Diário oficial

NÚMERO: 742/2021

Volume: 5 - Número: 742 de 2 de Junho de 2021

02/06/2021 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1671/2021
PORTARIA Nº 1671 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1671 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LORENA CRISTINA COSTA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1573/2021
PORTARIA Nº 1573 de 03 de MAIO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido, do cargo de ORIENTADOR SOCIAL da Secretaria Municípal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1573 de 03 de MAIO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido, do cargo de ORIENTADOR SOCIAL da Secretaria Municípal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, THAMYRES SOUSA LAVRA VIEGAS, do cargo efetivo de ORIENTADOR SOCIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1670 /2021
PORTARIA Nº 1670 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1670 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR WALBER SOUSA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1669/2021
PORTARIA Nº 1669 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1669 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ANA CRISTINA REIS CARVALHO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1668 /2021
PORTARIA Nº 1668 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1668 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ANA CAROLINA ARAGAO CARDOSO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1667/2021
PORTARIA Nº 1667 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1667 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR DANIELY PATRICIA LINHARES RABELO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1666 /2021
PORTARIA Nº 1666 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1666 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LUCILVA FEITOSA CUNHA SOARES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1665/2021
PORTARIA Nº 1665 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1665 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LUANA RAYSSA CORDEIRO CHAVES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1664 /2021
PORTARIA Nº 1664 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1664 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR MARIA VITORIA ALVES DUARTE para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1663/2021
PORTARIA Nº 1663 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1663 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR MARIA LUZINETE SILVA NUNES para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1662/2021
PORTARIA Nº 1662 DE 01 de JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1662 DE 01 de JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR EMILY BEATRIZ VIEIRA ASSIS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01/2021
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01/2021

LOCATÁRIOSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.LOCADORFelipe Oliveira Canavieira, inscrito no CPF sob o n° 000.970.953-30 e Bruna Cristina de Melo e Alvim França dos Passos, inscrita no CPF sob o nº 011.440.943-99 residentes e domiciliados na Avenida Mearim, nº 12, Cidade balneária, Olho d´Água, Município de São Luís-MAPROCESSO ADMINISTRATIVO1773/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 24, X da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação). MODALIDADEDispensa de Licitação - Processo Administrativo n°1773/2021.OBJETO DO CONTRATOLocação do Imóvel situado na Avenida Contorno Norte, nº 22, Bairro Paranã - Paço do Lumiar/MA, para funcionamento do Centro de Convivência do Idoso.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0145 - Proteção Social Básica Projeto Atividade: 2.184 - Manutenção e Funcionamento do Serv. De Conv. E Fort. De Vínculos Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosVIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA03 de maio de 2021.

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: N° 129/2021
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 129/2018
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 129/2018

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADACREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, situada na Rua Cristiano Moreira Sales, nº 42, bairro Estoril, Município de Belo Horizonte/MGPROCESSO ADMINISTRATIVO2032/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 129/2018 cujo objeto é a locação de veículos, sem motorista, quilometragem livre, nas especificações, quantidades e condições contidas nos Anexos I e II - Termo de Referência, Proposta de Preço e na Adjudicação da Ata de Registro de Preços decorrentes do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 038/2017 - Taubaté/SP, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI. Classificação Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária - 02.1001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função - 08 Sub-função - 122 - Administração Geral Programa - 0140 - Gestão da Política de Desenvolvimento Social Projeto Atividade - 2081 - Funcionamento e Manutenção da SEMDES Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recurso - 0100000000 - Recursos Ordinários II.Classificação Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária - 02.2001- Fundo Municipal Assistência Social Função - 08 Sub-função - 122 - Administração Geral Programa - 0145 - Proteção Social Básica Projeto Atividade - 2184 - Manutenção e Func. do Serv. de Convivência e Fortalec. de Vínculos Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recurso - 01290000000 - Transf. De Recur. Do Fundo Nac. de Assist. Social (FNAS) III.Classificação Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS Unidade Orçamentária - 02.2001- Fundo Municipal Assistência Social Função - 08 Sub-função - 122 - Administração Geral Programa - 0145 - Proteção Social Básica Projeto Atividade - 2097 - Manutenção e Funcionamento do CRAS Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recurso - 01290000000 - Transf. De Recur. do FNASPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 27 de abril de 2021.DATA DE ASSINATURA27 de abril de 2021

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 126/2021
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 126/2018
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 126/2018

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADACREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, situada na Rua Cristiano Moreira Sales, nº 42, bairro Estoril, Município de Belo Horizonte/MG PROCESSO ADMINISTRATIVO2034/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 126/2018 cujo objeto é a locação de veículos, sem motorista, quilometragem livre, nas especificações, quantidades e condições contidas nos Anexos I e II - Termo de Referência, Proposta de Preço e na Adjudicação da Ata de Registro de Preços decorrentes do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 038/2017 - Taubaté/SP, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade 02.0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função 04 - Administração Sub-função 122 - Administração Geral Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto Atividade 2.016 - Func. E Manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 0100000000 - Recursos Ordinários PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 27 de abril de 2021.DATA DE ASSINATURA27 de abril de 2021

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 075/2021
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2017

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2017

LOCADORSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDELOCATÁRIO ADIEL CUTRIM ARAGÃO, inscrito no CPF sob o nº 029.108.613-68, residente na Rua 13, Vila Sarney Filho II, São José de Ribamar/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO3210/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 8.666/1993 OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n.° 075/2017, que tem por objeto a Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO, localizado na avenida 12, n° 01-A, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, de interesse da Secretara Municipal de SaúdeDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade: 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.302.0112.2.144- Manutenção de Atividades de Atenção Básica Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso - 0102000000 - Receitas de Imposto e Transferência Vinculados a SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 20/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021- FMAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021- FMAS

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAM DE J P MARANHÃO COMÉRCIO, inscrita no CNPJ n° 33.906.597/0001-97, situada rua Ribamar, n° 23, Caratatiua, São Luís/MA - CEP: 65.036-570. PROCESSO ADMINISTRATIVO3438/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3337/2019 e lei Federal nº Lei 8.666/93.MODALIDADEPregão Eletrônico nº 002/2021.VALORO Valor global é na importância de R$ 39.997,44 (trinta e nove mil, novecentos e noventa sete reais e quarenta e quatro centavos).OBJETO DO TERMO ADITIVOFornecimento de cestas básicas.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0145 - Proteção Social Básica Projeto/atividade: 2.101 - Implementação de Benefício Eventuais Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 - Material Bem ou ser. p/ dist Gratuita Fonte do Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAConta-se da data de assinatura do até 31 de dezembro de 2021.DATA DE ASSINATURA14 de maio de 2021.

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 19/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2021- FMAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2021- FMAS

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ n° 35.265.061/0001-65, situada na Av. Litorânea, n° 02, São Francisco, São Luís/MA - CEP: 65076-170. PROCESSO ADMINISTRATIVO3438/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3337/2019 e lei Federal nº Lei 8.666/93.MODALIDADEPregão Eletrônico nº 002/2021.VALORO Valor global é na importância de R$ 208.997,28 (Duzentos e oito mil, novecentos e noventa setes reais e vinte e oito centavos).OBJETO DO TERMO ADITIVOFornecimento de cestas básicas.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0145 - Proteção Social Básica Projeto/atividade: 2.101 - Implementação de Benefício Eventuais Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 - Material Bem ou ser. p/ dist Gratuita Fonte do Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAConta-se da data de assinatura do até 31 de dezembro de 2021.DATA DE ASSINATURA14 de maio de 2021.

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 05/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021- FMAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021- FMAS

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAIMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.081.724/0001-14, situada na Av. Aderbal de oliveira, 136, Centro, Laurentino - SC - CEP: 89.170-000. PROCESSO ADMINISTRATIVO1658/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3356/2019, decreto municipal 3337/2019 e lei Federal nº Lei 8.666/93.MODALIDADEPregão Eletrônico nº 019/2020.VALORO Valor global é na importância de R$ 84.784,00 (Oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais).OBJETO DO TERMO ADITIVOFornecimento de Bens Duráveis e Não de Informática.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0184 - Benefícios Socioassistênciais e Transferência de Renda Projeto/atividade: 2.098 - Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família/Cadastro Único Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte do Recurso: 0129000000 - Transferência do FNAS.PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA03 de maio de 2021.

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 04/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021- FMAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021- FMAS

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAA C S CATANHO, inscrita no CNPJ n° 02.144.866/0001-00, situada na Av. João Pessoa, Loja 93, São Paulo, São Luís/MA - CEP: 65040-000. PROCESSO ADMINISTRATIVO1658/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3356/2019, decreto municipal 3337/2019 e lei Federal nº Lei 8.666/93.MODALIDADEPregão Eletrônico nº 019/2020.VALORO Valor global é na importância de R$ 15.047,80 (Quinze mil, quarenta e sete reais e oitenta centavos).OBJETO DO TERMO ADITIVOFornecimento de Bens Duráveis e Não de Informática.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0184 - Benefícios Socioassistênciais e Transferência de Renda Projeto/atividade: 2.098 - Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família/Cadastro Único Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte do Recurso: 0129000000 - Transferência do FNAS.PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA03 de maio de 2021.

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 02/2021
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020/PP/01/2020
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020/PP/01/2020

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do LumiarCONTRATADACONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 02.387.915/0001-27, com endereço na Est. da Salina Cocais A, 01- MATINHA, CEP 65.110-000, São José de Ribamar/MA, representada por Neuton da Hora Araújo, inscrito no CPF sob o n° 219.448.142-72PROCESSO ADMINISTRATIVO2141/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 02/2020/PP/01/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de material laterítico, que visa atender as necessidades de recuperação das vias não pavimentadas e manutenção das estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados de Paço do Lumiar-MA de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Função: 15 - Urbanismo Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0125 - Gestão da Política de Infraestrutura e Urbanismo Projeto/atividade: 2.058 - Manutenção e Funcionamento da SINFRA Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA03 (três) meses a contar de 01 de maio de 2021DATA DE ASSINATURA30 de abril de 2021

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 9564/2020. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 9564/2020.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: M DE J P MARANHAO COMERCIO

CNPJ: 33.906.597/0001-97

Endereço: RUA DOS MANDACARUS, 19, JARDIM RENASCENCA, CEP 65.075-500, SAO LUIS, MA

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

21. Açúcar - pequenos cristais, de cor branca, de origem vegetal, contendo sacarose de cana de açúcar; forma de fornecimento: pacote de 1kg. 2. Arroz Branco, 5kg: subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, em embalagens contendo 5Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde; 3. Biscoito com sal - tipo cream crack, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacotes de 400 gramas. 4. Biscoito Doce - sem recheio, tipo Maria, vitaminado, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em embalagem plástica de 400 gramas. 5. Café - embalagem com almofada aluminizada com torração média e moagem média, embalagem contém 250g. 6. Farinha amarela - de mandioca natural, grupo: seco, classe: amarela, 1º qualidade, embalagem de 1kg. 7. Feijão carioca, tipo 1, embalagem 1kg, com identificação do produto, marca, do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 8. Leite em pó integral (02 unidades) - envasado em embalagem plástica aluminizada, hermeticamente vedada, contendo procedência e validade, pacote com 200g. 9. Macarrão espaguete - sêmola de trigo, amido de milho, corante natural. Forma de fornecimento: pacote de 500g. 10. Óleo de soja, embalagem com no mínimo 900mL, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 11. Sardinha com molho de tomate (2 und) - ingredientes: água de constituição (ao próprio suco), polpa de tomate, óleo combustível, mostarda, açúcar, sal, amido modificado, realçador de sabor glutamato monossódico, aromas de aipo, pimentão, cebola e alho, sem glúten e conservantes. 12. Margarina, 01 und, 250g - produto gorduroso em emulsão estável com leite e seus constituintes e derivados, com sal e outros ingredientes destinados a alimentação humana, com 80% de lipídio. 13. Flocos de milho - farinha de milho flocada, sem sal, pacote de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 14. Achocolatado em pó - mistura sólida, composta de cacau, açúcar, isento de sujidades, em embalagem própria, fechada a vácuo, contendo procedência e validade, pacote de 400g. 15. Sal de cozinha - refinado, iodado e acondicionado em embalagem plástica, resistente e apropriada, contendo procedência e validade, pacote com 01kg. 16. Vinagre - vinagre de álcool, resultante da fermentação acética do vinho ou outros líquidos alcoólicos, deverá atender a legislação de alimentos em vigor, observando as boas práticas de manufatura, em embalagem apropriada, garrafa de 750 mL. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.UND576R$ 69,44R$ 39.997,44

VALOR TOTALR$ 39.997,44

NOME EMPRESARIAL: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO

CNPJ: 35.265.061/0001-65

Endereço: AVENIDA LITORANEA, 2, SAO FRANCISCO, CEP 65.076-170, SAO LUIS, MA

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

11. Açúcar - pequenos cristais, de cor branca, de origem vegetal, contendo sacarose de cana de açúcar; forma de fornecimento: pacote de 1kg. 2. Arroz Branco, 5kg: subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, em embalagens contendo 5Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde; 3. Biscoito com sal - tipo cream crack, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacotes de 400 gramas. 4. Biscoito Doce - sem recheio, tipo Maria, vitaminado, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em embalagem plástica de 400 gramas. 5. Café - embalagem com almofada aluminizada com torração média e moagem média, embalagem contém 250g. 6. Farinha amarela - de mandioca natural, grupo: seco, classe: amarela, 1º qualidade, embalagem de 1kg. 7. Feijão carioca, tipo 1, embalagem 1kg, com identificação do produto, marca, do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 8. Leite em pó integral (02 unidades) - envasado em embalagem plástica aluminizada, hermeticamente vedada, contendo procedência e validade, pacote com 200g. 9. Macarrão espaguete - sêmola de trigo, amido de milho, corante natural. Forma de fornecimento: pacote de 500g. 10. Óleo de soja, embalagem com no mínimo 900mL, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 11. Sardinha com molho de tomate (2 und) - ingredientes: água de constituição (ao próprio suco), polpa de tomate, óleo combustível, mostarda, açúcar, sal, amido modificado, realçador de sabor glutamato monossódico, aromas de aipo, pimentão, cebola e alho, sem glúten e conservantes. 12. Margarina, 01 und, 250g - produto gorduroso em emulsão estável com leite e seus constituintes e derivados, com sal e outros ingredientes destinados a alimentação humana, com 80% de lipídio. 13. Flocos de milho - farinha de milho flocada, sem sal, pacote de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 14. Achocolatado em pó - mistura sólida, composta de cacau, açúcar, isento de sujidades, em embalagem própria, fechada a vácuo, contendo procedência e validade, pacote de 400g. 15. Sal de cozinha - refinado, iodado e acondicionado em embalagem plástica, resistente e apropriada, contendo procedência e validade, pacote com 01kg. 16. Vinagre - vinagre de álcool, resultante da fermentação acética do vinho ou outros líquidos alcoólicos, deverá atender a legislação de alimentos em vigor, observando as boas práticas de manufatura, em embalagem apropriada, garrafa de 750 mL.UND2424R$ 86,22R$ 208.997,28

VALOR TOTALR$ 208.997,28

VALOR GLOBALR$ 248.994,72

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 3 de Maio de 2021

ANTÔNIO MACIEL PIRES BORGES

PRESIDENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2021/PE/002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2021/PE/002/2021

Em 03 de maio de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observando as condições e especificações constantes neste Edital, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME EMPRESARIAL: M DE J P MARANHÃO COMERCIO

CNPJ: 33.906.597/0001-97

ENDEREÇO: Rua Ribamar Pereira, 23 - Caratatiua - São Luís/MA - CEP: 65.036-570

(DDD) Telefone: (98) 98934-9335

E-mail: comercialmaranhaomjp@gmail.com

Nome do representante legal: Manoel de Jesus Pereira Maranhão

Cédula de identidade/órgão emissor: 81301997-4

CPF: 824.914.373-68

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

21. Açúcar - pequenos cristais, de cor branca, de origem vegetal, contendo sacarose de cana de açúcar; forma de fornecimento: pacote de 1kg. 2. Arroz Branco, 5kg: subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, em embalagens contendo 5Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde; 3. Biscoito com sal - tipo cream crack, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacotes de 400 gramas. 4. Biscoito Doce - sem recheio, tipo Maria, vitaminado, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em embalagem plástica de 400 gramas. 5. Café - embalagem com almofada aluminizada com torração média e moagem média, embalagem contém 250g. 6. Farinha amarela - de mandioca natural, grupo: seco, classe: amarela, 1º qualidade, embalagem de 1kg. 7. Feijão carioca, tipo 1, embalagem 1kg, com identificação do produto, marca, do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 8. Leite em pó integral (02 unidades) - envasado em embalagem plástica aluminizada, hermeticamente vedada, contendo procedência e validade, pacote com 200g. 9. Macarrão espaguete - sêmola de trigo, amido de milho, corante natural. Forma de fornecimento: pacote de 500g. 10. Óleo de soja, embalagem com no mínimo 900mL, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 11. Sardinha com molho de tomate (2 und) - ingredientes: água de constituição (ao próprio suco), polpa de tomate, óleo combustível, mostarda, açúcar, sal, amido modificado, realçador de sabor glutamato monossódico, aromas de aipo, pimentão, cebola e alho, sem glúten e conservantes. 12. Margarina, 01 und, 250g - produto gorduroso em emulsão estável com leite e seus constituintes e derivados, com sal e outros ingredientes destinados a alimentação humana, com 80% de lipídio. 13. Flocos de milho - farinha de milho flocada, sem sal, pacote de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 14. Achocolatado em pó - mistura sólida, composta de cacau, açúcar, isento de sujidades, em embalagem própria, fechada a vácuo, contendo procedência e validade, pacote de 400g. 15. Sal de cozinha - refinado, iodado e acondicionado em embalagem plástica, resistente e apropriada, contendo procedência e validade, pacote com 01kg. 16. Vinagre - vinagre de álcool, resultante da fermentação acética do vinho ou outros líquidos alcoólicos, deverá atender a legislação de alimentos em vigor, observando as boas práticas de manufatura, em embalagem apropriada, garrafa de 750 mL. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.UND576R$ 69,44R$ 39.997,44

VALOR TOTALR$ 39.997,44

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3.356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3.357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 06 de maio de 2021.

_____________________________________

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL/PMPL __________________________________

MANOEL DE JESUS P. MARANHÃO

Representante Legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/002/2021

Em 03 de maio de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observando as condições e especificações constantes neste Edital, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME EMPRESARIAL: ADRIANO L.SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO

CNPJ: 35.265.061/0001-65

ENDEREÇO: Av. Litorânea nº2, São Francisco, São Luís/MA - CEP: 65076-170

(DDD) Telefone: (98) 98719-3588

E-mail: inovare.eng19@gmail.com

Nome do representante legal: Adriano Lopes Silva

Cédula de identidade/órgão emissor: 02852992004-4

CPF: 059.372.173-06

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

11. Açúcar - pequenos cristais, de cor branca, de origem vegetal, contendo sacarose de cana de açúcar; forma de fornecimento: pacote de 1kg. 2. Arroz Branco, 5kg: subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, em embalagens contendo 5Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde; 3. Biscoito com sal - tipo cream crack, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacotes de 400 gramas. 4. Biscoito Doce - sem recheio, tipo Maria, vitaminado, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em embalagem plástica de 400 gramas. 5. Café - embalagem com almofada aluminizada com torração média e moagem média, embalagem contém 250g. 6. Farinha amarela - de mandioca natural, grupo: seco, classe: amarela, 1º qualidade, embalagem de 1kg. 7. Feijão carioca, tipo 1, embalagem 1kg, com identificação do produto, marca, do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 8. Leite em pó integral (02 unidades) - envasado em embalagem plástica aluminizada, hermeticamente vedada, contendo procedência e validade, pacote com 200g. 9. Macarrão espaguete - sêmola de trigo, amido de milho, corante natural. Forma de fornecimento: pacote de 500g. 10. Óleo de soja, embalagem com no mínimo 900mL, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 11. Sardinha com molho de tomate (2 und) - ingredientes: água de constituição (ao próprio suco), polpa de tomate, óleo combustível, mostarda, açúcar, sal, amido modificado, realçador de sabor glutamato monossódico, aromas de aipo, pimentão, cebola e alho, sem glúten e conservantes. 12. Margarina, 01 und, 250g - produto gorduroso em emulsão estável com leite e seus constituintes e derivados, com sal e outros ingredientes destinados a alimentação humana, com 80% de lipídio. 13. Flocos de milho - farinha de milho flocada, sem sal, pacote de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 14. Achocolatado em pó - mistura sólida, composta de cacau, açúcar, isento de sujidades, em embalagem própria, fechada a vácuo, contendo procedência e validade, pacote de 400g. 15. Sal de cozinha - refinado, iodado e acondicionado em embalagem plástica, resistente e apropriada, contendo procedência e validade, pacote com 01kg. 16. Vinagre - vinagre de álcool, resultante da fermentação acética do vinho ou outros líquidos alcoólicos, deverá atender a legislação de alimentos em vigor, observando as boas práticas de manufatura, em embalagem apropriada, garrafa de 750 mL.UND2424R$ 86,22R$ 208.997,28

VALOR TOTALR$ 208.997,28

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3.356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3.357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 06 de maio de 2021.

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ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL/PMPL __________________________________

ADRIANO LOPES SILVA

Representante Legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: Nº 001/2021
TERMO DE ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

A Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, através da Presidente da Comissão Técnica infra-assinada, no uso de suas atribuições legais conferidas, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 2426/2021, que deu origem a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021, objetivando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947 e resoluções do CD/FNDE/MEC nº 004/2015 e 026/2013, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, adjudica o objeto supra as Associações/cooperativas:

PARTICIPANTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃOCNPJ Nº 22.497.379/0001-20VALOR AJUDICADO: R$ 398.504,67 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e sete centavos).

PARTICIPANTE: CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBACNPJ Nº 03.436.586/0001-20VALOR ADJUDICADO: R$ 602.791,64 (seiscentos e dois mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e quatro centavos).

PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃCNPJ Nº 15.218.179/0001-25VALOR ADJUDICADO: R$ 196.118,35 (cento e noventa e seis mil, cento e dezoito reais, trinta e cinco centavos)

PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA- APACICNPJ Nº 08.983.085/0001-87VALOR ADJUDICADO: R$ 354.344,90 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar/MA, representada pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta Chamada Pública, ou por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, 02 de junho de 2021.

Rafaella Muniz Ribeiro Farias

Presidente da Comissão Técnica - SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Aviso - RESULTADO: Nº 001/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Presidente da Comissão Técnica, nomeada pela Portaria nº 008/2021/SEMED, torna público para os interessados o resultado do Chamamento Público nº 001/2021, referente ao Processo nº 2426/2021, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, que teve como vencedoras as associações/cooperativas: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ 22.497.379/0001-20), representada pelo Sr. Grigório Silva Fonseca Neto, CPF n. 018811883-70, no valor de R$ 398.504,67 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e sete centavos); CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA (CNPJ 03.436.586/0001-20), representada pela Sra. Lusilene Moraes, CPF n. 022344293-31, no valor de R$ 602.791,64 (seiscentos e dois mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e quatro centavos); ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ (CNPJ 15.218.179/0001-25), representada pelo Sr. Raimundo Ivaldo Silva, CPF n. 255606113-87, no valor de R$ 196.118,35 (cento e noventa e seis mil, cento e dezoito reais, trinta e cinco centavos) E ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA- APACI, (CNPJ 08.983.085/0001-87) representada pelo Sr. Rubenilton Ribeiro Silva, CPF n. 044447373-44, no valor de R$ 354.344,90 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) Paço do Lumiar/MA, 01 de junho de 2021.

Rafaella Muniz Ribeiro Farias

Presidente da Comissão Técnica

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