Diário oficial

NÚMERO: 748/2021

15/06/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 21/2021
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Julgadora para a realização dos trabalhos inerentes ao processo administrativo nº 1898/2021 relacionado ao Chamamento Público, objetivando o Credenciamento de Laboratórios e Clínicas Especializa
PORTARIA Nº 21, DE 03 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Julgadora para a realização dos trabalhos inerentes ao processo administrativo nº 1898/2021 relacionado ao Chamamento Público, objetivando o Credenciamento de Laboratórios e Clínicas Especializadas, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - MA.

a secretária mUNICIPAL DE saúde, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Julgadora para a realização dos trabalhos inerentes ao Processo Administrativo nº 1898/2021, relacionado Chamamento Público, objetivando o Credenciamento de Laboratórios e Clínicas Especializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais e diagnósticos de imagem, conforme condições e exigências a serem estabelecidas em instrumento convocatório específico, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, senão vejamos:

SERVIDORMATRÍCULAAlexssandra Sousa Simão 67009939Jade Tereza Almeida Ferreira6700940Janiel Pequeno Sousa67210028Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac67009942Reginaldo Pereira Fonseca67009901Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo servidor Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac, matrícula nº 67009942.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, TRÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: N° 127/2021
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 127/2018
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 127/2018

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADACREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, situada na Rua Cristiano Moreira Sales, nº 42, bairro Estoril, Município de Belo Horizonte/MGPROCESSO ADMINISTRATIVO2033/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 127/2018 cujo objeto é a locação de veículos, sem motorista, quilometragem livre, nas especificações, quantidades e condições contidas nos Anexos I e II - Termo de Referência, Proposta de Preço e na Adjudicação da Ata de Registro de Preços decorrentes do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 038/2017 - Taubaté/SP, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI. Classificação Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária - 02.1701 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2157 - Manutenção e Funcionamento do MDE Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0101000000 - Recursos Receita de Imposto e Tran. Vinc. a Educação II. Classificação Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária - 02.0601 - Secretaria Municipal de Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 122 - Administração Geral Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2038 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 27 de abril de 2021.DATA DE ASSINATURA27 de abril de 2021

LEVI PINHEIRO VIANES

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: N° 128/2021
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2018
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2018

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADACREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, situada na Rua Cristiano Moreira Sales, nº 42, bairro Estoril, Município de Belo Horizonte/MGPROCESSO ADMINISTRATIVO2035/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 128/2018 cujo objeto é a locação de veículos, sem motorista, quilometragem livre, nas especificações, quantidades e condições contidas nos Anexos I e II - Termo de Referência, Proposta de Preço e na Adjudicação da Ata de Registro de Preços decorrentes do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 038/2017 - Taubaté/SP, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI. Classificação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária - 02.1301- Secretaria Municipal de Saúde Função - 10 - Saúde Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0111 - Gestão da Política da Saúde Projeto Atividade - 2020 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 - Recursos Ordinários II . Classificação Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - FMS Unidade Orçamentária - 02.1801- Fundo Municipal da Saúde Função - 10 - Saúde Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade - 2023 - Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Saúde do FUS Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0102000000 - Receitas de Impostos e Trans. Vinc. Saúde III . Classificação Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - FM S Unidade Orçamentária - 02.1801- Fundo Municipal da Saúde Função - 10 - Saúde Sub-Função - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade - 2144 - Manutenção e Func. Das Ações de Média e Alta Complexidade Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 01140000001 - Transferência SUS Bloco de CusteioPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 27 de abril de 2021.DATA DE ASSINATURA27 de abril de 2021

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/001/2021 - PMPL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/001/2021 - PMPL

Em 08 de junho de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: G S R DE MACEDOCNPJ: 30.981.472/0001-33Endereço: Rua dos Mandacarus, nº 19, Bairro Jardim Renascença, CEP 65.075-500, São Luís/MA.(DDD) Telefone: (98) 99933-7360.E-mail: comercialmacedogsr@hotmail.comNome do representante legal: Glenda Suzy Rodrigues de Macedo.Cédula de identidade/órgão emissor: 023252412002-0CPF: 054381843-80 SSP/MA.ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. MARCA: UNIÃOKG15283R$ 2,09R$ 31.941,473Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. MARCA: ZILMARKG35570R$ 3,87R $ 137.655,904Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: ZILMAKG11856R$ 3,57R$ 42.325,926Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. MARCA: MARILANKG6742R$ 2,26R$ 15.236,927Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. MARCA: TRIGOLINOKG6742R$ 1,77R$ 11.933,348Carne em Cubos - carne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos MARCA: FRIBOIKG384R$ 26,82R$ 10.298,8811Cebola - in natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. MARCA: IN NATURAKG1888R$ 2,23R$ 4.210,2412Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 100g. MARCA: MARATAKG904R$ 0,58R$ 524,3213Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. MARCA: QUEROKG7234R$ 0,95R$ 6.872,3014Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. MARCA: DONA DEKG5321R$ 5,61R$ 29.850,8116Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. MARCA: BETANIALITROS1811R$ 5,74R$ 10.395,1419Leite sem lactose em Pó - Contendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. MARCA: ITALACKG99R$ 15,65R$ 1.549,3521Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 500g. MARCA: PRIMORKG113R$ 2,65R$ 299,4523Ovo branco - grande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. MARCA: AVINEUND1496R$ 0,46R$ 688,1629Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. MARCA: SUPER SALKG1809R$ 0,65R$ 1.175,8531Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/ garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n °276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. MARCA: FRIGUEIRALITROS3617R$ 0,82R$ 2.965,94VALOR TOTALR$ 307.923,99Observações: Nada a registrar.

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial nº 001/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões a ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

Paço do Lumiar (MA), 08 de junho de 2021.

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2021/PE/001/2021 - PMPL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2021/PE/001/2021 - PMPL

Em 08 de junho de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: M DE J P MARANHAO COMERCIOCNPJ: 33.906.597/0001-97Endereço: Rua dos Mandacarus, nº 19, Bairro Jardim Renascença, CEP 65.075-500, São Luís/MA.(DDD) Telefone: (98) 98934-9335E-mail: comercialmaranhaomjp@gmail.comNome do representante legal: Manoel de Jesus Pereira MaranhãoCédula de identidade/órgão emissor: 813019974CPF: 824.914.373-68 SSP/MA.ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)9Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. MARCA: FRIBOIKG3078R$ 21,29R$ 65.530,6210Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: FRIBOIKG1025R$ 18,04R$ 18.491,0015Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. MARCA: SINHAKG906R$ 1,09R$ 987,5417Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. MARCA: ITALACKG10472R$ 4,45R$ 46.600,4022'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. MARCA: CONCORDIALITROS3617R$ 6,76R$ 24.450,9224Pão Doce - Produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente; Unidade de 50g. MARCA: SABOR E AROMAUND429764R$ 0,41R $ 176.203,2425Pão Doce - Produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente; Unidade de 50g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: SABOR E AROMAUND86956R$ 0,40R$ 34.782,4027Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/ SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: FRIATOKG5228R$ 7,64R$ 39.941,9230Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 100g. MARCA: MARATAKG904R$ 0,75R$ 678,00VALOR TOTALR$ 407.666,04Observações: Nada a registrar.

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial nº 001/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões a ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

Paço do Lumiar (MA), 08 de junho de 2021.

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 03/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2021/PE/001/2021 - PMPL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2021/PE/001/2021 - PMPL

Em 08 de junho de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIOCNPJ: 35.265.061/0001-65Endereço: AVENIDA LITORANEA, 2, SAO FRANCISCO, CEP 65.076-170, SAO LUIS, MA(DDD) Telefone: (98) 98719-3588E-mail: inovare.eng19@gmail.comNome do representante legal: Adriano Lopes SilvaCédula de identidade/órgão emissor: 02852992004-4CPF: 059.372.173-06 SSP/MA.ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)26Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/ SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. MARCA: MISTERKG32960R$ 7,79 R$ 256.758,4028Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. MARCA: VITAEKG2036R$ 3,19R$ 6.494,84VALOR TOTALR$ 263.253,24Observações: Nada a registrar.

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões a ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

Paço do Lumiar (MA), 08 de junho de 2021.

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2021/PE/001/2021 - PMPL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2021/PE/001/2021 - PMPL

Em 08 de junho de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: MARGHESS GRUPO EMPRESARIAL EIRELICNPJ: 05.321.253/0001-80Endereço: R RUA UM QUADRA02, 17, LOTEAMENTO NOVA CANAA (MAIOBA-MOCAJITUBA), CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR, MA(DDD) Telefone: (98) 98312-5971E-mail: licitacao@grupomarghess.com.brNome do representante legal: Eduarda Beatriz Carvalho SilvaCédula de identidade/órgão emissor: 0482115320134 SSP/MACPF: 071.720.483-93 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)5Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar- se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. MARCA: NestléUND5167R$ 2,20R$ 11.367,4018Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: LeitebomKG2559R$ 4,20R$ 10.747,8020Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. MARCA: PetyanKG1538R$ 1,75R$ 2.691,50VALOR TOTALR$ 24.806,70Observações: Nada a registrar.

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões a ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

Paço do Lumiar (MA), 08 de junho de 2021.

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 001/2021
H O M O L O G A Ç Ã O Pregão Eletrônico nº 001/2021
H O M O L O G A Ç Ã O

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado pelo Secretária de Educação, Sra. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA , portadora do CPF nº

483.110.573-20 no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 3087/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2021 objetivando Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste Termo de Referência, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: G S R DE MACEDOCNPJ: 30.981.472/0001-33ENDEREÇO: RUA DOS MANDACARUS, 19, JARDIM RENASCENCA, CEP 65.075-500, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R $)1Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. MARCA: UNIÃOKG15283R$ 2,09R$ 31.941,473Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. MARCA: ZILMARKG35570R$ 3,87R $ 137.655,904Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente osKG11856R$ 3,57R$ 42.325,92

dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: ZILMA6Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. MARCA: MARILANKG6742R$ 2,26R$ 15.236,927Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. MARCA: TRIGOLINOKG6742R$ 1,77R$ 11.933,348Carne em Cubos - carne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gorduraKG384R$ 26,82R$ 10.298,88

do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos MARCA: FRIBOI11Cebola - in natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. MARCA: IN NATURAKG1888R$ 2,23R$ 4.210,2412Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 100g. MARCA: MARATAKG904R$ 0,58R$ 524,3213Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. MARCA: QUEROKG7234R$ 0,95R$ 6.872,3014Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. MARCA: DONA DEKG5321R$ 5,61R$ 29.850,8116Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricaçãoLITROS1811R$ 5,74R$ 10.395,14

e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. MARCA: BETANIA19Leite sem lactose em Pó - Contendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. MARCA: ITALACKG99R$ 15,65R$ 1.549,3521Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 500g. MARCA: PRIMORKG113R$ 2,65R$ 299,4523Ovo branco - grande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. MARCA: AVINEUND1496R$ 0,46R$ 688,1629Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. MARCA: SUPER SALKG1809R$ 0,65R$ 1.175,8531Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/ garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n °276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. MARCA: FRIGUEIRALITROS3617R$ 0,82R$ 2.965,94VALOR TOTALR$ 307.923,99

NOME EMPRESARIAL: M DE J P MARANHAO COMERCIOCNPJ: 33.906.597/0001-97ENDEREÇO: RUA DOS MANDACARUS, 19, JARDIM RENASCENCA, CEP 65.075-500, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R $)9Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. MARCA: FRIBOIKG3078R$ 21,29R$ 65.530,6210Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: FRIBOIKG1025R$ 18,04R$ 18.491,0015Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. MARCA: SINHAKG906R$ 1,09R$ 987,5417Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. MARCA: ITALACKG10472R$ 4,45R$ 46.600,4022'd3leo de Soja - Produto obtido do grão deLITROS3617R$ 6,76R$ 24.450,92

soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. MARCA: CONCORDIA24Pão Doce - Produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente; Unidade de 50g. MARCA: SABOR E AROMAUND429764R$ 0,41R $ 176.203,2425Pão Doce - Produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente; Unidade de 50g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: SABOR E AROMAUND86956R$ 0,40R$ 34.782,4027Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/ SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: FRIATOKG5228R$ 7,64R$ 39.941,9230Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietilenoKG904R$ 0,75R$ 678,00

transparente, resistente de 100g. MARCA: MARATAVALOR TOTALR$ 407.666,04NOME EMPRESARIAL: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIOCNPJ: 35.265.061/0001-65ENDEREÇO: AVENIDA LITORANEA, 2, SAO FRANCISCO, CEP 65.076-170, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R $)26Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/ SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. MARCA: MISTERKG32960R$ 7,79R $ 256.758,4028Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. MARCA: VITAEKG2036R$ 3,19R$ 6.494,84VALOR TOTALR$ 263.253,24NOME EMPRESARIAL: SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ: 41.488.339/0001-66ENDEREÇO: R TRES LETRA E PQ TOPAZIO, 16, JARDIM BELA VISTA, CEP 65.072-741, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R $)2Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. MARCA: RICO ALIMENTOSKG1809R$ 9,12R$ 16.498,08VALOR TOTALR$ 16.498,08NOME EMPRESARIAL: MARGHESS GRUPO EMPRESARIAL EIRELICNPJ: 05.321.253/0001-80

ENDEREÇO: R RUA UM QUADRA02, 17, LOTEAMENTO NOVA CANAA (MAIOBA-MOCAJITUBA), CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R $)5Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar- se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. MARCA: NestléUND5167R$ 2,20R$ 11.367,4018Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: LeitebomKG2559R$ 4,20R$ 10.747,8020Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. MARCA: PetyanKG1538R$ 1,75R$ 2.691,50VALOR TOTALR$ 24.806,70VALOR GLOBALR$ 1.020.148,05

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar- MA, 26 de Maio de 2021.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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