Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, o imóvel que menciona, localizado no Município de Paço do Lumiar/MA, para implantação de Parque Ambiental.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea “i” e art. 6º do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, o imóvel localizado na rua Projetada, s/nº, bairro Iguaíba, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, matriculado sob o nº. 3.657 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Paço do Lumiar/MA.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º totaliza uma área de 70.000,00 m² (setenta mil), assim georeferenciado:
VérticesCoord.Norte(m)Coord.Este(m)AzimuteDistância(m)P-01 - P-029725438,64598673,98109°05’4549,18P-02 - P-039725422,55598720,45194°52’3499,91P-03 - P-049725325,99598694,80261°01’0597,51P-04 - P-059725310,77598598,48251°16’4069,02P-05 - P-069725288,62598533,12224°11’5112,77P-06 - P-079725279,46598524,22231°34'4422,26P-07 - P-089725265,62598506,77258°46’137,57P-08 - P-099725264,15598499,35226°59’3879,43P-09 - P-109725209,97598441,27227°24’1136,67P-10 - P-119725185,15598414,27257°50’1160,75P-11 - P-129725172,35598354,89353°42’26110,86P-12 - P-139725282,55598342,741°43’5521,11P-13 - P-149725303,64598343,3723°48’10140,77P-14 - P-159725432,44598400,1923°50’0060,28P-15 - P-169725487,58598424,5489°07’0533,73P-16 - P-179725488,10598458,2769°27’0638,33P-17 - P-019725501,55598494,16109°16’55190,51Art. 3º Concluído o processo de desapropriação o imóvel será destinado à implantação de Parque Ambiental Municipal.
Art. 4º O Município de Paço do Lumiar poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente do presente Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABIENTE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal