Diário oficial

NÚMERO: 791/2021

18/08/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: nº 03/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021

Aos 16 dias do mês de agosto de 2021, às 12h00min, foi aberta a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, que ocorreu na sala de reuniões da SEMAP, Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, s/n, Paço do Lumiar-MA. Para dirigir os trabalhos, foi escolhido o Presidente da Comissão, senhor Estévão José Feques Filho e para secretariar, a servidora Bianca Lisboa da Costa. Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos:

PAUTA 1: Julgamento do Processo Administrativo nº 007 A/2021 -Lavebrás Gestão de Têxteis S.A; PAUTA 2: Julgamento do Processo Administrativo nº 10 A/2021- Construtora Escudo Indústria e Comércio LTDA.

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Bianca Lisboa da Costa (Secretária).

II DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração lavrado contra a Empresa Lavebrás Gestão de Têxteis S.A (Processo Administrativo n° 007 A/2021), em razão do funcionamento de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) sem licenciamento ambiental. A defesa da empresa foi considerada, bem como a consulta feita à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais e Parecer do Departamento Jurídico SEMAP. PAUTA 2. O Auto de Infração lavrado em desfavor da empresa Construtora Escudo Indústria e Comércio LTDA (Processo Administrativo n° 10 A/2021) foi considerado. A infração descrita, a saber, disposição irregular de resíduos sólidos em Área de Preservação Permanente (APP), bem como a resposta da empresa autuada e declaração da terceirizada ALIEL ENGENHARIA LTDA ME, assumindo a autoria do transporte e disposição irregular e Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foram considerados.

III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 007 A/2021 -Lavebrás Gestão de Têxteis S.A- Multa julgada não procedente em razão da observância do fato de que a autuada possui licenciamento ambiental emitido pelo Estado, e que este contempla a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). Votos: 03 a favor.

Processo Administrativo nº 10 A/2021- Construtora Escudo Indústria e Comércio LTDA- Multa julgada como procedente nos termos do artigo 43 da Lei nº12.651/2012 e artigo 60, inciso III do Decreto Federal nº6.514/2008.Votos: 03 a favor.

IV. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que a próxima reunião será realizada no mês de setembro, com data a definir. Eu, Bianca Lisboa da Costa, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim, Secretária da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 16 de agosto de 2021.

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Estevão José Feques Filho

Presidente do COMAPA

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Bianca Lisboa da Costa

Secretária Executiva do COMAPA

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