Diário oficial

NÚMERO: 780/2021

03/08/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.606/2021
DECRETO Nº 3.606, DE 30 DE JULHO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.606, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 06 de agosto de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 06 de agosto de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 06 de agosto de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 06 de agosto de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 06 de agosto de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - ERRATA: Nº 50/2021
ERRATA DE EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020
ERRATA DE EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020

ERRATA DE PUBLICAÇÃO - RESENHA DO CONTRATO Nº 50/2020, publicado no DOM em 02 de agosto de 2021; ONDE SE LÊ: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020, LEIA-SE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2021.

Paço do lumiar, 03 de agosto de 2021.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: nº 011/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 011/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O(A) pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados através deste instrumento, o resultado do julgamento da proposta de preço apresentada na licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, objetivando o Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de kits de Alimentação Escolar e distribuição dos mesmos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, observando as condições e especificações constantes neste Edital, para a Secretária Municipal de Educação - SEMED Considerando que o critério de julgamento das propostas de preços determinado pelo edital da licitação acima identificada foi do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, obtivemos assim a seguinte classificação do presente processo licitatório à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: M DE J P MARANHAO COMERCIO CNPJ: 33.906.597/0001-97Endereço: R DOS MANDACARUS, Nº 19, JARDIM RENASCENÇA, CEP. Nº 65.075-500, SÃO LUÍS-MA, TELEFONE: (98) 989349335, E-MAIL: COMERCIALMARANHAOJP@GMAIL.COM , ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.KG17.250R$ 3,19R$ 55.027,502Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5.750R$ 3,05R$ 17.537,503Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.KG17.250R$ 3,94R$ 67.965,004Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5.750R$ 4,06R$ 23.345,005Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG6.900R$ 7,83R$ 54.027,007Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.KG17250R$ 6,63R$ 114.367,508Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5750R$ 5,99R$ 34.442,509Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG11500R$ 2,33R$ 26.795,0010Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g.KG3450R$ 23,44R$ 80.868,0011Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG1150R$ 22,60R$ 25.990,0012Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.KG8625R$ 4,09R$ 35.276,2513Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG2875R$ 3,56R$ 10.235,0014'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml.L15525R$ 7,65R$ 118.766,2515'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.L5175R$ 7,33R$ 37.932,75VALOR TOTALR$ 702.575,25NOME EMPRESARIAL: H R S MARQUESCNPJ: 18.658.118/0001-77Endereço: R DAS JUCARAS, Nº 11, QUADRA 43, CEP Nº 65.075-230, JARDIM RENASCENÇA, TELEFONE: (98) 981138910, E-MAIL:HERMESCOMERCIOESERVICOS@GMAIL.COMITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL6Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. KG 2300 R$ 7,83 R$ 18.009,00VALOR TOTALR$ 18.009,00NOME EMPRESARIAL: P.I.C. ARAUJO EIRELI CNPJ: 16.634.005/0001-06 Endereço: AVENIDA BETA, Nº 15, QUADRA K/15-A BELA VISTA, CEP Nº 65.072-120, PARQUE ATHENAS, SÃO LUIS-MA, TELEFONE:(98) 996130575. ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL16Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG23000R$ 0,78R$ 17.940,0017Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.L11500R$ 2,98R$ 34.270,00VALOR TOTALR$ 52.210,00

Paço do Lumiar - MA, 30 de julho de 2021.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: nº 011/2021
ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico nº 011/2021
ADJUDICAÇÃO

O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17, XII, do Decreto Municipal n° 3.514/2021, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 902/2021, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, objetivando a Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de kits de Alimentação Escolar e distribuição dos mesmos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, observando as condições e especificações constantes neste Edital, para a Secretária Municipal de Educação - SEMED, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: M DE J P MARANHAO COMERCIO CNPJ: 33.906.597/0001-97Endereço: R DOS MANDACARUS, Nº 19, JARDIM RENASCENÇA, CEP. Nº 65.075-500, SÃO LUÍS-MA, TELEFONE: (98) 989349335, E-MAIL: COMERCIALMARANHAOJP@GMAIL.COM , ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.KG17.250R$ 3,19R$ 55.027,502Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5.750R$ 3,05R$ 17.537,503Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.KG17.250R$ 3,94R$ 67.965,004Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5.750R$ 4,06R$ 23.345,005Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG6.900R$ 7,83R$ 54.027,007Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.KG17250R$ 6,63R$ 114.367,508Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5750R$ 5,99R$ 34.442,509Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG11500R$ 2,33R$ 26.795,0010Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g.KG3450R$ 23,44R$ 80.868,0011Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG1150R$ 22,60R$ 25.990,0012Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.KG8625R$ 4,09R$ 35.276,2513Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG2875R$ 3,56R$ 10.235,0014'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml.L15525R$ 7,65R$ 118.766,2515'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.L5175R$ 7,33R$ 37.932,75VALOR TOTALR$ 702.575,25NOME EMPRESARIAL: H R S MARQUESCNPJ: 18.658.118/0001-77Endereço: R DAS JUCARAS, Nº 11, QUADRA 43, CEP Nº 65.075-230, JARDIM RENASCENÇA, TELEFONE: (98) 981138910, E-MAIL:HERMESCOMERCIOESERVICOS@GMAIL.COMITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL6Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. KG 2300 R$ 7,83 R$ 18.031,00VALOR TOTALR$ 18.009,00NOME EMPRESARIAL: P.I.C. ARAUJO EIRELI CNPJ: 16.634.005/0001-06 Endereço: AVENIDA BETA, Nº 15, QUADRA K/15-A BELA VISTA, CEP Nº 65.072-120, PARQUE ATHENAS, SÃO LUIS-MA, TELEFONE:(98) 996130575. ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL16Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG23000R$ 0,78R$ 17.940,0017Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.L11500R$ 2,98R$ 34.270,00VALOR TOTALR$ 52.210,00Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar - MA, representado pelo prefeito municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Paço do Lumiar - MA, 30 de julho de 2021.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 3146/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 3146/2021.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 3146/2021.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S500 e S10), para atender demandas das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 010/2021/PMPL/CPL.

Tipo: Maior desconto.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

Nome empresarial: LS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 12.125.791/0001-65Endereço: Rua das Verbenas, nº 08 - Edifício Carlos Gaspar, Quadra G, Ponta Dareia, São Luís-MA(DDD) Telefone: (98) 3236-8936E-mail: gerenciapistavinhais@postonatureza.com.brNome do representante legal: Leopoldo Correa Santos NetoCédula de identidade/órgão emissor: 024080792003-3 SSP/MACPF: 248.447.483-00 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.DESCONTO SOBRE MÉDIA ANP (%)1GASOLINA COMUM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMBUSTIVO AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES NA AGÊNCIA NACIONAL DO PÉTROLEO - ANP.LITRO348.420 0,203'd3LEO DIESEL S500 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMBUSTIVO AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES NA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP.LITRO328.000 0,205'd3LEO DIESEL S10 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMBUSTIVO AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES NA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANPLITRO417.2000,20O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 02 de agosto de 2021

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: nª01/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PE/010/2021-PMPL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PE/010/2021-PMPL

Em 03 de agosto de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S500 e S10), para atender demandas das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: LS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 12.125.791/0001-65Endereço: Rua das Verbenas, nº 08 - Edifício Carlos Gaspar, Quadra G, Ponta Dareia, São Luís-MA(DDD) Telefone: (98) 3236-8936E-mail: gerenciapistavinhais@postonatureza.com.brNome do representante legal: Leopoldo Correa Santos NetoCédula de identidade/órgão emissor: 024080792003-3 SSP/MACPF: 248.447.483-00 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.DESCONTO SOBRE MÉDIA ANP (%)1GASOLINA COMUM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMBUSTIVO AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES NA AGÊNCIA NACIONAL DO PÉTROLEO - ANP.LITRO348.4200,203'd3LEO DIESEL S500 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMBUSTIVO AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES NA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP.LITRO328.000 0,205'd3LEO DIESEL S10 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMBUSTIVO AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES NA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANPLITRO417.2000,201. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 010/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar- MA, mediante solicitações eventuais através de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, através da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. O desconto ofertado será aplicado ao valor unitário do litro de cada combustível, de acordo com o preço médio vigente na ocasião do abastecimento, o qual é obtido semanalmente junto à ANP.

5.1.1 Durante o período de vigência da presente Ata, os descontos ofertados não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar-se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5. O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar- MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar, 03 de agosto de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL

L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Representante Legal

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