Diário oficial

NÚMERO: 797/2021

Volume: 5 - Número: 797 de 26 de Agosto de 2021

26/08/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO: N° 002/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE PAÇO DO LUMIAR N° 002/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE PAÇO DO LUMIAR N° 002/2021. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Maranhão, CNPJ: 06.003.636.0001-73, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que estarão abertas dos dias 27 de agosto à 10 de setembro de 2021, por meio das informações contidas no edital nº 002/2021, as inscrições para participação na I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE PAÇO DO LUMIAR, com base na Lei Municipal n° 749 de 18 de julho de 2018 (que dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Política sobre Drogas), aprovada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA e sancionada pelo Prefeito, visando a eleição dos membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMPOD) para mandato 2021/2023. O Fórum ocorrerá no dia 29 de setembro de 2021, em local e horário a ser divulgado no site da prefeitura até o fim do período para inscrições. Respalda-se por normas previstas no artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e a Lei Municipal nº 749/2018. A íntegra do referido Edital de Convocação da I Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Paço do Lumiar nº 002/2021-SEMDHU e seus respectivos anexos serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), bem como nos murais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar e sede da Prefeitura.

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 01/2021
RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre o reajuste das tarifas e de outros preços públicos dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário aplicáveis no âmbito da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, no estado do Maranhão.

A Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, constituído pelos Municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato de Concessão e pelos Estatutos do Consórcio,

CONSIDERANDO que o art. 37 da Lei n. 11.445/07 prevê que o reajuste tarifário periódico pode ser feito no intervalo mínimo de 12 (doze) meses, não impedindo que esse reajuste seja feito em intervalos superiores;

CONSIDERANDO que a remuneração pela cobrança desses serviços poderá levar em consideração a capacidade de pagamento dos consumidores, conforme estabelecido na Lei 11.445/2007;

CONSIDERANDO que os usuários desses serviços públicos essenciais, em especial, ainda são atingidos fortemente pelo Estado de Emergência em Saúde, em decorrência da PANDEMIA DA COVID-19, que agregou a forte redução da atividade econômica e a diminuição de renda das famílias e as dificuldades enfrentadas para pagamentos de dívidas e arcar com as despesas;

CONSIDERANDO a existência de Lei Complementar 173/2020, que não permite o aumento de tarifas enquanto persistir a pandemia;

RESOLVE:

Art. 1º Fica indeferido o reajuste da tarifa e dos preços relativos aos serviços complementares solicitados pela CONCESSIONÁRIA, por meio da Carta BRK 001/2021, de 30 de julho de 2021, por deliberação unânime dos consorciados do CISAB, em sua Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto do corrente, observando o disposto no inciso VIII, do item 8.2, da cláusula oitava do seu Contrato Social, sem prejuízo de que o pleito sofra reavaliação futura, tão logo os cenários epidemiológicos e econômicos sejam mais favoráveis à avaliação do impacto do reajuste sobre a renda das famílias luminenses e ribamarenses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Paula Azevedo Desterro

Presidente da do CISAB

Júlio Cesar de Souza Matos

Vice-Presidente da do CISAB

GABINETE DO PREFEITO - Atas - Assembleia - CISAB: Nº 02/2021
ATA Nº 02/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO- CISAB.
ATA Nº 02/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO- CISAB.

Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um de acordo com a convocação publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, Edição n° DCCXC, Ano V, Página 4, de 17.08.2021 e no mural do CISAB, reuniram-se os representantes legais do CISAB, por videoconferência, às dez horas e trinta minutos em primeira convocação. A Assembleia foi instalada, compondo-se a mesa com a Prefeita do município de Paço do Lumiar, MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO e o Prefeito do Município de São José de Ribamar, JULIO CESAR DE SOUZA MATOS. Para secretariar os trabalhos, sob a concordância de todos os presentes, designou-se o senhor Bruno Manoel de Freitas Borges, Secretário Executivo Adjunto do CISAB. A Assembléia contou ainda com a presença dos Senhores Rubem Moreira de Brito, Custódio Roque Tavares, César Ronaldo Santos, Adolfo Silva Fonseca e Getúlio Vasconcelos da Silva. Os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do CISAB foram iniciados para a apreciação da seguinte Ordem do Dia: I - Apreciação e Deliberação sobre o pedido de reajuste tarifário e dos preços públicos relativos aos serviços complementares da BRK Ambiental; II - Outros assuntos de interesse dos Consorciados. Dando início aos trabalhos a senhora Maria Paula Azevedo Desterro, Presidente do CISAB, saudou todos os presentes. Em seguida iniciou-se a discussão do item I da ordem do dia, sobre o qual, a prefeita Paula Azevedo fez uso da palavra destacando que o momento, ainda de pandemia da COVID-19, não é oportuno para um reajuste tarifário, devido a grave fragilidade econômica e social que a população do município de Paço do Lumiar passa, em virtude da suspensão das atividades econômicas, ocasionando uma diminuição drástica na renda das famílias. Ato contínuo, o prefeito do município de São José de Ribamar, concordou com a ponderação e reafirmou as dificuldades a enfrentadas, também, pelas famílias ribamarenses, para saldar dívidas e arcar com as despesas, em um momento de pandemia. O Dr. Júlio , prefeito do município de São José de Ribamar, informou ainda aos presentes, a existência da Lei Complementar n° 173, que segundo o mesmo, não permitiria o reajuste de tarifa de serviços públicos, enquanto a pandemia persistir. Registra-se que o Parecer Técnico elaborado no dia 05 de agosto de 2021, pela Câmara de Regulação do CISAB, quanto ao pedido de reajuste formalizado pela BRK através da Carta 01/2021, protocolado junto a Câmara de Regulação do CISAB, no dia 30 de julho de 2021, foi enviado antecipadamente a todos os presentes, tendo como manifestação uma redução de 2% no percentual pleiteado pela Concessionária, que é de 8.35%. Assim, após as discussões devidas, os membros consorciados do CISAB, por unanimidade, decidiram não homologar o parecer apresentado pela Câmara de Regulação e INDEFERIR o pedido de reajuste tarifário, nos moldes pretendidos pela BRK AMBIENTAL, sem prejuízo de que o pleito seja reavaliado no futuro, em Assembleia Geral convocada especificamente para isso, tão logo os cenários epidemiológicos e econômicos estejam mais favoráveis à avaliação do reajuste sobre a renda das famílias ribamarenses e luminenses. Esgotadas as matérias em discussão, a Presidente do CISAB, senhora Maria Paula Azevedo Desterro, agradeceu a presença de todos e encerrou esta Assembleia Geral Extraordinária, determinando que a Ata fosse lavrada e depois de aprovada pelos consorciados, será assinada e publicada nos termos das disposições estatutárias.

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MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Presidente do CISAB

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JULIO CESAR DE SOUZA MATOS

Vice Presidente do CISAB

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