Diário oficial

NÚMERO: 775/2021

27/07/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 25/2021
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JULHO DE 2021. Processo nº 2021.05.0016

PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JULHO DE 2021.

Processo nº 2021.05.0016

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. JOSE SANTANA SILVA COSTA, CPF nº 127.407.133-04 e RG nº 059653482016-2, dependente legal da servidora ANTONIA EULALIA SA COSTA, inativa, matrícula 128-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerida até 60 dias do mesmo, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 3.733,33 (três mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 3.733,33

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.433,57

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 3.733,33

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º, da CF/88.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 26 de julho de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 50/2021
1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020
1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.125.791/0001-65, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, Vinhais III. n°07, Cohafuma, CEP 65.071-750, representado por Leopoldo Correa Santos Neto, RG n° 024080792003-3 - SSP/MAPROCESSO ADMINISTRATIVO3700/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALart. 65, Inciso I, alínea b c/c §1º, da Lei 8.666/1993OBJETO DO TERMO ADITIVOFornecimento de combustível, sendo gasolina e óleo diesel S10, de interesse da Secretaria Municipal de EducaçãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.1701 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12- Educação Sub função: 361- Ensino Fundamental Programa: 0118- Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/ atividade: 2.157- Manut. e Func. do MDE Fundamental Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo Fonte de Recurso - 0101000000 - Receitas de Imposto e Transf. Vinc. Educ.PRAZO DE VIGÊNCIA60 (sessenta) dias a contar de 30 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2021

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ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: Nº 025/2021
EDITAL Nº 025/2021 - SEMDES CONVOCAÇÃO DA II AUDIÊNCIA PÚBLICA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EDITAL Nº 025/2021 - SEMDES CONVOCAÇÃO DA II AUDIÊNCIA PÚBLICA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESA Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, usando de atribuições legais;

Considerando a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, mais precisamente no art. 60 e 64, que trata da proibição do trabalho infantil, como também das atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos;

Considerando o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que Regulamenta os artigos 3º, alínea d, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação;

Considerando o Decreto Legislativo nº 178, de 14 de novembro de 1999, que dispõe sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua eliminação;

Considerando o Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999;

CONVOCAR para a II AUDIÊNCIA PÚBLICA, com foco no Combate ao Trabalho Infantil de Criança e Adolescentes no Município de Paço do Lumiar, que será realizada no dia 06 de agosto de 2021, no auditório do Instituto de Ensino Superior Franciscano, localizado na Avenida 14, nº 18, Quadra 02 - Maiobão, das 9h às 12h. A II Audiência Pública de Combate ao Trabalho Infantil tem como objetivo discutir com o Sistema de Garantia de Direitos, assegurando a participação popular, as questões referentes aos prejuízos causados pelo trabalho infantil para crianças e adolescentes. O evento tem ainda como finalidade elaborar propostas para superação dessa realidade.

Paço do Lumiar, 26 de julho de 2021

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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