Com fulcro no art. 4º, §6º do Decreto Municipal nº 3086/2017, de 02 de janeiro de 2017, e considerando a regulamentação da futura despesa devidamente justificada nos autos do processo administrativo supramencionado, AUTORIZO a realização de contratação direta, na hipótese de dispensa de licitação do art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2020, objetivando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada para prestação de serviços de licenciamento de software por prazo determinado (locação) destinado ao gerenciamento da Gestão Tributária Municipal, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Paço Lumiar/MA.
Com efeito, encaminho os autos para o Setor de Gestão de Contratos para formalização do contrato respectivo, conforme minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Município.
Paço do Lumiar - MA, 07 de agosto de 2020.
FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCOSecretária Municipal de Administração e Finanças