Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que celebraram Termo de Colaboração com o Município, no exercício de 2019 e 2020, e tiveram seus vínculos prorrogados para o exercício de 2021.
A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013
RESOLVE:
Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2019, com base em dispensa de chamamento público, bem como aquelas entidades que promoveram o referenciado instrumento jurídico com o Município de Paço do Lumiar, no exercício de 2020, e todas, que terão seus vínculos prorrogados para o exercício de 2021, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementaçao a rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados, no exercício de 2021, os parâmetros anuais estabelecidos na Portaria Interministerial n° 3, de 24 de maio de 2021.
Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto no art. 4°, § 1° e 2° e no art. 15, IV, da Lei n° 11494 de 2007 e na Portaria Interministerial n° 03, de 24 de maio de 2021, fica definido em:
I - Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:
a)Na etapa Creche Integral: R$ 4.131,15 (quatro mil e cento e trinta e um reais e quinze centavos);
b)Na etapa Creche Parcial: R$ 3.004,47 (três mil e quatro reais e quarenta e sete reais);c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 4.882,27 (quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos);
d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 4.131,15 (quatro mil e cento e trinta e um reais e quinze centavos).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga
Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar