Diário oficial

NÚMERO: 795/2021

24/08/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: nº 09/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº 09/2020 Processo Administrativo nº 698/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 09/2020

Processo Administrativo nº 698/2020

Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa nº 09/2020, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de pneu e respectiva câmara para uso em trator, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento do Município de Paço Lumiar/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 26 de junho de 2020.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCOSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Autorização: 01/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Com fulcro no art. 4º, §6º do Decreto Municipal nº 3086/2017, de 02 de janeiro de 2017, e considerando a regulamentação da futura despesa devidamente justificada nos autos do processo administrativo supramencionado, AUTORIZO a realização de contratação direta, na hipótese de dispensa de licitação do art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2020, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de dispositivo de iluminação intermitente (giroflex), para adequação dos veículos de Secretária de Mobilidade Urbana do Município de Paço do lumiar.

Com efeito, encaminho os autos para o Setor de Gestão de Contratos para formalização do contrato respectivo, conforme minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Município.

Paço do Lumiar - MA, 05 de agosto de 2021.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCOSecretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.616,/2021
DECRETO Nº 3.616, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.616, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 30 de agosto de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 30 de agosto de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 30 de agosto de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 30 de agosto de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 30 de agosto de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - Dispensa de licitação: nº 01/2021
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 01/2021/SEMAF Processo Administrativo nº 1071/2021
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 01/2021/SEMAF

Processo Administrativo nº 1071/2021

Declaro como dispensa de licitação, com respaldo no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 1071/2021, a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, visando a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de dispositivo de iluminação intermitente (giroflex), para adequação dos veículos de Secretária de Mobilidade Urbana do Município de Paço do lumiar, no valor global de R$ 12.499.98 (doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa P.I.C ARAÚJO EIRELI, Inscrito no CNPJ/MF. 16.634.005/0001-06 com sede na Avenida Beta, n° 15, Quadra K /15-A Bela Vista, Parque Athenas, CEP 65072-120, São Luís.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021/SEMAF no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique - se e cumpra - se.

Paço do Lumiar - MA, 05 de agosto de 2021

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 001/2021
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
RESOLUÇÃO Nº 001/2021

O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, instituído e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.577 de 25 de maio de 2021, e,

CONSIDERANDO a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021, elaborada pelo Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paço de Lumiar - PREVPAÇO (Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) que estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros e a sua construção é elaborada em conformidade com as disposições legais específicas pertinentes em vigor as quais direcionam todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos financeiros do Fundo Previdenciário;

CONSIDERANDO que a Política Anual de Investimentos assume o papel delimitador no tocante à gestão de ativos e adequação às mudanças que ocorrem no âmbito dos órgãos controladores e fiscalizadores dos RPPs, advindas da dinâmica do mercado financeiro, de forma a manter o RPPS enquadrado dentro dos parâmetros legais e financeiros vigentes e seu objetivo primordial é o de atingir a meta atuarial, definida pelo Cálculo Atuarial, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, após análise da Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021, verificou-se que a mesma está compatível com normas emanadas da Portaria n° 155 de 15 de maio de 2008 - SPREV/ME que dispõe sobre a regulamentação da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.695, de 27 de novembro de 2018, no que se refere à Política de Investimentos e dos responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paço do Lumiar, elaborada pelo O COMITÊ DE INVESTIMENTOS, instituído e regulamentado pelo Decreto Municipal 3.555, conforme os limites máximos da Resolução N º 3.922 atualizados pela Resolução 4.695 do Conselho Monetário Nacional, constantes da sobredita Política de Investimentos, elaborada em conformidade com as normas estatuídas pelas Portarias Ministeriais.

Art. 2º Estabelecer as estratégias de alocação alvo para as aplicações conforme tabela abaixo:

Renda FixaLt. Res. Nº 3.922 (%) atualizada 4.695 (%)Estratégia de Alocação (%)MínimoAlvoMáximoArt. 7º, I, "a" - Títulos Públicos Federais100%0%0%100%Art. 7°, I, "b" - FI (100% TPF) - Referenciados100%50%70%100%Art. 7°, I, "c" - FI (100% TPF) - Bolsa de Valores100%0%0%100%Art. 7°, II, - Compromissadas5%0%0%5%Art. 7°, III, "a" - FI Referenciado Renda Fixa60%0%0%60%Art. 7°, III, "b" - FI Índice de RF ou RF60%0%0%60%Art. 7°, IV, "a" - FI de Renda Fixa40%0%1%40%Art. 7°, IV, "b" - FI Índice de RF40%0%0%40%Art. 7°, V, "b" - LIG - Letra Imobiliária Garantida20%0%0%40%Art. 7°, VI, "a" - CDB 15%0%0%15%Art. 7°, VI, "b" - Poupança15%0%0%15%Art. 7°, VII, "a" - FIDC - Sênior5%0%1%5%Art. 7°, VII, "b" - FI Crédito Privado - Aberto5%0%1%5%Art. 7°, VII, "c" - FI Debêntures5%0%1%5%Renda VariávelLt. Res. 3.922 (%) atualizada 4.695 (%)Estratégia de Alocação (%)MínimoAlvoMáximoArt. 8°, I, "a" - FI Renda Variável30%0%0%30%Art. 8°, I, "b" - FI de Índices de Renda Variável30%0%0%30%Art. 8°, II, "a" - FIA - Fundo de Ações 20%0%15%20%Art. 8°, II, "b" - FI de Índices de Renda Variável20%0%1%20%Art. 8°, III, - FI Multimercado - FIM10%0%5%10%Art. 8°, IV, "a" - FI em Participações - FIP5%0%1%5%Art. 8°, IV, "b" - FI Imobiliário - FII5%0%2%5%Art. 8°, IV, "c" - Mercado de Acesso5%0%0%5%Investimento no ExteriorLt. Res. 3.922 (%) atualizada 4.695 (%)Estratégia de Alocação (%)MínimoAlvoMáximoArt. 9º-A, I - Renda Fixa - Dívida Externa10%***0%0%10%Art. 9º-A, II - Investimento no Exterior0%1%10%Art. 9º-A, III - Ações - BDR Nível I0%1%10%'a71º Excetuando os fundos enquadrados nos Art. 7°, I, a, b e c, da Resolução nº 39.222/2010, as aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do RPPS. 'a72º Para as aplicações enquadradas no Art. 7°, VI, a e b, da Resolução nº 39.222/2010, o aporte está limitado ao valor coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC, importando, atualmente, no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). 'a73º No segmento de investimentos no exterior, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se, em conjunto, ao limite de até 10% (dez por cento) do PL- Patrimônio líquido do RPPS.Art. 3º Fica o Gestor(a) do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paço do Lumiar, responsável em encaminhar o Demonstrativo da Política de Investimentos ao Ministério da Previdência Social, após a publicação desta Resolução.

Art. 4° Fica o Gestor(a) do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paço do Lumiar, incumbido(a) de dar publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, aos 16 dias do mês de agosto de 2021.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS:

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente

Matrícula nº 304-1

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Membro

Matrícula nº 2442-1

Lindete Lopes

Membro

Matrícula nº 305-1

CONSELHO DELIBERATIVO:

Lavina Lisboa de Souza

Presidente

Representante dos Servidores Inativos

José Francisco de Souza Dinis

Vice - Presidente

Representante do Poder Legislativo

José Paulo Alvim Neto

Membro

Representante do Poder Executivo

Kelly Maria Elieuza Lima de Souza

Membro

Representante dos Servidores Ativos

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 01/2021
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO

Aos doze dias do mês de agosto do ano de 2021 as 9:20h reuniram-se no prédio do PREVPAÇO, localizado na avenida 14 quadra 02 casa 24 Maiobão nesta cidade, os integrantes titulares do conselho deliberativo para eleição do presidente, e vice presidente deste colegiado, foram escolhidos através de votos diretos, ficando para presidente a professora Sra. Lavina Lisboa de Souza representante dos servidores inativos, e para vice presidente o Sr. José Francisco Souza Diniz, representante do poder legislativo. Na oportunidade os conselheiros receberam ofício número 24 de convocação para reunião no próximo dia 16 de agosto. Sem mais para o momento, depois de lida e aprovada por este conselho será assinada por todos e lavrada.

Lavina Lisboa de Souza ___________________________________________________

José Francisco Souza Diniz ______________________________________________

Kelly Maria Elieuza Alves Lima de Souza _____________________________________

José Paulo Alvim Neto ____________________________________________________

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - OUTROS - OUTROS: 2021/2021
POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO/MA
POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS

2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO/MA

POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS

2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA

Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021 devidamente aprovada pelo Órgão Superior de Supervisão e Deliberação do Instituto de Previdência do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO (Gestor do Regime Próprio de Previdência do Município de Paço do Lumiar.

Paço do Lumiar - Maranhão

2021

SUMÁRIO

1INTRODUÇÃO6

2DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS6

2.1Objetivo6

2.2Importância6

2.3Vigência6

3DA META ATUARIAL6

4ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS DO RPPS10

4.1Gestão Própria10

4.2'd3rgãos de Execução10

4.3Da Aprovação, Decisões de Investimento e Competências10

4.3.1Comitê de Investimento10

4.3.2Conselho Deliberativo11

4.3.3Consultoria de Investimentos12

5CENÁRIO POLÍTICO ECONÔMICO12

5.1Janeiro12

5.2Fevereiro12

5.3Março13

5.4Abril14

5.5Maio14

5.6Junho15

5.7Julho16

5.8Agosto16

5.9Projeções para 202117

5.9.1CENÁRIOS ESPERADOS E ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO PARA 202118

6ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÕES19

6.1Dos Segmentos e Limites de Aplicação19

6.1.1Renda Fixa20

6.1.2Renda Variável20

6.1.3Investimento no Exterior21

6.2ALM - Asset Liability Management (ALM)22

7CONTROLE DE RISCOS22

7.1Controle do Risco de Mercado23

7.2Controle do Risco de Crédito23

7.3Controle do Risco de Liquidez24

8CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE APLICAÇÕES E RESGATES24

8.1Critérios de Credenciamento e Seleção dos Agentes Financeiros25

8.2Critérios de Avaliação do Desempenho26

9PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS26

9.1Metodologia26

9.1.1Marcações26

9.2Critérios de Precificação27

9.2.1Títulos Públicos Federais27

9.2.2Fundos de Investimento27

9.2.3Títulos Privados28

9.2.4Poupança28

9.3Fontes Primárias de Informação28

10CONTROLES INTERNOS29

11VEDAÇÕES30

12DISPOSIÇÕES GERAIS31

1INTRODUÇÃO

Atendendo à Resolução CMN Nº. 3.922 de 25 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução CMN Nº. 4.695, de 27 de novembro de 2018, o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, apresenta a versão de sua Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021, devidamente aprovada pelo órgão superior de supervisão e deliberação.

Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do PREVPAÇO, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre ativos e passivos.

2DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS

2.1Objetivo

A Política Anual de Investimento do PREVPAÇO tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos previdenciários, com a finalidade de prover recursos exclusivamente para o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão aos beneficiários, visando garantir que a rentabilidade dos ativos seja compatível com a meta atuarial estabelecida, tendo, conjuntamente, segurança e liquidez necessárias ao bom funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

2.2Importância

A Política Anual de Investimento é um instrumento que proporciona à diretoria e aos demais setores envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes base para as decisões concernentes aos investimentos, além dos limites de risco a que eles estarão expostos.

É um instrumento de planejamento para que o RPPS identifique e defina suas necessidades e requisitos no que tange a perseguição de ótima relação de risco e retorno de seus ativos, no intuito de constituir reservas suficientes para o pagamento do seu passivo atuarial (cumprimento de seus compromissos previdenciários), considerando os fatores de riscos, segurança, solvência, liquidez e transparência de seus investimentos.

Busca também estabelecer os limites legais e operacionais para uma adequada alocação dos ativos, traçando uma estratégia de investimento para o curto, médio e longo prazos.

2.3Vigência

Esta Política de Investimentos entra em vigor no dia 01/01/2021 e encerra-se no dia 31/12/2021.

Revisões extraordinárias durante o período legal poderão ser realizadas desde que justificadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo e/ou Comitê de Investimentos em virtude de alterações na legislação que rege a aplicação dos recursos dos RPPS ou em decorrência da necessidade de ajustes perante a conjuntura do mercado.

3DA META ATUARIAL

O cálculo atuarial dimensiona os compromissos do Plano de Benefícios e estabelece o Plano de Custeio para a observância dos equilíbrios financeiro e atuarial dos RPPS a ser elaborado junto aos parâmetros técnicos fixados pela legislação vigente.

O equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. Por sua vez, o equilíbrio atuarial demonstra a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo. Assim, o resultado atuarial evidencia a existência de déficits ou superávits por meio de confronto entre ativos garantidores e o total das provisões matemáticas. O resultado pode indicar a existência de desequilíbrio atuarial, ou nulo, indicando a existência de equilíbrio atuarial.

A Portaria SPREV-ME Nº 12.233, de 14 de maio de 2020 divulgou a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021. Para o cálculo da meta atuarial será aplicada tabela disposta no anexo da referida Portaria.

Art. 1º Para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média conforme o Anexo desta Portaria, nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) relativas ao exercício de 2021, com data focal em 31 de dezembro de 2020, em atendimento ao previsto no inciso II do art. 26 e no art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018.Assim, de acordo com a Portaria citada acima, o valor a ser atribuído para a meta atuarial dependerá da pontuação obtida na avaliação atuarial. Os valores estabelecidos como meta para cada pontuação estão disponíveis no Anexo I da Portaria SPREV-ME Nº 12.233, de 14 de maio de 2020 e na tabela abaixo.

Tabela: Taxa de Juros Parâmetro a ser utilizada como meta atuarial de acordo com a pontuação em anos

Pontos (em anos)Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.)Pontos (em anos)Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.)1,004,0718,005,421,504,1818,505,432,004,4219,005,432,504,6419,505,433,004,8220,005,433,504,9520,505,444,005,0421,005,444,505,1221,505,445,005,1722,005,445,505,2222,505,446,005,2523,005,456,505,2823,505,457,005,3024,005,457,505,3224,505,458,005,3325,005,458,505,3525,505,459,005,3626,005,459,505,3426,505,4610,005,3527,005,4610,505,3527,505,4611,005,3628,005,4611,505,3728,505,4612,005,3729,005,4612,505,3829,505,4613,005,3930,005,4613,505,3930,505,4614,005,3931,005,4714,505,4031,505,4715,005,4032,005,4715,505,4132,505,4716,005,4133,005,4716,505,4133,505,4717,005,4234,005,4717,505,4234,505,47 35 ou mais5,47O maior valor permitido pela Portaria para a meta atuarial é de 5,47% a.a. + Índice de Preços, quando a avaliação atuarial do RPPS o posicionar na Estrutura a Termo de Taxa de Juros com 31 pontos ou mais.

O artigo quarto da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018 dispõe sobre a possibilidade de o RPPS estabelecer meta atuarial superior à da tabela.

Art. 4º Caso a meta de rentabilidade definida pela política anual de investimentos do RPPS seja superior à taxa de juros parâmetro, para sua utilização como hipótese de taxa de juros na avaliação atuarial, deverá ser apresentado previamente à Secretaria de Previdência estudo técnico que demonstre:

I - sua aprovação pelo conselho deliberativo do RPPS;

II - que as aplicações de recursos do RPPS de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º-A da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010:

a) são superiores às provisões matemáticas dos benefícios concedidos;

b) tenham atingido a meta de rentabilidade proposta na política anual de investimentos dos últimos 3 (três) exercícios consecutivos; e

c) tenham sido realizadas de acordo com os limites, requisitos e vedações ali estabelecidos.III - que a gestão dos recursos do RPPS atende aos parâmetros previstos na Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011;

IV - a adequação e a aderência da meta de rentabilidade ao perfil da carteira de investimentos do RPPS;

V - a convergência entre a meta de rentabilidade definida na política anual de investimentos, os fluxos atuariais e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos financeiros do RPPS, ponderada em função dos seguintes fatores:

a) montante de ativos de investimento por segmento de aplicação, fluxo projetado de investimentos e desinvestimentos, fluxo de receitas com rentabilidade das aplicações dos recursos;

b) fluxo projetado das contribuições previstas no plano de custeio ou outras receitas de qualquer natureza;

c) fluxo projetado de pagamento de benefícios ou outras despesas de qualquer natureza; e

d) avaliação dos riscos associados a possível descasamento entre ativos e passivos, considerando diferentes hipóteses e oscilação das diversas classes de ativos.

'a7 1º O estudo técnico de que trata este artigo deverá ser encaminhado à Secretaria de Previdência até 31 de agosto para que, em caso de sua aprovação, possa fundamentar a utilização da hipótese de taxa de juros na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro desse mesmo exercício e do exercício subsequente.

'a7 2º A aprovação do estudo técnico pela Secretaria de Previdência aplica-se exclusivamente à adoção da taxa atuarial de juros do plano de benefícios, não eximindo a responsabilidade dos gestores do RPPS e de outros profissionais que tenham contribuído para a realização do estudo, bem como, da obrigatoriedade de observância, na aplicação dos recursos do RPPS, dos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações do regime e transparência previstos na Resolução CMN nº 3.922, de 2010.

'a7 3º No caso de não aprovação pela Secretaria de Previdência do estudo técnico de que trata este artigo, deverá ser utilizada, na avaliação atuarial, a taxa equivalente ou inferior à taxa de juros parâmetro.4ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS DO RPPS

De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN N° 3.922/2010 e suas alterações, a aplicação dos ativos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do PREVPAÇO será própria.

4.1Gestão Própria

A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos, como órgão participativo do processo de análise, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos conjuntamente com a Diretoria Executiva, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos e estabelecendo os prazos para as aplicações. É obrigatório o credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS.

O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN N° 3.922/2010 e suas alterações para prestar assessoramento no processo de aplicação de recursos.

A contratação de empresa de consultoria é condicionada ao fato da mesma não receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudiquem a independência na prestação de serviço, bem como não figure como emissor de ativos ou atue na origem e estruturação de produtos de investimentos.

4.2'd3rgãos de Execução

Compete ao Comitê de Investimentos a elaboração da Política de Investimentos, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Deliberativo, órgão superior competente para definições estratégicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa.

Esta Política de Investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo Comitê de Investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano.

4.3Da Aprovação, Decisões de Investimento e Competências

4.3.1Comitê de Investimento

I.Analisar, avaliar e deliberar sobre proposições de investimentos;

II.Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos realizados, utilizando relatórios elaborados pela Diretoria Executiva do RPPS, bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos;

III.Analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo RPPS;

IV.Propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;

V.Reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

VI.Analisar os resultados das carteiras de investimentos do RPPS;

VII.Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da Política Anual de Investimentos do RPPS;

VIII.Acompanhar a execução da Política Anual de Investimentos do RPPS;

IX.Recomendar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do RPPS;

X.Indicar o percentual máximo a ser conferido para cada tipo de investimento, dentro dos limites legais buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro;

XI.Buscar o reenquadramento do plano de investimentos, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação;

XII.Indicar critérios para seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizar os custos operacionais;

XIII.Analisar e emitir parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Executiva;

XIV.Propor novas opções de investimento, de acordo com o enquadramento legal, que visem proporcionar valorização do capital de acordo com a meta atuarial do exercício e proporcione maior diversificação da carteira, com fins de reduzir o risco geral.

4.3.2Conselho Deliberativo

I.Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios;

II.Aprovar o percentual máximo de recursos (com relação ao total da carteira) a ser gerido pelos administradores/gestores de recursos dos planos;

III.Determinar o modelo de gestão dos recursos a ser adotado por este plano;

IV.Determinar as diretrizes a serem seguidas durante a gestão dos recursos do plano, de acordo com o modelo de gestão definido;

V.Aprovar, em caso de gestão terceirizada dos ativos, os critérios para seleção e avaliação do gestor(es) de recurso(s) dos planos, bem como o limite máximo de remuneração do referido(s) gestor(es);

VI.Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes;

VII.Analisar as instituições financeiras responsáveis pela oferta de serviços financeiros (carteira administrada) quanto a sua regularidade fiscal, adoção de conduta ética e controle de riscos;

VIII.Aprovar o credenciamento das instituições financeiras de acordo com a análise prévia.

4.3.3Consultoria de Investimentos

O RPPS pode optar pela contratação de terceiros visando assessoria aos serviços relacionados à gestão de recursos. Neste caso, a contratação obedece ao estabelecido no Art. 18 da Resolução CMN Nº 3.922, de forma que a consultoria esteja devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, as funções exercidas por tal serão limitadas ao auxílio para tomada de decisões, trato com entidades fiscalizadoras e elaboração de relatórios, sob pena de ser responsabilizada por quaisquer uma dessas atividades.

5CENÁRIO POLÍTICO ECONÔMICO 2020

Serão apresentados os principais fatos ocorridos mês a mês no ano até a presente data. Posteriormente serão apresentados dois cenários base em termos de expectativas para 2021.

5.1Janeiro

O ano começou com perspectivas favoráveis da concretização do acordo comercial entre EUA e China e da melhora potencial de indicadores econômicos de ambos os países. A tensão entre EUA e Irã aumentou após ataque americano que matou um general iraniano, também, a epidemia do Coronavírus na China com relatos de surgimento da doença em outros países pelo globo, assim como, a aproximação das primeiras convenções estaduais relativas à eleição norte-americana de 2020 pressionaram o prêmio de risco, porém, ainda assim ocorreu deslocamento para baixo das curvas de juros globais com seu consequente aumento de preços. Em janeiro houve reunião do Fed, banco central norte americano, que justificou a manutenção da taxa básica de juros com os bons números da atividade econômica e do mercado de trabalho, o qual não enxergava como necessária a redução da taxa de juros como meio de estimular o setor produtivo. Indicadores de atividade econômica do Reino Unido corroboraram desaceleração da atividade produtiva, com retração de 0,3% de novembro ante outubro. Ainda no Reino Unido, no último dia do mês foi dado andamento ao Brexit, processo de saída do Reino Unido da União Europeia, e com isso, terá prazo de apenas 11 meses para fechar acordos comerciais.

No Brasil, ainda em recesso parlamentar, as novidades se concentraram nos dados de atividade econômica e inflação. Após meses de atividade forte, setembro e outubro, indicadores de novembro e dezembro de 2019 frustraram parte das expectativas e sugeriram continuidade da lenta recuperação da atividade produtiva. Por outro lado, indicadores do mercado de trabalho e crédito seguiram indicando recuperação contínua. Com relação aos preços, a antecipação do choque de preços de proteínas e sua dissipação em velocidade acima do esperado fez com que as expectativas expressas no relatório FOCUS fossem revisadas para baixo, com projeções ligeiramente inferiores à meta de inflação para o ano. Em entrevista, o presidente do Banco Central disse entender que o aumento de preços, causado majoritariamente pela carne, está se dissipando e não há perspectiva de que continue pressionando o IPCA para cima.

5.2Fevereiro

Fevereiro foi marcado pelos desdobramentos relacionados ao Coronavírus, COVID-19. Os mercados iniciaram o mês acompanhando o ritmo das medidas de contenção implementadas pela China. Com o impacto, até então restrito ao gigante asiático, o coronavírus era visto como um acionador de um choque de oferta mundial por meio da deterioração de cadeias globais de comércio. Contudo, com o aparecimento de focos de contágio em outras regiões, a capacidade de contenção do vírus foi colocada em xeque e a probabilidade de uma pandemia a nível global aumentou. Com o aumento das incertezas relacionadas ao ciclo de expansão econômica, os mercados apresentaram movimentos extremos, típicos de momento de crise. Nos EUA, um assunto que ficou em segundo plano, mas que merece atenção, é o desenrolar das eleições presidenciais. Bernie Sanders assumiu o favoritismo nas primárias Democratas, junto com Joe Biden, candidato mais moderado e preferido pelas lideranças do partido. Dada a magnitude dos movimentos nos mercados globais, os assuntos domésticos brasileiros ficaram em segundo plano.

De maneira semelhante aos demais pares emergentes, os ativos brasileiros apresentaram resultados bastante negativos ao longo do mês. Do ponto de vista político, o poder executivo continuou demonstrando baixa capacidade de articulação, de modo que o avanço das reformas continuou dependente das lideranças do legislativo. Com relação à atividade econômica brasileira, os dados continuaram apontando para uma recuperação lenta com inflação baixa. De modo geral, a política monetária frouxa, a concessão de crédito privado em cenário de baixa alavancagem, o avanço de reformas micro e macro e a redução gradual da ociosidade dos fatores de produção, sugerem continuidade da recuperação da economia sem pressões inflacionárias.

5.3Março

O mês de março apresentou uma deterioração significativa do quadro econômico global. A rápida disseminação do novo Coronavírus nos países ocidentais culminou na adoção de medidas de contenção generalizadas para evitar o colapso dos sistemas de saúde. A dura restrição da movimentação de pessoas implicaria em uma queda acentuada da atividade econômica mundial com duração e intensidade altamente incertas. Nesse cenário, já fragilizado pela perspectiva de queda na demanda agregada, a discordância entre os principais produtores de petróleo do mundo quanto à redução da sua oferta derrubou o preço da commodity e introduziu um fator de risco adicional. Esses fatores levaram a um expressivo aumento de volatilidade nos ativos de risco e quedas com velocidade sem precedentes e de magnitude comparáveis às maiores crises já vistas. Por outro lado, também em magnitude e velocidade inéditas, governos e Bancos Centrais ao redor do mundo adotaram uma série de medidas de política monetária e fiscal com o objetivo de amortecer a queda da atividade, afrouxar condições financeiras e preservar o funcionamento adequado dos mercados. Nesse contexto, o Federal Reserve utilizou uma série de ferramentas, reduziu taxa de juros para zero e implementou programas de compras de ativos. O Congresso americano, por sua vez, aprovou um pacote de 2 trilhões de dólares entre estímulos para empresas e famílias. As lideranças das demais economias seguiram na mesma direção e ao longo do mês os juros ao redor do mundo foram para seus menores patamares, assim como diversos pacotes fiscais de magnitude inédita foram anunciados.

No Brasil, o foco também se voltou para a pandemia e seus impactos. De maneira semelhante à grande maioria dos ativos de risco pelo mundo, os ativos brasileiros apresentaram desempenhos bastante negativos ao longo de março. Apesar dos ruídos políticos e na mesma direção das demais economias, medidas monetárias e fiscais têm sido adotadas para contrabalancear o impacto econômico das políticas de isolamento social. O Copom reduziu a taxa Selic em mais 50 pontos-base. No âmbito fiscal, um pacote totalizando aproximadamente 4,5% do PIB tem sido discutido. O panorama das contas públicas brasileiras certamente piorará por conta da queda na arrecadação e da necessidade de gastos extraordinários. Por enquanto, os sinais vindos do Congresso apontam na direção da prudência fiscal de modo que, após esse inevitável aumento no nível atual da dívida pública, a trajetória de queda da dívida seria retomada.

5.4Abril

Os mercados ao redor do mundo apresentaram movimentos de recuperação ao longo de abril. Estes movimentos se sustentaram por conta da inflexão nas curvas de contágio e início do relaxamento das medidas de contenção em diversos países; evoluções no desenvolvimento de tratamentos e vacinas para o Covid-19 e contínuo suporte por parte dos formadores de política nas principais economias globais. No outro extremo, por conta da queda abrupta da demanda no curto prazo e do esgotamento da capacidade de estocagem, o preço do petróleo seguiu em queda, chegando a valores negativos nos contratos americanos de vencimentos curtos. Os dados econômicos começaram a refletir os impactos da pandemia, indicando quedas extremas no curto prazo.

Os Bancos Centrais dos países emergentes seguiram reduzindo suas taxas de juros e dando liquidez aos mercados de títulos públicos e de câmbio locais. O mercado seguiu cauteloso por considerar que a atual situação só terá um desfecho definitivo com uma vacina, um tratamento altamente efetivo que evite hospitalização ou imunidade adquirida por grande parte da população. Dessa forma, sem enxergar alguma dessas alternativas no curto prazo, permaneceram grandes dúvidas no que tange à extensão dos impactos econômicos da pandemia e medidas de contenção, a duração dessas medidas, bem como a estratégia para a retomada da movimentação das pessoas, necessária para o aquecimento da atividade econômica.

Em relação aos mercados brasileiros, os desdobramentos políticos ao longo do mês e a progressão local da pandemia resultaram em desempenhos inferiores em relação aos pares. O então Ministro da Saúde, que defendia um maior isolamento social, foi substituído. Já no final do mês, deflagrando a maior crise política do governo atual, o popular Ministro da Justiça e Segurança Pública pediu demissão, alegando interferência na nomeação da chefia da Polícia Federal pela Presidência, o que alimentou discussões sobre a possibilidade de um impeachment. Mesmo sem qualquer deslize fiscal adicional, o panorama das contas públicas brasileiras certamente sofrerá uma piora por conta da queda na arrecadação e da necessidade de gastos extraordinários. O nível de endividamento do país deverá sofrer significativa elevação. A inflação corrente baixa e um ambiente global no qual as políticas monetárias são extremamente expansionistas possibilitam margem para o Banco Central cortar juros.

5.5Maio

Os mercados ao redor do mundo continuaram movimentos de recuperação ao longo de maio. Dentre os fatores que contribuíram para a melhora destacam-se o início do processo de reabertura das economias em diversos países na Europa e Ásia e em alguns estados americanos, sem um aumento significativo de novos casos de Covid-19 até aquele momento; o contínuo suporte por parte dos formadores de política econômica das principais economias; o progresso no desenvolvimento de vacinas e tratamentos para o Covid-19. Após quedas nas pesquisas de confiança e atividade no mês passado, a piora foi vista também nos dados reais da economia. Nos EUA, por exemplo, houve quedas significativas na produção industrial e vendas no varejo, enquanto os pedidos de auxílio desemprego seguiram em um patamar elevado. Por outro lado, os estímulos fiscais adotados contrabalancearam a queda na renda das famílias, minimizando o impacto da paralização da atividade econômica, pelo menos no curto prazo. Nesse sentido, novos estímulos de grandes proporções continuaram a ser anunciados nas principais economias.

Em relação aos mercados brasileiros, a performance dos ativos foi positiva e em linha com os pares emergentes. No mês, o Copom reduziu a taxa Selic em 75 pontos base e indicou a possibilidade de queda de mesma magnitude na próxima reunião devido à fraca atividade econômica e à inflação persistentemente abaixo da meta. Quanto à pandemia, os dados oficiais continuaram em tendência de piora ao longo do mês na ausência de uma estratégia uniforme por parte do governo e com a saída do segundo ministro da saúde desde o início da pandemia. No aspecto político, a esperada aproximação entre o executivo e os partidos de centro manteve, até o momento, um alinhamento com as políticas defendidas pelo ministro da economia, que continua sendo apontado como o responsável pelas decisões econômicas do governo. Devido à queda na arrecadação decorrente das restrições à atividade econômica e da necessidade de gastos extraordinários, o panorama para as contas públicas brasileiras sofreu uma piora, com significativa elevação do nível de endividamento do país. Assim, considerando os fatores de risco internos citados, os desenvolvimentos políticos e econômicos mereceram atenção especial.

5.6Junho

Os mercados ao redor do mundo apresentaram ganhos mais moderados em junho. O principal fator por trás desse movimento foi um aumento relevante de novos casos de Covid-19 em diversos estados americanos que não aplicaram medidas de distanciamento social ou relaxaram antes de conter a curva de contágio da doença. Positivamente, os estados que foram mais afetados na primeira onda permanecem com baixas taxas de contágio. Nos demais blocos econômicos, os focos de doença que surgiram foram isolados e controlados rapidamente pelas autoridades locais, o que aumenta a expectativa de que possíveis novas ondas sejam controladas com medidas de restrição à mobilidade menos extremas e consequentemente com menor custo em termos de atividade econômica. Assim, o processo de reabertura das economias continuou trazendo melhora nos dados de atividade, ainda que em níveis muito abaixo dos observados antes da pandemia. Mesmo com sinais de retomada na atividade, os formadores de política seguem ativos pelo mundo. As principais autoridades monetárias do planeta seguiram com planos de novos estímulos caso sejam necessários. O Federal Reserve indicou que as taxas de juros permanecerão inalteradas até 2022.

Em relação aos mercados brasileiros, a performance dos ativos foi positiva e em linha com os pares emergentes. No mês, o Copom reduziu a taxa Selic em 75 pontos base e informou que eventual novo ajuste seria residual, indicando fim do ciclo. Quanto à pandemia, os dados em algumas das principais capitais do país apontam para inflexões nas curvas de contágio e reduções na utilização de suas capacidades hospitalares. No aspecto político, o processo de aproximação entre o executivo e o legislativo continuou. Partidos tradicionais conseguiram ter maior participação no governo. Por outro lado, a queda na arrecadação decorrente das restrições à atividade econômica e da adoção de gastos extraordinários, o panorama para as contas públicas brasileiras sofreu piora significativa.

5.7Julho

Os mercados ao redor do mundo continuaram movimentos de apreciação ao longo de julho, que foi marcado por uma queda significativa do dólar contra outras moedas de países desenvolvidos, em especial o euro. Os ativos de risco seguiram com robusto suporte monetário e fiscal nas principais economias. O número de novos casos de Covid-19 nos Estados Unidos seguiu em ritmo de piora nas primeiras semanas do mês, superando as máximas observadas em março e abril. Foi visto um aumento de novos casos de Covid-19, com destaque para a Austrália e Espanha, o que demanda acompanhamento e ressalta a dificuldade da volta à normalidade sem que uma solução definitiva seja encontrada. As principais autoridades monetárias seguiram atentas aos desdobramentos econômicos da pandemia e continuaram afirmando a possibilidade de novos estímulos caso fossem necessários. Com isso, as taxas de juros dos países desenvolvidos permaneceram em patamares baixos e com volatilidade reduzida, o que tende a aumentar o apetite ao risco por parte dos investidores em busca de maiores retornos. Com relação a estímulos fiscais, o Congresso Americano estava em processo de negociação de um novo pacote e há indicações que esse será suficiente para manter a renda das famílias nos próximos meses, enquanto o novo fundo de estabilização da União Europeia foi aprovado. Em relação aos mercados brasileiros, a performance dos ativos foi positiva. Sobre a atividade local, dados ligados ao comércio surpreenderam positivamente, enquanto o setor de serviços ainda apresentou fraqueza. A inflação continuou baixa por conta da pandemia, o que possibilita a continuidade dos cortes da Selic por parte do Copom. As autoridades deram continuidade ao processo de normalização da atividade em algumas das principais cidades brasileiras. No aspecto político, após um período de intensa movimentação para amenizar os danos causados pela pandemia e a aprovação de pacotes emergenciais, o foco das discussões passou para a agenda de reformas. O governo apresentou uma parte de sua proposta de reforma tributária ao Congresso, incluindo a unificação dos impostos do PIS e COFINS em uma contribuição sobre bens e serviços com alíquota única.

5.8Agosto

Os mercados globais ampliaram movimentos de alta ao longo de agosto com uma distinção na performance de ativos de países desenvolvidos e emergentes. A forte apreciação dos mercados acionários e das moedas dos países desenvolvidos contrastou com movimentos mais modestos dos emergentes. A evolução da pandemia, o desenvolvimento dos tratamentos, a recuperação da atividade global e a continuação dos estímulos fiscais e monetários seguiram como os principais determinantes dos mercados. Quanto à evolução da pandemia, após uma aceleração ao longo de várias semanas, o número de novos casos de Covid-19 nos Estados Unidos fez o pico ainda no mês de julho e apresentou melhora significativa ao longo de agosto. Quanto aos tratamentos, as notícias continuaram em tom positivo. Em relação aos estímulos econômicos, o destaque foi a conclusão da revisão da estratégia de política monetária do Fed, que passou a ser mais flexível nas metas de inflação, permitindo inflação média mais próxima de 2% ao longo de um período não especificado. O pacote de estímulos inicialmente aprovado nos EUA de mais de um trilhão de dólares se mostrou insuficiente. Desde então republicanos e democratas discutem um novo pacote de estímulos, mas a estagnação do processo de negociação deste novo pacote no congresso americano vem se mostrando um importante fator de risco para a recuperação da atividade economica norte americana.

A performance dos ativos brasileiros em agosto foi pior do que a de pares e a volatilidade foi dominada por desdobramentos políticos locais. No mês, o Copom reduziu a taxa Selic em 25 pontos percentuais e indicou uma propensão maior a encerrar o ciclo de afrouxamento monetário. No aspecto político, após o mês de julho sinalizar que as reformas haviam ganhado tração, o foco da discussão política voltou a ser o aumento de gastos, que juntamente com ruídos políticos relacionados ao reajuste de funcionários públicos e à saída de membros da equipe econômica, o mercado voltou a se questionar sobre a permanência e a força de Paulo Guedes no governo.

5.9Projeções para 2021

Em termos globais, espera-se que a recuperação do PIB dos países dependa diretamente da disponibilização de uma vacina realmente efetiva contra a COVID-19 e das políticas econômicas adotadas nos países para impulsionar o processo de retomada. Assim, conjectura-se dois cenários base para a economia global, um em que uma vacina será disponibilizada no fim do segundo semestre de 2020, no máximo no início de 2021 e outro em que a vacina chegue mais tardiamente para a população.

Nas hipóteses citadas, o mercado espera que um desaparecimento mais rápido da ameaça do Coronavírus poderá contribuir para gerar maior confiança dos agentes econômicos e assim aumentar significativamente a atividade global em 2021. Em estudo divulgado em setembro de 2020, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) estima que o PIB mundial poderá crescer 5% no próximo ano, levando em consideração a queda esperada de 4,5% em 2020, porém a entidade que reúne as maiores economias do mundo ressalta que um ressurgimento mais forte do vírus demandará poderá cortar de dois a três pontos percentuais do crescimento global em 2021.

No documento, a OCDE estima, considerando o cenário de não ressurgimento dos casos de Coronavírus, que as 20 maiores economias do mundo cresçam 5,7%, com a China liderando o ranking com expectativa de crescimento do PIB de 2021 com 8%. Além das questões relativas à disponibilização da vacina para a população, ponto crucial para o próximo ano será o ponto final da nova escalada de impasses geopolíticos envolvendo EUA e China, isto é, até onde China e EUA estão dispostos a se enfrentar e resolver suas diferenças. A continuidade da escalada das tensões entre as duas maiores economias poderá impactar os acordos comerciais em escala global e alterar os fluxos comerciais em escala internacional, cujos impactos seriam ainda maiores nas economias exportadoras de produtos primários e em desenvolvimento, como a brasileira.

Além do cenário desafiador em termos de expectativa em torno da brevidade em que uma vacina chegará à população e os possíveis impactos caso as tensões entre EUA e China continuem a escalar, há também as eleições presidenciais nos Estados Unidos. O cenário econômico esperado é bastante distinto em caso de vitória do candidato democrata Joe Biden, ou da reeleição do Presidente Donald Trump.

De um lado, o Presidente Trump possui maior apreço por negociações bilaterais, com maior viés protecionista; de outro, Biden prefere o multilateralismo. A política mais individualista do presidente Trump tende a fortalecer o Dólar e manter moedas como o Real, enfraquecidas, há expectativas de juros mais baixos, o que atrai investidores. Uma vitória de Biden, com maior viés multilateral e menos protecionista, pode contribuir para maior fluxo de capitais saindo da economia norte-americana em direção a mercados emergentes, o que pode figurar como uma boa oportunidade para investimentos estrangeiros mais volumosos chegarem ao Brasil, caso o cenário político interno colabore.

A economia brasileira enfrentará grandes desafios em 2021 uma vez que a pandemia interrompeu, ao menos temporariamente, o processo de consolidação fiscal que fora iniciado com a reforma da previdência. O governo lançou uma série de medidas emergenciais para conter os impactos negativos do Coronavírus, muitas das quais envolveram um custo fiscal significativo, tanto pelo lado da despesa quanto pelo lado da receita. Devido à situação fiscal mais complicada e com maiores desafios fiscais, conjectura-se que a retomada econômica e dos mercados poderá ser mais rápida caso o governo retome o rigor com as contas públicas e implemente medidas que promovam cortes de gastos.

Nesse contexto de dificuldade fiscal, as reformas estruturais se tornam ainda mais relevantes, com destaque para as reformas administrativa, tributária e políticas de cunho microeconômico com capacidade de elevar a produtividade geral da economia brasileira. De maneira mais específica, a reforma administrativa pode contribuir para redução significativa redução dos gastos necessários para a manutenção da máquina pública e melhorar a produtividade dos serviços prestados pela Estado. A reforma tributária por sua vez, poderá simplificar o ambiente fiscal brasileiro de forma que fique mais objetivo para que as empresas incorram em menores custos administrativos relacionados ao fisco, reduza casos de litígios e até mesmo melhore a arrecadação por parte do governo. Em síntese, o andamento dessas reformas será crucial para a retomada da economia brasileira em 2021 e para o crescimento de médio e longo prazo.

Assim, as estratégias de investimento deste RPPS serão pensadas de acordo com o cenário econômico, ponderando, mas não se limitando, os possíveis cenários em termos de momento de chegada de uma vacina contra o Coronavírus, escalada das tensões geopolíticas entre EUA e China, eleições presidenciais norte americanas, adoção de rigor fiscal por parte do governo brasileiro e andamento das reformas estruturais.

5.9.1CENÁRIOS ESPERADOS E ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO PARA 2021

Cenário com disponibilização rápida de vacina contra a COVID e arrefecimento das tensões geopolíticas entre EUA e China:

Recuperação econômica mais rápida;

Aceleração moderada da inflação mundial;

Aumento dos pedidos da indústria e do consumo;

Juros permanecem em patamares mais baixos para estimular a economia;

Emergentes se recuperam comparativamente mais rápido;

Câmbio valoriza

Cenário melhor:

Aumentar peso em vencimentos intermediários, manter vencimentos longos, aumentar posição em ativos de renda variável e focar em eficiência da parcela de cash.

Cenário pior:

Manter vencimentos longos, buscar aumento da eficiência da parcela de cash.

Cenário com disponibilização tardia de vacina contra a COVID e aumento das tensões geopolíticas entre EUA e China:

Recuperação econômica mais lenta;

Inflação mundial permanece em patamares muito baixos;

Embate geopolítico entre EUA e China geram choque nos fluxos internacionais de comercio;

Juros permanecem baixos para estimular a economia;

Pacotes de auxílio fiscal são aprovados para tentar impulsionar a economia;

Aumento do nível de endividamento das economias;

Emergentes se recuperam de maneira mais lenta;

Câmbio desvaloriza;

Cenário melhor:

Diminuir peso nos vencimentos longos, concentração maior em vencimento intermediário, aumentar eficiência da parcela de cash.

Cenário pior:

Zerar vencimentos longos, concentração em vencimentos curtos e médios.

6 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÕES

A alocação deverá ser efetuada considerando a projeção atuarial vigente, respeitando o prazo médio da carteira e vislumbrando a relação de ativo e passivo da carteira e a evolução de seu saldo para os próximos anos.

6.1Dos Segmentos e Limites de Aplicação

A Resolução CMN Nº 3.922/10, permite a aplicação dos recursos em três segmentos: Renda Fixa, Renda Variável e Investimento no Exterior. O quadro abaixo apresenta as modalidades e os limites permitidos pela Resolução CMN Nº 3.922/2010 para os investimentos, cabendo ao PREVPAÇO decidir sobre a manutenção dos limites ou sua redução.

Além disto, cita-se:

Art. 13 - As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice não podem, direta ou indiretamente, exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018.);

Art. 14 - O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do fundo, observado o disposto no art. 12. (Redação dada pela Resolução nº 4.604, de 19/10/2017.)

Art. 14-A - O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em fundos de investimento e carteiras administradas não pode exceder a 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros gerido por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico, assim definido pela CVM em regulamentação específica. (Incluído pela Resolução nº 4.604, de 19/10/2017).6.1.1Renda Fixa

Nesta modalidade estão presentes os ativos cuja representatividade é mais expressiva para o RPPS. São inclusos nesse segmento os títulos de emissão do Tesouro Nacional, os Fundos de Investimentos de Renda Fixa, Letras Imobiliárias Garantidas e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). Seguindo ainda as alterações dadas pela Resolução CMN Nº 4.604/2017, cita-se os investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Fundo de Investimento em Debêntures Estruturadas.

Ativos de Renda Fixa compõem a maior parte dos investimentos do RPPS. Os principais parâmetros de rentabilidade que são seguidos por esses ativos são a Taxa Selic, índices de inflação, Taxa DI e índices mercado ANBIMA, quais sejam: IMA-B, IMA-B 5, IMA-B 5+, IRF-M, IRF-M 1, IRF-M 1+, IMA Geral, IMA Geral Ex-C, IDkA IPCA 2A e IDkA Pré 2A.

Com a taxa Selic na mínima histórica de 2% a.a. e com expectativas de que a taxa básica de juros permaneça em patamares mais baixos por mais tempo, ativos de renda fixa passaram a oferecer rentabilidades mais modestas. Isso não significa que não existirão excelentes oportunidades com ótima relação de risco e retorno, mas sim que estas serão, coeteris paribus, cada vez mais escassas.

Para aproveitar as oportunidades em renda fixa, o acompanhamento técnico de mercado deverá ser realizado por pessoas capacitadas capazes de fazer a recomendação de investimento condizente com o cenário econômico e o RPPS deverá ser célere, sem desconsiderar os procedimentos internos e legais necessários para validar a operação. A morosidade na condução das realocações poderá significar a perda de oportunidades.

Sendo assim, será possível considerar uma exposição relativamente menor em ativos com essa característica para o exercício de 2021. Essa estratégia leva em consideração a disponibilidade de recursos da carteira do RPPS e a devida adequação dos prazos médios de vencimento dos fundos de acordo com os fluxos atuariais. As alocações em renda fixa serão realizadas preferencialmente em ativos cuja relação de risco e retorno seja compatível com a meta atuarial.

Será mantido, portanto, preferência por exposição em fundos que investem 100% do patrimônio títulos públicos federais, na proporção mínima de 50% do patrimônio líquido do RPPS. Essa estratégia leva em consideração toda a análise exposta para o cenário político e econômico. Ressalta-se ainda que o mercado está atualmente em consenso sobre os possíveis cenários econômicos de 2021. A posição mínima de 50% dos recursos títulos públicos federais (por meio de fundos de investimento) garante um nível de segurança para a carteira total do RPPS, que se mantem resguardando em momentos de alta volatilidade.

Em caso de alteração no cenário base, serão tomadas as medidas cabíveis para maximizar a relação risco/retorno dos recursos.

6.1.2Renda Variável

Nesta modalidade se encontram os Fundos de Investimentos em Ações (aberto), os Fundos de Investimento Imobiliários (fechado), os Fundos de Investimento em Participações (fechado) e os Fundos de Investimento Multimercado (abertos). A volatilidade destes fundos é, em geral, elevada. Aportes neste segmento devem ser realizados com objetivo de longo prazo, com o claro entendimento dos riscos envolvidos.

Com relação aos fundos fechados, deve-se levar em consideração a iliquidez dos fundos, isto é, a impossibilidade de resgatar os valores antes da data previamente estipulada. Aportes em fundos desta natureza (fechados) devem ser realizados, se for o caso, observando, além de outros fatores, a compatibilidade atuarial do instituto.

As alterações promovidas na Resolução CMN Nº 3.922/2010 dão maior abrangência para os Fundos de Investimento de Ações, agora caracterizados como Fundos de Renda Variável, os quais permitem outros ativos que não somente ações. Também houve a ampliação do limite permitido para Fundos de Investimento Multimercado.

Nota-se que, embora os Fundos de Investimento Multimercado (FIM) sejam classificados como renda variável, estes possuem liberdade para investir em diversas classes de ativos. É possível, portanto, que existam FIM tão voláteis, ou mais, que fundos de ações e outros muito pouco voláteis, se assemelhando a fundos de títulos públicos. Estes tipos de fundo podem configurar, a depender da estratégia de seleção de ativos, opções interessantes de diversificação.

Assim como no caso de renda-fixa, as projeções das aplicações em fundos de renda variável estão diretamente relacionadas ao resultado das reformas administrativa, tributária e do pacto federativo, bem como a retomada da atividade econômica. Ressalta-se que com a taxa de juros básica em patamares mais baixos, a renda fixa tende a oferecer rentabilidades cada vez menores e, para vislumbrar a possibilidade de atingir a meta atuarial, será necessário correr mais risco. Nesse sentido os fundos de renda variável podem ser ferramentas úteis.

Consideramos exposição em fundos de renda variável nos limites adequados às necessidades de segurança e liquidez dos recursos próprios deste RPPS;

Tendo em mente a diversidade de estratégias possíveis para os Fundos Multimercado, a exposição nesta classe de fundos dependerá, mas não se limitará, da estratégia de investimento e dos objetivos do fundo.

Essa estratégia visa ganhos de longo prazo, suportando riscos menores de curto prazo, a fim de suprir as obrigações atuariais de maior prazo deste RPPS. Caso ainda haja alteração do cenário, serão tomadas as medidas cabíveis para maximizar a relação risco/retorno dos recursos.

6.1.3Investimento no Exterior

O segmento de Investimento no Exterior teve sua regulamentação implementada pela resolução CMN Nº 4.695/18 e somadas, as aplicações deverão constituir 10%, no máximo, das aplicações do instituto.

Tais aplicações poderão se dividir em fundos de investimento em cotas de fundos de investimentos classificados como Renda Fixa - Dívida Externa ou cotas de fundos de investimentos constituídos no Brasil sob a forma de condomínio aberto com o sufixo Investimento no Exterior, que invistam no mínimo de 67% do seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimentos constituídos no exterior ou cotas de fundos de investimentos classificados como Ações - BDR Nível I.

A análise de viabilidade de aplicação em fundos de investimentos deste tópico deverá cumulativamente se assegurar de que os FIs constituídos no exterior possuam histórico de performance superior a doze meses, os gestores dos fundos constituídos no exterior estejam em atividade há mais de 5 anos e que também administrem recursos de terceiros superiores a U$ 5.000.000,00 (cinco bilhões de dólares americanos) na data de investimento.

Estratégias de alocação nesses fundos desta classe poderão ser considerados em função do cenário econômico. Exposições nesta classe de ativos, casso ocorram, observarão os limites adequados às necessidades de segurança e liquidez dos recursos próprios deste RPPS, bem como sua capacidade de melhorar a relação de risco e retorno da carteira de investimentos deste RPPS.

6.2ALM - Asset Liability Management (ALM)

Algumas medidas orientam as decisões de investimento em aplicações financeiras, sendo que, para isso, uma das principais ferramentas a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.

Para o cumprimento da meta atuarial, é necessária uma alocação otimizada respeitando as limitações da carteira frente aos percentuais de alocação, volatilidade, riscos e rentabilidade de acordo com processos estocásticos aplicados ao modelo de Markowitz de Fronteira Eficiente, que considera percentuais ótimos em diversos produtos considerando as relações de risco e retorno.

O estudo de ALM supre essas necessidades por meio de uma estratégia de alocação ótima, dada a tolerância ao risco do instituto e suas obrigações atuariais no longo prazo.

Por se tratar de uma ferramenta complexa e minuciosa, o RPPS pode vir a adotar esse instrumento, oferecendo maior embasamento para as decisões de alocação de recursos.

7 CONTROLE DE RISCOS

O RPPS fará o controle de riscos dos investimentos por intermédio do acompanhamento dos riscos de mercado, de liquidez, de crédito e de descasamento entre o retorno dos ativos e da meta atuarial. As modalidades de risco e a forma de acompanhamento necessário ao bom desempenho deste planejamento são:

'd8Risco de Mercado: Está relacionado com os papéis que compõem os diversos fundos, os quais os recursos serão investidos. Corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras na condição de mercado, tais como os preços de um ativo, taxas de juros, volatilidade de mercado e liquidez. É avaliado por meio de indicadores de volatilidade, como o índice de Sharpe e o VaR (Value at Risk).

ØRisco de Crédito: É a perda econômica potencial que determinada parte pode sofrer se a outra parte não honrar as obrigações assumidas no prazo contratualmente estabelecido. Para medir a credibilidade das empresas com base em ratings de crédito, são utilizadas as agências classificadoras de risco, devidamente autorizadas a operar no Brasil.

ØRisco de Liquidez: Relaciona-se com o descasamento de fluxos financeiros de ativos e passivos e seus reflexos sobre a capacidade financeira da instituição em obter ativos e honrar suas obrigações. É avaliado de forma semelhante ao risco de mercado, observando os diferentes impactos em moedas e cenários macroeconômicos e de stress que possam alterar a disponibilidade/custos de recursos no mercado financeiro.

ØMarcação a Mercado: os ativos do fundo têm seus valores atualizados diariamente e são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota poderá sofrer oscilações frequentes e significativas.

ØRisco Sistêmico e de Regulação: motivos alheios ou exógenos, que afetam os investimentos financeiros como um todo e cujo risco não é eliminado por meio da diversificação, tais como moratória, fechamento parcial ou total dos mercados, em decorrência de quaisquer eventos, alterações na política monetária ou nos cenários econômicos nacionais e/ou internacionais.

ØRisco de Insolvência: Possibilidade de ocorrência de perdas financeiras devido a incapacidade dos planos de benefícios administrados de cumprir compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo, podendo comprometer a continuidade das atividades da entidade.

ØRisco de Descasamento: Para que os retornos esperados se concretizem é necessário o acompanhamento do desempenho dos fundos selecionados. Esse acompanhamento é feito com auxílio da medição dos resultados, utilizando vários indicadores de risco que determinam o grau de divergência entre o retorno dos investimentos do RPPS e a variação da meta atuarial. Os desvios detectados deverão ser informados, a fim de serem avaliadas e corrigidas pela diretoria.

7.1Controle do Risco de Mercado

O RPPS adota o Value-at-Risk (VaR) paramétrico com intervalo de confiança de 95% e horizonte temporal de 21 dias para controle do risco de mercado. Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o benchmark estabelecido na Política de Investimentos do fundo de investimentos. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento.

7.2Controle do Risco de Crédito

Para análise dos fundos de investimento, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão apresentar prova de Classificação de Agência Classificadora de Risco em funcionamento no País, sendo que o mínimo exigido é o de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento, conforme tabela abaixo:

Tabela: Tipo de Rating, instituição e classificação mínima

TIPO DE RATINGINSTITUIÇÃOCLASSIFICAÇÃO MÍNIMABancosAUSTINbrAGestores de RecursosAUSTINQG3Nacional de Crédito de Longo PrazoFITCH RATINGANacional de Gestores de RecursosFITCH RATINGBom Padrão (bra)Instituições FinanceirasSTANDARD & POORSBBBPrática de Gestão de RecursosSTANDARD & POORSAMP3Qualidade de Gestor de RecursosMOODYSMQ3Força Financeira de BancosMOODYSA.brInstituições FinanceirasLF RATINGACorretorasLF RATINGLfg-3Gestores de RecursosLIBERUM RATINGSAM3Escala Nacional de Longo PrazoSR RATINGALongo Prazo em Moeda NacionalSR RATINGBBNa hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS em fundos de investimento que concentram suas carteiras em crédito privado, tais títulos devem ser emitidos por companhias abertas devidamente operacionais e registradas; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, de acordo com a tabela acima.

As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na CVM, autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de rating para classificar o nível de risco de uma instituição, fundos de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira.

7.3Controle do Risco de Liquidez

Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas que ultrapassarem em 365 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos.

8CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE APLICAÇÕES E RESGATES

Na aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social em títulos e valores mobiliários, conforme disposto nos Art. 7º e 8º da Resolução CMN N° 3.922/2010 e suas alterações, o responsável pela gestão deverá aplicar o processo de habilitação para credenciamento disponível no site do Instituto, observar os critérios desta Política de Investimento e adotar elevados padrões técnicos e de transparência antes do efetivo fechamento da operação.

Além disso, serão analisados os seguintes critérios:

'd8Análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores;

ØAnálise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades;

ØAvaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração.

Os recursos do RPPS aplicados no mercado financeiro, que estejam em desacordo com o estabelecido na Resolução CMN N° 3.922/2010 e suas alterações, desenquadrado com esta Política Anual de Investimentos e/ou com rentabilidade abaixo das expectativas nas avaliações e análises, poderão ser realocados dentro dos critérios do mercado financeiro a fim de preservar o capital investido do RPPS e a superação da TMA.

8.1Critérios de Credenciamento e Seleção dos Agentes Financeiros

Para a seleção de instituições financeiras autorizadas a operar com o RPPS será constituído processo de credenciamento sobre a figura do administrador e do gestor do fundo de investimento conforme disposto na Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e a Portaria MPS Nº 519/2011.

O processo consistirá em busca de informações junto às instituições financeiras de questionário que contemplará a análise dos seguintes quesitos, atestado formalmente pelo representante legal do RPPS:

'd8Atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou CVM ou órgão competente;

ØObservação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da CVM ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro;

ØAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

ØCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

ØProva de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

ØProva de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

ØProva de regularidade para com a Fazenda Federal - Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias;

ØProva de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede da instituição;

ØProva de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital;

ØRelatório de aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e/ou administração, no período mínimo de dois anos anteriores;

ØRelacionar os principais Fundos de Investimento administrados pela Instituição;

ØQuestionários Anbima Due Diligence - Seção I, II e III.

8.2Critérios de Avaliação do Desempenho

A avaliação de desempenho do PREVPAÇO será feita pelo Comitê de Investimentos, juntamente com a Diretoria Executiva por meio da elaboração de relatórios mensais detalhados que, ao final do período a que se referir, deverá apresentar análise sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo Fundo de Previdência.

Trimestralmente, no mínimo, elaborar relatório de avaliação do desempenho e imediatamente adotar medidas cabíveis no caso de constatação de performance insatisfatória.

9PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS

Os princípios e critérios de precificação para os ativos e fundos de investimentos que compõem ou que virão a compor a carteira de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM).

Poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, cumulativamente, os Títulos Públicos Federais, desde que se cumpra as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017, sendo elas:

I. Seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;

II. Sejam classificados separadamente dos ativos para negociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição;

III. Seja comprovada a intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento; e

IV. Sejam atendidas as normas de atuária e de contabilidade aplicáveis aos RPPS, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.

9.1Metodologia

9.1.1Marcações

O processo de marcação a mercado (MaM) consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou, na ausência desta, pela melhor estimativa que o preço do ativo seria em uma eventual negociação.

O processo de marcação na curva consiste na contabilização do valor de compra de um determinado título, acrescido da variação da taxa de juros, desde que a emissão do papel seja carregada até o seu respectivo vencimento. O valor será atualizado diariamente sem considerar as oscilações de mercado.

9.2Critérios de Precificação

9.2.1Títulos Públicos Federais

São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito.

Como fonte primária de dados citamos a curva de juros em reais gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central.

9.2.1.1Marcação a MercadoMultiplicando o preço unitário divulgado no extrato do custodiante pela quantidade de títulos públicos detidos pelo RPPS obtemos o valor a mercado de determinado título público na carteira de investimentos.

9.2.1.2Marcação na CurvaComo a precificação na curva é dada pela apropriação natural de juros até a data de vencimento do título, as fórmulas variam de acordo com o tipo de papel, sendo:

'd8NTN-B Principal: Possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título. É um título misto (uma parte pré e uma parte pós-fixada) cujo rendimento se dá por uma taxa definida mais a variação da taxa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) em um determinado período.

'd8NTN-B: É semelhante à NTN-B Principal, contudo, os rendimentos da aplicação são recebidos pelo investidor ao longo do investimento por meio do pagamento de juros semestrais e na data de vencimento com resgate do valor de face somado ao último cupom de juros.

'd8O Tesouro SELIC: Possui fluxo de pagamento simples pós-fixado pela variação da taxa SELIC. O valor projetado a ser pago pelo título é o valor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELIC até o dia de compra, mais uma correção da taxa SELIC meta para dia da liquidação do título.

'd8LTN: É um título prefixado, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra. Não há pagamentos semestrais. A rentabilidade é calculada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor nominal no vencimento, R$ 1.000,00.

'd8NTN-F: ocorre uma situação semelhante a NTN-B, com pagamentos semestrais de juros só que com a taxa pré-fixada e pagamento do último cupom ocorre no vencimento do título, juntamente com o resgate do valor de face.

'd8NTN-C: Tem funcionamento parecido com NTN-B, com a diferença no indexador, ume vez que utiliza o IGP-M ao invés de IPCA. Atualmente as NTN-C não são ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recompradas pelo Tesouro Nacional.

9.2.2Fundos de Investimento

A Instrução CVM Nº 555 dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.

O investimento em um fundo de investimento confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio do fundo, dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade.

Em caso de Fundos de Investimento Imobiliários - FII, onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker, esse será calculado através do valor de mercado divulgado no site da B3; caso contrário, será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

9.2.3Títulos Privados

Título privados são títulos emitidos por empresas privadas visando captação de recursos.

9.2.3.1Operações CompromissadasAs operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra). No início da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação.

Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/recompra na data.

9.2.3.2Certificado de Depósito Bancário (CDB)Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré-fixada, podendo ser emitidos e registrados na B3.

Os CDBs pré-fixados são títulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor.

Os CDBs pós-fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP.

A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor.

9.2.4Poupança

Para método de apuração dos investimentos em depósitos de poupança, calcula-se a taxa referencial usada no dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupança renderá 70% da Selic mais a TR.

No caso de a Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade será composta pela TR mais 0,5% ao mês.

9.3Fontes Primárias de Informação

ØCVM: //www.cvm.gov.br/ ;

'd8Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais: com.br ;

'd8B3: //www.b3.com.br ;

'd8Bacen: //www.bcb.gov.br/ e

'd8Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEADATA: gov.br/

10CONTROLES INTERNOS

Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo.

Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM.

A gestão do RPPS sempre fará comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate.

Com base nas determinações da Portaria MPS Nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS.

Compete ao Comitê de Investimentos orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalizar a Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência:

'd8Garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos;

'd8Avaliar a conveniência e adequação dos investimentos;

'd8Monitorar o grau de risco dos investimentos;

'd8Observar que as rentabilidades dos recursos estejam de acordo com o nível de risco assumido pela entidade;

'd8Garantir a gestão ética e transparente dos recursos.

Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política.

São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paço do Lumiar, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos.

Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores.

Caberá ao Comitê de Investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos.

As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada. O Sisbex da B3 atende os pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA).

Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a empresa de consultoria de investimentos, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta Política de Investimentos.

É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco e, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação.

As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, quais sejam: histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais, entre outras.

Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita análise do gestor/administrador e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados por meio de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos.

As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos.

11VEDAÇÕES

Conforme o art. 23 da Resolução Nº 3.922/10 do CMN é vedado aos Regimes Próprios de Previdência Social:

I. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

II. Aplicar recursos, diretamente ou por meio de cotas de fundo de investimento, em títulos ou outros ativos financeiros nos quais ente federativo figure como emissor, devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma;

III. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;

IV. Praticar diretamente as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social;

V. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução CMN Nº 3922/2010 e atualizações;

VI. Negociar cotas de fundos de índice em Mercado de balcão;

VII. Aplicar direta ou indiretamente recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica;

I. Remunerar quaisquer prestadores de serviço relacionados direta ou indiretamente aos fundos de investimento em que foram aplicados seus recursos, de forma distinta das seguintes:

a) taxas de administração, performance, ingresso ou saída previstas em regulamento;

b) encargos do fundo, nos termos da regulamentação da CVM;

II. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujos prestadores de serviço, ou partes a eles relacionadas, direta ou indiretamente, figurem como emissores dos ativos das carteiras, salvo as hipóteses previstas na regulamentação da CVM.

12DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2021.

Reuniões Extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta Política de Investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação.

Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS Nº 519, de 24 de agosto de 2011.

A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR.

As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.

Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo.

É parte integrante desta Política Anual de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros.

Casos omissos nesta Política Anual de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.

São Luís- MA, 27 de julho de 2021.

Elaborada pelo Comitê de Investimentos:

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças

Lindete Lopes

Chefe do Departamento Administrativo

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