Diário oficial

NÚMERO: 770/2021

19/07/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1761/2021
PORTARIA Nº 1761 DE 01 de JULHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de COORDENADOR OPERACIONAL da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1761 DE 01 de JULHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de COORDENADOR OPERACIONAL da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR THIAGO COLVER DA SILVA para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR OPERACIONAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL: N° 12/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 12/2021 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “ALTO DA ESPERANÇA”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 12/2021

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL ALTO DA ESPERANÇA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 12, conjunto Maiobão, s/nº, no município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, o núcleo urbano conhecido por ALTO DA ESPERANÇA encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição no ponto EP-P-01 na coordenada "UTM" E=601.830,61 e N=9.719.157,64, com azimute de 124°50'47" e distância de 4,94m de frente até o ponto EP-P-02 de coordenada "UTM" E=601.834,66 e N=9.719.154,82, confrontando com ESTRADA VELHA, deste segue com azimute de 106°19'27" e distância de 71,09m de frente até o ponto EP-P-03 de coordenada "UTM" E=601.902,88 e N=9.719.134,84, confrontando com ESTRADA VELHA, deste segue com azimute de 113°01'20" e distância de 190,26m de frente até o ponto EP-P-04 de coordenada "UTM" E=602.077,99 e N=9.719.060,43, confrontando com ESTRADA VELHA, deste segue com azimute de 187°02'58" e distância de 120,51m do lado direito até o ponto EP-P-05 de coordenada "UTM" E=602.063,20 e N=9.718.940,83, confrontando com RUA DOM PEDRO II, deste segue com azimute de 178°04'05" e distância de 92,25m do lado direito até o ponto EP-P-06 de coordenada "UTM" E=602.066,31 e N=9.718.848,63, confrontando com RUA DOM PEDRO II, deste segue com azimute de 157°27'23" e distância de 145,08m do lado direito até o ponto EP-P-07 de coordenada "UTM" E=602.121,93 e N=9.718.714,64, confrontando com RUA DOM PEDRO II, deste segue com azimute de 236°39'03" e distância de 129,17m ao fundo até o ponto EP-P-08 de coordenada "UTM" E=602.014,03 e N=9.718.643,63, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 260°12'42" e distância de 42,17m ao fundo até o ponto EP-P-09 de coordenada "UTM" E=601.972,47 e N=9.718.636,46, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 290°23'55" e distância de 36,18m ao fundo até o ponto EP-P-10 de coordenada "UTM" E=601.938,56 e N=9.718.649,07, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 231°37'09" e distância de 70,54m ao fundo até o ponto EP-P-11 de coordenada "UTM" E=601.883,26 e N=9.718.605,27, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 154°45'01" e distância de 5,65m ao fundo até o ponto EP-P-12 de coordenada "UTM" E=601.885,67 e N=9.718.600,16, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 227°37'55" e distância de 8,16m ao fundo até o ponto EP-P-13 de coordenada "UTM" E=601.879,64 e N=9.718.594,66, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 279°10'12" e distância de 79,94m ao fundo até o ponto EP-P-14 de coordenada "UTM" E=601.800,72 e N=9.718.607,40, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 318°04'39" e distância de 154,24m ao fundo até o ponto EP-P-15 de coordenada "UTM" E=601.697,67 e N=9.718.722,16, confrontando com MA-201, deste segue com azimute de 347°55'50" e distância de 391,88m ao fundo até o ponto EP-P-16 de coordenada "UTM" E=601.615,73 e N=9.719.105,38, confrontando com RUA PRINCIPAL, deste segue com azimute de 82°00'12" e distância de 212,94m do lado esquerdo até o ponto EP-P-17 de coordenada "UTM" E=601.826,60 e N=9.719.135,00, confrontando com PAU DEITADO, deste segue com azimute de 10°01'51" e distância de 22,99m do lado esquerdo até o ponto EP-P-01 de coordenada "UTM" E=601.830,61 e N=9.719.157,64, confrontando com PAU DEITADO.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com , com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2021.

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WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL: N° 13/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 13/2021 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “PAU DEITADO”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 13/2021

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL PAU DEITADO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 12, conjunto Maiobão, s/nº, no município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, o núcleo urbano conhecido por PAU DEITADO encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição no ponto PD-P-01 na coordenada "UTM" E=601.601,71 e N=9.719.103,41, com azimute de 347°47'09" e distância de 296,25m de frente até o ponto PD-P-22 de coordenada "UTM" E=601.539,03 e N=9.719.392,95, confrontando com GRANJA PAÇO DO LUMIAR, deste segue com azimute de 313°02'12" e distância de 496,58m de frente até o ponto PD-P-21 de coordenada "UTM" E=601.176,08 e N=9.719.731,85, confrontando com GRANJA PAÇO DO LUMIAR, deste segue com azimute de 53°24'21" e distância de 577,55m de frente até o ponto PD-P-20 de coordenada "UTM" E=601.639,78 e N=9.720.076,15, confrontando com 'c1REA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, deste segue com azimute de 8°47'10" e distância de 180,40m de frente até o ponto PD-P-19 de coordenada "UTM" E=601.667,33 e N=9.720.254,44, confrontando com 'c1REA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, deste segue com azimute de 26°52'37" e distância de 407,11m de frente até o ponto PD-P-18 de coordenada "UTM" E=601.851,38 e N=9.720.617,57, confrontando com 'c1REA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, deste segue com azimute de 70°25'30" e distância de 253,70m de frente até o ponto PD-P-17 de coordenada "UTM" E=602.090,42 e N=9.720.702,57, confrontando com 'c1REA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, deste segue com azimute de 154°07'30" e distância de 313,63m de frente até o ponto PD-P-16 de coordenada "UTM" E=602.227,29 e N=9.720.420,38, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 224°28'56" e distância de 130,75m de frente até o ponto PD-P-15 de coordenada "UTM" E=602.135,67 e N=9.720.327,09, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 117°23'42" e distância de 571,82m de frente até o ponto PD-P-14 de coordenada "UTM" E=602.643,37 e N=9.720.063,98, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 157°58'30" e distância de 210,15m de frente até o ponto PD-P-13 de coordenada "UTM" E=602.722,18 e N=9.719.869,17, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 246°50'46" e distância de 194,68m de frente até o ponto PD-P-12 de coordenada "UTM" E=602.543,18 e N=9.719.792,62, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 160°14'40" e distância de 153,78m de frente até o ponto PD-P-11 de coordenada "UTM" E=602.595,16 e N=9.719.647,89, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 198°25'00" e distância de 75,20m de frente até o ponto PD-P-10 de coordenada "UTM" E=602.571,40 e N=9.719.576,55, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 252°07'04" e distância de 115,44m de frente até o ponto PD-P-09 de coordenada "UTM" E=602.461,54 e N=9.719.541,10, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 230°23'36" e distância de 70,02m de frente até o ponto PD-P-08 de coordenada "UTM" E=602.407,59 e N=9.719.496,46, confrontando com RIBAMAR, deste segue com azimute de 283°52'30" e distância de 70,70m de frente até o ponto PD-P-07 de coordenada "UTM" E=602.338,95 e N=9.719.513,41, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 212°18'46" e distância de 238,64m de frente até o ponto PD-P-06 de coordenada "UTM" E=602.211,39 e N=9.719.311,73, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 275°36'39" e distância de 74,78m de frente até o ponto PD-P-05 de coordenada "UTM" E=602.136,96 e N=9.719.319,04, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 314°26'12" e distância de 188,06m do lado direito até o ponto PD-P-04 de coordenada "UTM" E=602.002,68 e N=9.719.450,71, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 259°00'55" e distância de 126,84m do lado direito até o ponto PD-P-03 de coordenada "UTM" E=601.878,17 e N=9.719.426,54, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 190°01'51" e distância de 296,06m do lado direito até o ponto PD-P-02 de coordenada "UTM" E=601.826,60 e N=9.719.135,00, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 262°00'12" e distância de 227,10m do lado direito até o ponto PD-P-01 de coordenada "UTM" E=601.601,71 e N=9.719.103,41, confrontando com ALTO DA ESPERANÇA.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com , com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2021.

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WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL: N° 14/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 14/2021 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “VILA SÃO JOSɔ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 14/2021

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL VILA SÃO JOSÉ

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, vinculada à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU, localizadas na avenida 12, conjunto Maiobão, s/nº, no município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, o núcleo urbano conhecido por VILA SÃO JOSÉ encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição no ponto VSJ-P-01 na coordenada "UTM" E=592.072,99 e N=9.722.535,12, com azimute de 123°45'06" e distância de 1.169,58m de frente até o ponto VSJ-P-02 de coordenada "UTM" E=593.045,44 e N=9.721.885,31, confrontando com AVENIDA TANCREDO NEVES, deste segue com azimute de 170°39'40" e distância de 939,47m do lado direito até o ponto VSJ-P-03 de coordenada "UTM" E=593.197,89 e N=9.720.958,29, confrontando com RUA EDILSON LOBÃO, deste segue com azimute de 262°45'22" e distância de 874,44m ao fundo até o ponto VSJ-P-04 de coordenada "UTM" E=592.330,43 e N=9.720.848,03, confrontando com TERRA DE TERCEIROS, deste segue com azimute de 351°19'26" e distância de 1.706,62m do lado esquerdo até o ponto VSJ-P-01 de coordenada "UTM" E=592.072,99 e N=9.722.535,12, confrontando com AVENIDA 03.

Artigo 2º. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com , com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2021.

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WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

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