Diário oficial

NÚMERO: 774/2021

26/07/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 026/2021
PORTARIA Nº 026/2021-SEMDES DE 26 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA Nº 026/2021-SEMDES DE 26 DE JULHO DE 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 117 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a JULLY ELLEN VASCONCELOS DO NASCIMENTO MADEIRA, servidora efetiva, facilitadora de oficinas, matrícula nº 67004623-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em Paço do Lumiar - MA, 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE, no período de 29.06.2021 a 26.12.2021, tendo em vista o que consta no Processo nº 5060/2021.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 26 DE JULHO DE 2021.

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 027/2021
PORTARIA Nº 027 DE 26 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUAS UNIDADES VINCULADAS ADMINISTRATIVAMENTE.
PORTARIA Nº 027 DE 26 DE JULHO DE 2021

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUAS UNIDADES VINCULADAS ADMINISTRATIVAMENTE.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 com fundamento no Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de Julho de 2021 e com fundamento no DecretoFederal nº 10.282, de 20 de março de 2020, onde dispõe que os serviços da Assistência Social são considerados serviços essenciais e, portanto, devem permanecer em funcionamento de acordo com o contexto e as necessidades de cada município e com a Portaria SNAS Nº 148, de 13 de novembro de 2020 do Ministério da Cidadania que aprova recomendações gerais à gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispor acerca do funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e dos equipamentos sociais vinculados a esta, em virtude da infecção dos vírus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao público e intensificação das atividades inerentes à Política Pública de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar, e dá outras providências.

'a7 1'ba - Em virtude da crescente porcentagem de funcionários e população vacinados e com a redução dos casos no município, fica autorizado o fim do revezamento dos servidores desta SEMDES, de modo a garantir o funcionamento integral e melhor atendimento ao público, sem gerar prejuízos aos serviços essenciais da Política de Assistência Social e consequentemente à população em situação de vulnerabilidade social gravemente afetada social e economicamente no contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

'a7 2'ba - O horário de funcionamento será compreendido das 08h às 16h, de segunda a sexta, exceto CRAS e CREAS, que deverão funcionar no horário das 8h às 17h, Casa Abrigo Lumiar, que permanece com seu funcionamento normal (escalas de plantão) e o SINE que cumprirá o horário das 8h às 15h.

Art. 2º - Os servidores municipais pertencentes aos grupos de maior risco que já tenham tomado, vacina contra a COVID-19 devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias.

'a71º. Para os fins deste artigo, consideram-se integrantes dos grupos de maior risco os idosos, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

'a72º. As servidoras públicas gestantes devem permanecer dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

Art. 3º - Os Servidores Públicos e demais trabalhadores que apresentarem sintomas gripais serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, a sua chefia imediata e apresentar o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1806/2021
PORTARIA Nº 1806 de 23 de JULHO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1806 de 23 de JULHO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ANA JULIA SILVA MORAES, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.802/2021
PORTARIA Nº 1.802, DE 22 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1.802, DE 22 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0800509-57.2021.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação do candidato RONY DA SILVA NASCIMENTO, aprovado em 2º lugar para o cargo de ASSISTENTE JURÍDICO,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice RONY DA SILVA NASCIMENTO, portador do CPF sob o nº 014.514.653-78, para exercer o cargo em provimento efetivo de ASSITENTE JURÍDICO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1807/2021
PORTARIA Nº 1807 DE 23 de julho DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GESTORA ADJUNTA da UEB Padre Paulo Sampaio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1807 DE 23 de julho DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GESTORA ADJUNTA da UEB Padre Paulo Sampaio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ROSIMEIRE DA CONCEICAO SANTOS COSTA para exercer o cargo de GESTORA ADJUNTA da UEB Padre Paulo Sampaio, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1808/2021
PORTARIA Nº 1808 DE 23 de JULHO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1808 DE 23 de JULHO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR NILTON ARRUDA NOBRE JUNIOR para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 23/2021
PORTARIA Nº 23, DE 26 DE JULHO DE 2021. Processo nº 008/2016 - Processo de Revisão nº 2021.05.0015
PORTARIA Nº 23, DE 26 DE JULHO DE 2021.

Processo nº 008/2016 - Processo de Revisão nº 2021.05.0015

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, a Sra. ANTONIA ROSA PEREIRA LIMA, dependente legal do servidor JOSE RAIMUNDO PEREIRA LIMA, ocupante do cargo de Mensageiro, matrícula 818733-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 1.100,00

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 5.189,82

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 1.100,00

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal. convalidando-se os atos até esta data praticados.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a março de 2016 e convalidando os atos até a presente data praticados. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 26 de julho de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 24/2021
PORTARIA Nº 24, DE 26 DE JULHO DE 2021. Processo nº 2021.05.0010
PORTARIA Nº 24, DE 26 DE JULHO DE 2021.

Processo nº 2021.05.0010

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. MANOEL JORGE PEREIRA SILVA, sra. KEZIA PEREIRA SILVA e sr. ISMAEL PEREIRA SILVA, dependentes legais da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA, ocupante do cargo de Professora, matrícula 100505-2, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício será rateado em partes iguais (33,33% para cada) e corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 2.948,77 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 2.948,77

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.433,57

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 2.948,77

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 26 de julho de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: Nº 01/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021

Aos 07 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, às 08:40 (oito horas e quarenta minutos), foi aberta a 01ª Reunião Ordinária de 2021 da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar - Ma, que ocorre na sala do Secretário da SEMAP, Praça Nossa Senhora da Luz, Sede s/n, Paço do Lumiar-MA, nomea-se como secretária HA DOC para redigir a presente ATA Olga Gabriela Sena Souza, matrícula: 67007810-2. I - PAUTA: 1. Julgamento do Processo nº 006 A/2021 - CLAÚDIO JOSÉ SIMÕES CARNEIRO EIRELI; 2. Deliberações. 3. Assuntos Gerais; 4. Auto de Infração e multa; 5. Encerramento da reunião pelo Presidente da Sessão. II - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Naylla Oliveira Lima (Membro); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Olga Gabriela Sena Souza (Secretária) III - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: O Presidente da Comissão, abriu a reunião recepcionando os Membros da Comissão. IV. Julgamento do processo: 006 A/2021 - CLAÚDIO JOSÉ SIMÕES CARNEIRO EIRELI Julgada procedente a multa aplicada, aprovada por unanimidade V. ENCERRAMENTO. Cumprida a pauta o Presidente agradeceu a participação de todos, convocando-os para a 02ª RO, com data dia 14 de Julho de 2021 às 09:00 horas, decidida pelo presidente. Eu, Olga Gabriela Sena Souza, copiei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim, Secretária da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 07 de Julho de 2021.

______________________________

Estevão José Feques Filho

Presidente do COMAPA

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Olga Gabriela Sena Souza

Secretária Executiva do COMAPA

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