2º - O memorial terá como objetivo, entre outros: I - Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;II - Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;III - Marcar historicamente o enfretamento e as consequências da pandemia no Município; IV - Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem. Art. 3º - O memorial deverá conter os seguintes elementos: I - Foto do homenageado;

II - Nome completo;

III - Data de nascimento e óbito; Art. 4º - O memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo. Art. 5º - O poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal. Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - EDITAL: Nº 03/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA - PREVPAÇO, através de sua Superintendente abaixo subscrita, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 60, §3º, I da Lei Municipal nº 482/2013 de 20 de março de 2013 e,

CONSIDERANDO obrigatoriedade de remessa, pelo Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, de todos os processos de concessão de benefícios previdenciários ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA para apreciação e homologação do ato concessório;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Nº 01/2021 de 09 de fevereiro de 2021 que convocou pensionistas para sanar irregularidades constatadas nos processos concessórios de benefícios de pensão e que, mesmo assim, permaneceram inertes e não compareceram ao Instituto,

RESOLVE:

Fazer, em segunda chamada, o CHAMAMENTO dos BENEFICIÁRIOS nomeados no ANEXO ÚNICO, que integra o presente Edital, para comparecerem ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA - PREVPAÇO, localizado na Avenida 14, Quadra 02, nº 24 - Maiobão, Paço do Lumiar, no período, improrrogável, de 05 de julho de 2021 a 09 de julho de 2021, no horário de 08h às 12h, de segunda à sexta-feira, para prestarem informações e fornecerem documentação necessária sobre o benefício de pensão concedido, sob pena de suspensão do pagamento de seus proventos.

Paço do Lumiar/MA, 28 de junho de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

ANEXO ÚNICO (Edital nº 03/2021/PrevPaço)

1. BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE COM INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE:

1.1. Processo nº 002/2016

·Beneficiário: JOAO RODRIGUES FEITOSA (CPF 253.197.363-04)

·Instituidora: ALMIRA PEREIRA FEITOSA (CPF 331.915.573-34)

·Inclusão em Folha de Pagamento: 05.02.2016

·Endereço: Bom Jesus, nº 134, Lote 4624 - Bairro: Timbuba, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000

·Telefone: -

1.2. Processo nº 012/2018

·Beneficiário: MARINILCE CASTRO COSTA MELO (CPF 053.529.843-97)

'b7Instituidora: JAMILSON ANTONIO SOUSA DE MELO (CPF 004.775.333-10)

·Inclusão em Folha de Pagamento: 01.02.2018

·Endereço: Estrada Boa Viagem, nº 22, Rua D, Quadra 13 - Village Pássaros I; Bairro: Macau/Pindaí, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000;

·Telefone: (98) 98912-6310

1.3. Processo nº 009/2014

·Beneficiário: ELINDA FREITAS DOS SANTOS (representante de menores) (CPF 985.862.543-04)

'b7Instituidora: FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES (CPF 925.524.393-49)

·Inclusão em Folha de Pagamento: 01.08.2016

·Endereço: Travessa São José, nº 10 - Bairro: Vila Roseana Sarney; Paço do Lumiar/MA, CEP 65130-000;

·Telefone: (98) 98912-6310

2. BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO PARA MAIOR INCAPAZ 2.1 Processo nº 2013.05.0001

·Beneficiário: LEIDELEA BATISTA DOS SANTOS (CPF 600.682.403-50)

·Instituidora: RAIMUNDA CORREIA DOS SANTOS (CPF 248.714.863-20)

·Inclusão em Folha de Pagamento: 01.08.2018

·Endereço: Avenida Principal, nº 32, Bairro: Pau Deitado, Paço do Lumiar/MA, CEP 65130-000

·Telefone: (98) 99971-3880

3. BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO PARA COMPANHEIRO COM DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTEM:

3.1 Processo nº 026/2018

'b7Beneficiário: ARMANDO DE PAULA ARAUJO BARBOSA (CPF 036.614.833-82)

·Instituidora: MARIA DO CARMO FERREIRA (CPF 250.484.063-20)

·Inclusão em Folha de Pagamento: 14.09.2018

·Endereço: Rua Tancredo Neves, 50A, Bairro: Vila São José, Paço do Lumiar/MA, CEP 65130-000

·Telefone: (98) 98873-9446

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