Diário oficial

NÚMERO: 765/2021

12/07/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 022/2021
PORTARIA Nº 022/2021-SEMDES DE 09 DE JULHO DE 2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 022/2021-SEMDES DE 09 DE JULHO DE 2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar a cessão, do servidor público municipal JOYCE DE JESUS FERREIRA, Matrícula nº 117846-1, técnico em administração, do quadro de efetivos do município de Paço do Lumiar, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretária Municipal de Industria e Comércio de Paço do Lumiar.

Art. 2º. O ônus da presente cessão será suportado pelo município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Industria e Comércio, com recursos próprios, previstos no orçamento do exercício do corrente ano.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 09 DE JULHO DE 2021.

Atenciosamente

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.602/2021
DECRETO Nº 3.602, DE 09 DE JULHO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021”.
DECRETO Nº 3.602, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID- 19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, o controle da lotação de meios de transporte públicos é medida não farmacológica relevante para a prevenção e contenção da COVID-19, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 3º, o caput do art. 3º-B, o art. 3º-C, o caput do art. 3º-E, o art. 3º-F, o caput do art. 6º, o caput do art. 9º e o art. 11-A, do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território Luminense, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21h, no período de 05 de março a 19 de julho de 2021.

(...)

Art. 3º-B De 22 de março a 19 de julho de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-C De 22 de março a 19 de julho de 2021, nas academias de ginástica e estabelecimentos congêneres loclizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 3º-E De 22 de março a 19 de julho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres, localizados no Município de Paço do Lumiar, deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-F De 29 de março a 19 de julho de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 6º V isando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 19 de julho de 2021, todos os servidores dos orgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco, ficam dispensados do exercicio de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 9° Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 19 de julho de 2021, todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 11-A (...)

(...)

§1º De 29 de março a 19 de julho de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias, e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Termo de Rerratificação: nº 50/2021
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020.
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.125.791/0001-65, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, bairro Vinhais III, nº 07, Cohafuma, CEP nº 65071-750, cidade de São Luís/MAPROCESSO ADMINISTRATIVO3922/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 8.666/1993 e legislação correlata MODALIDADEPregão Presencial nº 038/2019 MODALIDADE1º Termo de Rerratificação ao Contrato Administrativo nº 50/2020, relativo ao fornecimento de combustível, sendo óleo diesel S 10 e Gasolina.OBJETO DO TERMORetificar o quantitativo listado no item 1 (um) da planilha anexada na cláusula terceira do contrato nº 50/2020, constando o patamar de 7.600 L (sete mil e seiscentos litros), confrontando com a descrição da supramencionada cláusula, que, por sua vez, é de 9.600 L (nove mil e seiscentos litros). DATA DA ASSINATURA 07 de junho de 2021

_______________________________________________

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: nº 01/2021
CÂMARA DE REGULAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CÂMARA DE REGULAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CÉSAR RONALDO SANTOS, presidente da Câmara de Regulação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CISAB (PRÓ-CIDADE), com sede na Avenida 13, S/N, Centro Social Urbano (CSU), Sala 9, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65.130-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 19.568.375/0001-80, nos termos do Artigo 43 de seus Estatutos, CONVOCA os membros da Câmara de Regulação para a 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA, que será realizada no dia 14 de julho de 2021, às 15:00 horas na sala do TEA, no prédio do Centro Social Urbano de Paço do Lumiar (CSU), com as seguintes ordens do dia:

(I)Deliberação sobre a posse do Sr. Raimundo Nunes;

(II)Apreciação do cronograma de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário- SES/São José de Ribamar/Paço do Lumiar;

(III)Outros assuntos de interesse do Consórcio de Saneamento Básico- CISAB.

Paço do Lumiar (MA), 08 de julho de 2021.

CÉSAR RONALDO SANTOS

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO: N° 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PAÇO DO LUMIAR N° 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PAÇO DO LUMIAR N° 001/2021. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Maranhão, CNPJ: 06.003.636.0001-73, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que estarão abertas dos dias 13 à 23 de julho de 2021, por meio das informações contidas no edital nº 001/2021, as inscrições para participação no I FÓRUM DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PAÇO DO LUMIAR, com base na Lei Municipal n° 714/2017 c/c Lei Municipal nº 834/2021 (que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, institui o Fórum dos Direitos das Pessoas com Deficiência e estabelece a Política Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Paço do Lumiar), aprovada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA, por unanimidade e sancionada pelo Prefeito, visando a eleição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPEDE) para mandato 2021/2023. O Fórum ocorrerá no dia 05 de agosto de 2021, das 14h às 17h, mediante a plataforma virtual googlemeet, em virtude da pandemia pelo novo covid-19. Respalda-se por normas previstas no artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e a Lei Municipal nº 834/2021. A íntegra do referido Edital de Convocação do I Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paço do Lumiar nº 001/2021/SEMDHU e seus respectivos anexos serão divulgados no sítio da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), bem como nos murais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar e sede da Prefeitura.

José Vale dos Santos

Secretário Municipal de Direitos Humanos

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