Diário oficial

NÚMERO: 764/2021

Volume: 5 - Número: 764 de 9 de Julho de 2021

09/07/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1729/2021
PORTARIA Nº 1729 de 30 de JUNHO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1729 de 30 de JUNHO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JACKELINE FRANÇA NOGUEIRA, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.782/2021
PORTARIA Nº 1.782, DE 07 DE JULHO DE 2021. NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD,

PORTARIA Nº 1.782, DE 07 DE JULHO DE 2021.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTOS FURTOS DE VACINAS ASTRAZENECA (08 FRASCOS) DO LOTE 215VCD145W, COM DATA DE VALIDADE DE 09/11/2021, OCORRIDOS NO ÂMBITO DO PONTO DE VACINAÇÃO LOCALIZADO NO CLUBE DA ASSEMBLEIA, PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO os termos do Ofício de nº 682/2021, proveniente do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, onde solicita a abertura de processo administrativo de sindicância, para apurar a conduta dos servidores envolvidos na ocorrência de suposto crime, relacionado a supostos furtos de 08 frascos da vacina contra a covid-19, da Astrazeneca, cujo lote é 215vcd145w;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 648/2021, oriundo deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo de Sindicância e/ou Disciplinar para apuração e responsabilização dos supostos autores;

CONSIDERANDO o despacho proferido pela Procuradoria Geral do Município, onde opina abertura de uma sindicância investigativa, a fim de levantar os reais culpados pelo suposto furto como também a suposta leniência do servidor na guarda dos materiais que se encontravam sob sua responsabilidade, verificando eventual desvio de guarda.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), para apurar supostos furtos de vacinas atrazeneca (08 frascos) do lote 215vcd145w, com data de validade de 09/11/2021, ocorridos no âmbito do ponto de vacinação, localizado no Clube da Assembleia, Paço do Lumiar, os servidores abaixo relacionados:

I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão Sindicância;

II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação para apurar supostos furtos de vacinas atrazeneca (08 frascos) do lote 215vcd145w, com data de validade de 09/11/2021, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo de sindicância.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 866/2021
LEI Nº 866, DE 08 DE JULHO DE 2021. “Altera o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º, §1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 676, de 07 de abril de 2016 (que institui o Conselho Municipal da Juventude, o Fundo Munici
LEI Nº 866, DE 08 DE JULHO DE 2021.

Altera o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º, §1º, inciso I, alínea a, da Lei Municipal nº 676, de 07 de abril de 2016 (que institui o Conselho Municipal da Juventude, o Fundo Municipal da Juventude e dá outras providências).

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º, §1º, inciso I, alínea a, da Lei Municipal nº 676, de 07 de abril de 2016, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 1º ...

Parágrafo único - O Conselho Municipal de Juventude - COMJOVEM fica vinculado, administrativa e orçamentariamente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos-SEMDHU.

...

Art. 4º ...

§1º ...

Inciso I - Poder Público:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos-SEMDHU;

... (NR).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 676, de 07 de abril de 2016. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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