Diário oficial

NÚMERO: 783/2021

06/08/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº1803/2021
PORTARIA Nº1803, DE 22 DE JULHO DE 2021 Incorporar Tempo de Contribuição do servidor(a) ETIENE TOMAZIA NUNES DOS SANTOS e da outras providências
PORTARIA Nº1803, DE 22 DE JULHO DE 2021

Incorporar Tempo de Contribuição do servidor(a) ETIENE TOMAZIA NUNES DOS SANTOS e da outras providências

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR , Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Incorporar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão nº 053/2020), e a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão nº 190/2021) constante no Processo nº 2026/2020 do(a) servidor(a) ETIENE TOMAZIA NUNES DOS SANTOS - Matrícula 100377, conforme descrição abaixo:

I-A certidão da Prefeitura de Paço do Lumair, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA12/03/1992 a 30/07/199705 anos, 04 meses e 22 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS1.967TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO05 anos, 04 meses e 22 diasII-A certidão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA04/08/1997 a 22/07/202123 anos, 11 meses e 28 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS8.753TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO23 anos, 11 meses e 28 diasArt. 2º O período averbado compreende em, 10720 dias, correspondendo há 29 anos, 4 meses e 15 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Termo de Ratificação: nº 1898/2021
Credenciamento nº 01/2021-SEMUS/PMPL. Processo Administrativo nº 1898/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Credenciamento nº 01/2021-SEMUS/PMPL.

Processo Administrativo nº 1898/2021.

Respaldado no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e na Portaria nº 2.567/2016-GM-MS, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo administrativo nº 1898/2021, RATIFICO o presente CREDENCIAMENTO PÚBLICO, visando à contratação de laboratórios e clínicas especializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais e diagnósticos de imagem, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço Lumiar/MA. Nesse ato, ficam devidamente ratificados os credenciamentos das seguintes empresas:

1.LABORATÓRIO ALFA EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 22.171.174/0001-50, estabelecida na Rua do Norte, nº 233, Anexo Santa Casa, Centro, CEP 65.015-330, São Luís/MA.

2.LABORATÓRIO PRONTOLAB EIRELI., inscrita no CNPJ 26.749.519/0001-60, estabelecida na Rua Armando Vieira da Silva, nº 50, Bairro de Fátima, CEP 65.030-130, São Luís/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 02 de agosto de 2021.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRASecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/006/2021 - PMPL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/006/2021 - PMPL

Em 23 de julho de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento material lateritico, dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais do Município de Paço do Lumiar - MA, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELI EPPCNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: Estrada da Salinas dos Cocais, n° 01 - Matinha - São josé de Ribamar - MA.(DDD) Telefone: (98) 98429-7450E-mail: cddecolabrasil@gmail.comNome do representante legal: Neuton da Hora AraújoCédula de identidade/órgão emissor: 059189562016-4 SSP/MACPF: 219.448.142-72 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico - (Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).m³112.500,00R$ 19,60R$ 2.205.000,002Fornecimento de material laterítico - (Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÃO POSTERIORESm³37,500R$ 21,09R$ 790.875,00VALOR GLOBALR$ 2.995.875,00Observações: Nada a registrar.

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 006/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões a ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

Paço do Lumiar (MA), 23 de julho de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da Comissão Permanente de

Licitação de Paço do Lumiar - MA

NEUTON DA HORA ARAUJO

Representante Legal

Construtora Decola Brasil Eireli EPP

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 0562/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 0562/2021.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 0562/2021.

Objeto: Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material laterítico para atender as necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhorando os caminhos de acesso nos diversos bairros da comunidade e povoados do Município de Paço do Lumiar -MA.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 006/2021/PMPL/CPL.

Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDACNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: ESTRADA DA SALINAS DO COCAIS, Nº 01 A, MATINHA/SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico - (Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).m³112.500,00R$ 19,60R$ 2.205.000,002Fornecimento de material laterítico - (Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÃO POSTERIORESm³37,500R$ 21,09R$ 790.875,00VALOR GLOBALR$ 2.995.875,00

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 20 de julho de 2021

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 006/2021
H O M O L O G A Ç Ã O Pregão Eletrônico nº 006/2021

H O M O L O G A Ç Ã O

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representada pela Secretária de Administração e Finanças, Sra. Flávia Virginia Pereira Nolasco, portador da cédula de identidade nº 1624096 SSP/MA e do CPF nº 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 3087/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2021 objetivando Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento material laterítico, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDACNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: ESTRADA DA SALINAS DO COCAIS, Nº 01 A, MATINHA/SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico - (Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).m³112.500,00R$ 19,60R$ 2.205.000,002Fornecimento de material laterítico - (Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÃO POSTERIORESm³37,500R$ 21,09R$ 790.875,00VALOR GLOBALR$ 2.995.875,00Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar- MA, 21 de julho de 2021.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 2ª/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021

Aos 05 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às 09:00 (nove horas), foi aberta a 2ª Reunião Ordinária de 2021 da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar - Ma, que ocorre na sala do Secretário da SEMAP, Praça Nossa Senhora da Luz, Sede s/n, Paço do Lumiar-MA, nomea-se como secretária HA DOC para redigir a presente ATA Olga Gabriela Sena Souza, matrícula: 67007810-2. I - PAUTA: 1. Julgamento do Processo nº 01 A/2021 -AEROISA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS EIRELI; 2. Deliberações. 3. Assuntos Gerais; 4. Auto de Infração e multa; 5. Encerramento da reunião pelo Presidente da Sessão. II - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Naylla Oliveira Lima (Membro); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Olga Gabriela Sena Souza (Secretária) III - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: O Presidente da Comissão, abriu a reunião recepcionando os Membros da Comissão. IV. Julgamento do processo: 01 A/2021 - AEROISA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS EIRELI Julgada procedente a multa aplicada, aprovada por unanimidade V. ENCERRAMENTO.

. II- PAUTA: 1. Julgamento do Processo nº 09/2021 -JOSÉ MELÔNIO DINIZ-LAVA JATO CIDADE VERDE; 2. Deliberações. 3. Assuntos Gerais; 4. Auto de Infração e multa; 5. Encerramento da reunião pelo Presidente da Sessão. II - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Naylla Oliveira Lima (Membro); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Olga Gabriela Sena Souza (Secretária) III - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: Multa simples de processo administrativo. IV. Julgamento do processo: 09/2021 - JOSÉ MELÔNIO DINIZ-LAVA JATO CIDADE VERDE Julgada procedente a multa aplicada, aprovada por unanimidade V. ENCERRAMENTO.

. III- PAUTA: 1. Julgamento do Processo nº 11/2021 - ROBSON MARQUES; 2. Deliberações. 3. Assuntos Gerais; 4. Auto de Infração e multa; 5. Encerramento da reunião pelo Presidente da Sessão. II - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Naylla Oliveira Lima (Membro); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Olga Gabriela Sena Souza (Secretária) III - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: Considerou a defesa no sentido da conversão da multa. IV. Julgamento do processo: 11/2021 - ROBSON MARQUES Julgada procedente a multa aplicada e convertida em doação de mudas, sendo elas Ipê, Jacarandá mimoso, Acássia, Ingá e Palmeira, totalizando 1.000(mil) , aprovada por unanimidade V. ENCERRAMENTO.

IV- PAUTA: 1. Julgamento do Processo nº 08A/2021 -ALESSANDRA SANTOS CUNHA DE OLIVEIRA; 2. Deliberações. 3. Assuntos Gerais; 4. Auto de Infração e multa; 5. Encerramento da reunião pelo Presidente da Sessão. II - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Naylla Oliveira Lima (Membro); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Olga Gabriela Sena Souza (Secretária) III - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: levou em consideração a defesa não estar em atividade no aguardo da liberação de licença por parte deste órgão., contudo também levou em consideração o fato das imagens fotográficas posta em anexo comprovando a instalação da mesma. IV. Julgamento do processo: 08A/2021 - ALESSANDRA SANTOS CUNHA DE OLIVEIRA Julgada não procedente a multa aplicada, sendo 02votos a favor e 01 contra V. ENCERRAMENTO.

Cumprida a pauta o Presidente agradeceu a participação de todos, convocando-os para a 03ª RO, com data dia 11 de Agosto de 2021 às 09:00 horas, decidida pelo presidente. Eu, Olga Gabriela Sena Souza, copiei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim, Secretária da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 05 de Agosto de 2021.

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Estevão José Feques Filho

Presidente do COMAPA

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Olga Gabriela Sena Souza

Secretária Executiva do COMAPA

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