CREDENCIAMENTO N º 001/2021.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR - SEMUS.
Assunto: Credenciamento de pessoa jurídica habilitada no ministério da saúde, para a realização de exames laboratoriais e diagnósticos de imagem, compreendendo a coleta e a análise clínica laboratorial, de procedimentos realizados nas Unidades de Saúde do Município, conforme encaminhamento médico e autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Ao 21 (vigésimo primeiro) dia do mês de julho 2021, reuniram-se os membros da COMISSÃO JULGADORA DE CREDENCIAMENTO-SEMUS-PMPL, designada pela Portaria nº 21 de 03 de junho de 2021, para julgamento da documentação de habilitação apresentado pelo LABORATÓRIO ALFA EIRELI, LABORATÓRIO PRONTOLAB ERELI, RMA SERVIÇOS MÉDICOS E TERAPEUTICOS LTDA e CE CUIDADOS EM SAÚDE ERELI, todas empresas interessadas no Credenciamento 001/2021.
Cabe ressaltar, que a documentação foi entregue por todas as interessadas, no período exigido no instrumento editalício (24 de junho de 2021 à 14 de julho de 2021), conforme item 1.2. Desta forma o requisito da tempestividade foi cumprido.
A Comissão de Credenciamento, após análise da documentação apresentada e em cumprimento aos requisitos exigidos no edital, declara habilitadas as empresas: LABORATÓRIO ALFA EIRELI, CNPJ 22.171.174/000150, LABORATÓRIO PRONTOLAB EIRELI, pois cumpriram com as exigências descritas no item 4 do referido edital.
Entretanto, ao analisar os documentos das empresas: RMA SERVIÇOS MÉDICOS E TERAPÉUTICOS (CNPJ:15.323.941/0001-33) e MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO ERELI (CNPJ: 19.215.329/0001-06), atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, a Comissão decide pela inabilitação destas interessadas por ausência de apresentação de documentos abaixo relacionados:
'b7MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO ERELI - Descumprimento do subitem “4.1.1.4. Quanto a qualificação técnica: c) registro do responsável técnico da empresa no conselho profissional da categoria”, visto que, após análise documentou constatou-se que foi apresentado apenas diploma do responsável técnico; e subitem 4.1.1.3 (ausência de certidão de falência e concordata e recuperação judicial).
·RMA SERVIÇOS MÉDICOS E TERAPÉUTICOS - Constatou-se ausência do Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigência prevista no subitem “4.1.1.2 Quanto a regularidade Fiscal e Trabalhista”. Ausência de Comprovação de capacidade para execução do objeto (subitem 4.1.1.4) e Certidão de falência, concordata e recuperação judicial (subitem 4.1.1.3), ausência de alvará sanitário ou autorização de funcionamento (subitem 4.1.1.4, alínea A).
·Quanto a empresa CE CUIDADOS EM SAÚDE ERELI, CNPJ: 37.713.486/0001-15, apesar de ter apresentado toda documentação pertinente ao referido edital, suas Certidões de Regularidade Fiscal e trabalhista, estão fora de seu prazo de vigência e regularidade, todavia, em virtude da Lei Complementar 123/2006, art. 43, 'a7 1º, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”. Portanto, esta comissão HABILITA a referida empresa com a ressalva acima, para que apresente as certidões fiscais e trabalhistas regulares e no prazo de vigência.
Todavia, nos termos do subitem 5.4 do Edital, poderá a interessada inabilitada ser notificada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, interponha recurso.
Nada mais havendo, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.
Registre-se, publique-se, intimem-se.Paço do Lumiar/MA, 21 de julho de 2021.
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HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (MAT. 67009939)
PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE CREDENCIAMENTO
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JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA (MAT. 6700940) JANIEL PEQUENO SOUSA (MAT. 67210028)
MEMBRO MEMBRO
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REGINALDO PEREIRA FONSECA (MAT.67009901)
MEMBRO