DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUAS UNIDADES VINCULADAS ADMINISTRATIVAMENTE.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 com fundamento no Decreto Municipal nº 3.602, de 09 de Julho de 2021 e com fundamento no DecretoFederal nº 10.282, de 20 de março de 2020, onde dispõe que os serviços da Assistência Social são considerados serviços essenciais e, portanto, devem permanecer em funcionamento de acordo com o contexto e as necessidades de cada município e com a Portaria SNAS Nº 148, de 13 de novembro de 2020 do Ministério da Cidadania que aprova recomendações gerais à gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor acerca do funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e dos equipamentos sociais vinculados a esta, em virtude da infecção dos vírus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao público e intensificação das atividades inerentes à Política Pública de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar, e dá outras providências.
'a7 1'ba - Em virtude da crescente porcentagem de funcionários e população vacinados e com a redução dos casos no município, fica autorizado o fim do revezamento dos servidores desta SEMDES, de modo a garantir o funcionamento integral e melhor atendimento ao público, sem gerar prejuízos aos serviços essenciais da Política de Assistência Social e consequentemente à população em situação de vulnerabilidade social gravemente afetada social e economicamente no contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
'a7 2'ba - O horário de funcionamento será compreendido das 08h às 16h, de segunda a sexta, exceto CRAS e CREAS, que deverão funcionar no horário das 8h às 17h, Casa Abrigo Lumiar, que permanece com seu funcionamento normal (escalas de plantão) e o SINE que cumprirá o horário das 8h às 15h.
Art. 2º - Os Servidores Públicos e demais trabalhadores que apresentarem sintomas gripais serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, a sua chefia imediata e apresentar o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 3º - Todos os servidores públicos municipais e demais trabalhadores do grupo de risco, ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial, devendo apresentar laudo médico comprobatório a sua chefia imediata.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.
Maria Helena Veiga Vieira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social