Diário oficial

NÚMERO: 794/2021

Volume: 5 - Número: 794 de 23 de Agosto de 2021

23/08/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 26/2021
PORTARIA Nº 26, DE 26 DE JULHO DE 2021. Processo nº 136/2015 - Processo de Revisão nº 2021.05.0017
PORTARIA Nº 26, DE 26 DE JULHO DE 2021.

Processo nº 136/2015 - Processo de Revisão nº 2021.05.0017

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. FRANCISCO NILSON NASCIMENTO DE JESUS, dependente legal da servidora IVANILDE DA SILVA DE JESUS, inativa, matrícula 47-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, I da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.024,40 (hum mil, vinte e quatro reais e quarenta centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 1.024,40

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 4.663,75

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 1.024,40

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal. convalidando-se os atos até esta data praticados.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a junho de 2015 e convalidando os atos até a presente data praticados. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 26 de julho de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 001/2021
ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021. ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021.
ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021.

ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021.

Às 10:00hs (dez horas) do dia 18 (dezoito) de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar (MA), reuniram-se o Sr. Antonio Maciel Pires Borges, presidente da CPL, Sra. Raiza Lima Moreira e Sr. Tassio Vinicius Silva Marinho, membros da comissão, designados conforme portaria nº 210/2021, de 01 de janeiro de 2021, constante nos autos deste processo, para realizarem os procedimentos inerentes à continuação da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimento rígido de concreto armado em vias urbanas nos bairros Maiobão, Pau deitado e Pindoba em Paço do Lumiar, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. O aviso contendo o resumo do edital foi afixado no quadro de avisos localizado no prédio desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial da União-DOU, Diário Oficial do Estado-DOE, Diário Oficial do Município-DOM, divulgado no jornal O Estado do Maranhão e no sítio oficial do poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), sendo devidamente publicado em conformidade com a legislação vigente, conforme documentos comprobatórios constantes nos autos deste processo. Adquiriu o edital deste certame a empresa devidamente identificada no Termo de Recebimento do Edital, constante nos autos do processo. Vencido o horário previsto para a abertura da sessão, e verificada a presença do presidente da CPL e de todos os membros, o presidente da CPL deu início a sessão, esclarecendo aos presentes à sistemática desta modalidade e seus aspectos legais. O presidente da CPL solicitou a todos os presentes que permanecessem até o término deste certame para assinarem a ata, para fins de comprovação desta sessão pública. Na sessão anterior o Presidente da CPL amparado pelo item 12.1.1.3 do edital, deliberou suspender a sessão para análise da DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIMENTO constantes no item 5 do edital, o representante da empresa T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS o Sr. Tyarle dos Santos, portador do RG n° 019884702002-7 e CPF n° 013.647.003-36 não permaneceu ao termino da sessão para assinatura da ATA lavrada em 12 de agosto de 2021 às 11:55hs (onze horas e cinquenta e cinco minutos). Nesta sessão, compareceram as empresas: TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA (CNPJ: 12.115.978/0001-88), HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ: 21.544.541/0001-50), ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 23.533.344/0001-61), RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 39.926.481/0001-04), BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 05.791.171/0001-08), TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 07.413.953/0001-20) e J S COMERCIO EIRELI (CNPJ: 12.508.451/0001-13). Após análise dos documentos apresentados para credenciamento e representação, juntados aos autos deste processo, o presidente da CPL declarou: a) TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA credenciada, representada pelo Sr. Jacy Araújo Cananea Junior, portador do RG n° 869292-0 e CPF n° 690.968.723-04; b) MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI credenciada, representada pelo Sr. Adriano Bezerra Moura, portador do RG n° 341014-8 e CPF n° 041.459.873-30; c) J S COMERCIO EIRELI credenciada, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, portador do RG n° 16708552001-9 e CPF n° 009.874.383-01; d) HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI credenciada, representada pelo Sr. Evaldo Carlos Abreu Silva, portador do RG n° 172253-0 e CPF n° 489.189.973-53; e) ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA credenciada, representada pelo Sr. Hayc Souza Moita, portador do RG n° 021392672002-2 e CPF n° 072.247.673-60; F) R E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI credenciada, representada pelo Sr. Walace Silva Lima, portador do RG n° 027153172004-4 e CPF n° 018.468.743-86; g) BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA credenciada, representada pela Sra. Fernanda Saraiva Barbosa, portadora do RG n° 043990362012-0 e CPF n° 087.188.263-59; h) TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA credenciada, representada pela Sra. Francilene de Souza Oliveira, portadora do RG n° 017607352001-2 e CPF n° 482.475.293-00; i) T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS descredenciada, representada pelo Sr. Tyarle dos Santos, portador do RG n° 019884702002-7 e CPF n° 013.647.003-36, em virtude do descumprimento do item 5.1.2.3 do edital. O presidente da CPL solicitou às empresas licitantes que verificassem a inviolabilidade dos envelopes de Habilitação contendo as documentações para habilitação e os envelopes Proposta de Preços contendo as propostas de preços. O que foi feito. Aberta a palavra, não houve manifestações. O presidente da CPL, em prosseguimento, passou a abertura dos envelopes Habilitação, contendo a documentação para habilitação, colocando à disposição dos presentes para rubrica e análise. O que foi feito. Aberta a palavra, não houve manifestações. O presidente, amparado pelo item 12.1.1.3 do edital, deliberou suspender a sessão para análise da DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO constantes no item 7 do edital. Os envelopes Proposta de Preços contendo as propostas de preços das empresas participantes permanecerão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação CPL, devidamente lacrados e inviolados. O presidente marcou a data de 26 (vinte e seis) de agosto de 2021(dois mil e vinte e um) às 10:00hs (dez horas), para continuação dos trabalhos. Nada mais havendo a registrar em ata, o presidente encerrou a sessão. Eu, Raiza Lima Moreira, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, é assinada pelo presidente da CPL, membros da comissão e demais presentes. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, às 12:28hs (donze horas e vinte e oito minutos) do dia 18 (dezoito) de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um).

Antonio Maciel Pires Borges

Presidente da CPL

Raiza Lima Moreira

Membro da CPL

Tassio Vinicius Silva Marinho

Membro da CPL

TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA

Empresa licitante

Jacy Araújo Cananea Junior

Representante Credenciado

J S COMERCIO EIRELI

Empresa licitante

Josimiel Jorge da Silva

Representante Credenciado

HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELIEmpresa licitante

Evaldo Carlos Abreu Silva

Representante Credenciado

ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Empresa licitante

Hayc Souza Moita

Representante Credenciado

RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELIEmpresa licitante

Walace Silva Lima

Representante Credenciado

BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA

Empresa licitante

Fernanda Saraiva Barbosa

Representante Credenciado

TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

Empresa licitante

Francilene de Souza Oliveira

Representante Credenciado

T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS

Empresa licitante

Tyarle dos Santos

Representante Descredenciado (ausente)

MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

Empresa licitante

Adriano Bezerra Moura

Representante Credenciado (ausente)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 023/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2021/PE/023/2020 - PMPL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2021/PE/023/2020 - PMPL

Em 28 de junho de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 023/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de móveis e material permanente, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar - MA, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME:ATIVA LICITAÇÕES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAS LTDA CNPJ: 27.748.454/0001-00ENDEREÇO: AV,FLAUSINO JACINTO CAMPOS ,21CEP 29.490-000,NITEROI,RJITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)9TELEVISOR -Televisâo de LCD 32 com entrada para HDTV Carateristicas: -Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez -Tela LCD HD com resolução de 1366x768p,28.9 bilhões de cores -Taxa de contrate dinâmico de 26000:1 -Incredible Surround -Potência de áudio de 2x 15 W RMS -Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo -EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC -Entrada para PC para usar a TV monitor de computador -Conversor TV digital interno Dimensões: Altura 54,40 Centímetros; Largura :80,90 Centímetros; Profundidade:9,20 Centímetros MARCA: AOC UN 12 R$ 1.543,33 R$18.519,96VALOR TOTALR$ 18.519,96Observações: Nada a registrar.

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 023/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s)

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões a ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

Paço do Lumiar (MA), 28 de junho de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da Comissão Permanente de

Licitação de Paço do Lumiar - MA

PAULO OCTAVIO DE MOURA LAGE

Representante Legal

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