Diário oficial

NÚMERO: 798/2021

27/08/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 27/2021
PORTARIA Nº 27 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº 27 DE 27 DE AGOSTO DE 2021

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Paço do Lumiar - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA N°47/2017 que dispõe sobre composição e formalização dos processos de admissão e inatividade de servidores dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, sobre a fiscalização dos atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de mandato para acessar o Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - SAAP/TCE-MA;

CONSIDERANDO a necessidade do chefe da Divisão de Tecnologia e Informação e do Assessor Jurídico do Departamento de Pessoal e Benefícios utilizarem o sistema no desempenho de suas funções,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nomeados, para acessarem o Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal - SAAP do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA:

a) RODRIGO SOARES TEIXEIRA, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação - DTI; Matrícula nº 317-1; CPF nº 835.098.013-34;

b) DEAN CRUZ MONTEIRO JUNIOR, Assessor Jurídico, Matrícula nº: 700128-5, OAB/MA 20.861; CPF nº 051.499.353-79.

Art. 2º Fica revogado o mandato conferido a ex-chefe da Divisão de Tecnologia e Informação - DTI, Sra. Simony Lindalva Cantanhede Nunes para acessar o Acompanhamento de Atos de Pessoal - SAAP do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

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Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Extrato - CONVÊNIO: Nº 01/2021
CONVÊNIO Nº 01/2021 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA E O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FRANCISCANO - IESF.
CONVÊNIO Nº 01/2021

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA E O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FRANCISCANO - IESF.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, inscrita no CNPJ de nº 06.003.636/0001-73, situada na Praça da Matriz, s/n, Paço do Lumiar/MA, neste ato, representado pela sua Prefeita MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, portadora do RG nº 020462792002-0 SSP/MA e CPF nº 005.658.323-01, brasileira, casada, residente e domiciliada em Paço do Lumiar, e de outro lado, A H. M. SIMÕES CARNEIRO E CIA LTDA - ME, com o nome de fantasia INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FRANCISCANO/IESF, inscrita no CNPJ nº 10.187.537/0001-66, localizada à Av. 14, Quadra 02, Lotes 17,18, 39 e 40, Recanto do Maiobão, Paço do Lumiar- MA, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. TIAGO JOSÉ SIMÕES CARNEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG N.º 000016127993-7 SSP/MA e do CPF n. 849.369.673-00, residente e domiciliado em Paço do Lumiar, resolvem firmar este Convênio, de acordo com as cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a concessão de desconto especial de 40% (quarenta por cento), não cumulativo, nos valores das mensalidades de todos os cursos oferecidos pelo IESF, aos comprovadamente vinculados formalmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, doravante denominados de BENEFICIÁRIOS.

'a7 1.º O IESF não garante qualquer tipo de reserva de vaga em observância ao princípio da isonomia.

'a7 2.º. Para os fins deste Convênio, são considerados BENEFICIÁRIOS as pessoas físicas vinculadas diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, antes de seu ingresso no IESF, na condição de servidor público efetivo ou temporário, enquanto mantiverem o vínculo, bem como seus cônjuges, descendentes e ascendentes até o 1º grau.

'a7 3.º A comprovação das condições acima estabelecidas, deverá ocorrer no momento da matrícula ou renovação de matrícula, cabendo os BENEFICIÁRIOS apresentarem documentos probatórios de vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR ou se tratando de parente dos BENEFICIÁRIOS, documento probatório que comprove o grau de parentesco.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INGRESSO NOS CURSOS

O ingresso em qualquer dos Cursos do IESF dar-se-á por intermédio de efetivação de matrícula, através da comprovação do documento de conclusão de curso do nível médio ou de graduação em curso superior.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS

Aos BENEFICIÁRIOS serão concedidos descontos especiais nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação no percentual de 40% (quarenta por cento) na forma abaixo:

'a71.º. Os descontos previstos neste Convênio não são cumulativos com quaisquer outras vantagens gerais ou pessoais, especialmente referidas a outros descontos ou bolsas oferecidas pelo IESF.

§2.º. Havendo encerramento do presente Convênio por rescisão ou resilição, por qualquer motivo, ou a perda da qualificação de BENEFICIÁRIO, as condições que asseguram os descontos especiais permanecerão vigentes até o final do semestre em que ocorrer o rompimento ou a perda da qualidade, sendo facultado ao IESF, a seu exclusivo critério e sem que essa concessão se constitua em direito adquirido, estender seus efeitos por um ou mais semestres subsequentes.

'a73º. Caso ocorra a extinção do vínculo do BENEFICIÁRIO; seja por exoneração, demissão ou qualquer outra forma prevista na legislação; as condições que asseguram os descontos especiais permanecerão vigentes até o final do semestre que esteja matriculado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS PARTES

I - Caberá à CONVENIADA:

a) divulgar a existência deste Convênio junto aos seus servidores bem como promover a divulgação junto aos dependentes;

b) efetuar a indicação dos BENEFICIÁRIOS, cientificando-os formalmente da íntegra das cláusulas deste Convênio e ressaltando os direitos e obrigações que lhe são reservados.

II - Caberá ao IESF:

a) conceder aos BENEFICIÁRIOS o desconto especial previsto neste Convênio de acordo com o percentual de 40% (quarenta por cento) relativo ao curso em que se encontra matriculado;

b) Definir a quantidade de vagas de cada curso de graduação e pós-graduação através de edital próprio antes do início de cada semestre letivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Convênio será até de 06 meses (seis meses), podendo ser prorrogado automaticamente enquanto conveniente para as partes e mediante assinatura de termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESILIÇÃO

Não havendo interesse na manutenção do presente acordo, independentemente da declinação do motivo, qualquer das partes poderá promover a sua rescisão desde que o faça mediante comunicação expressa com comprovação do recebimento pela outra com 90 (noventa) dias de antecedência, não sendo devida indenização ou ressarcimento de parte a parte.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

Ressalvadas as matérias de natureza acadêmica, em relação às quais a competência decisória e a coordenação didático-científica serão exclusivas do IESF, os casos omissos serão resolvidos de comum acordo por representantes especialmente designados pelas partes convenentes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Paço do Lumiar/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões oriundas do presente Convênio.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de convênio em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Paço do Lumiar, 09 de agosto de 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeitura de Paço do Lumiar

TIAGO JOSE SIMÕES CARNEIRO

Diretor Geral IESF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 902/2021. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 011/2021.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 902/2021.

Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de kits de Alimentação Escolar e distribuição dos mesmos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 011/2021.

Tipo: Menor Preço Por Item.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: M DE J P MARANHAO COMERCIO CNPJ: 33.906.597/0001-97Endereço: R DOS MANDACARUS, Nº 19, JARDIM RENASCENÇA, CEP. Nº 65.075-500, SÃO LUÍS-MA, TELEFONE: (98) 989349335, E-MAIL: COMERCIALMARANHAOJP@GMAIL.COM , ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.KG17.250R$ 3,19R$ 55.027,502Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5.750R$ 3,05R$ 17.537,503Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.KG17.250R$ 3,94R$ 67.965,004Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5.750R$ 4,06R$ 23.345,005Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG6.900R$ 7,83R$ 54.027,007Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.KG17250R$ 6,63R$ 114.367,508Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG5750R$ 5,99R$ 34.442,509Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG11500R$ 2,33R$ 26.795,0010Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g.KG3450R$ 23,44R$ 80.868,0011Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG1150R$ 22,60R$ 25.990,0012Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.KG8625R$ 4,09R$ 35.276,2513Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG2875R$ 3,56R$ 10.235,0014'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml.L15525R$ 7,65R$ 118.766,2515'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.L5175R$ 7,33R$ 37.932,75VALOR TOTALR$ 702.575,25NOME EMPRESARIAL: H R S MARQUESCNPJ: 18.658.118/0001-77Endereço: R DAS JUCARAS, Nº 11, QUADRA 43, CEP Nº 65.075-230, JARDIM RENASCENÇA, TELEFONE: (98) 981138910, E-MAIL:HERMESCOMERCIOESERVICOS@GMAIL.COMITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL6Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. KG 2300 R$ 7,83 R$ 18.031,00VALOR TOTALR$ 18.031,00NOME EMPRESARIAL: P.I.C. ARAUJO EIRELI CNPJ: 16.634.005/0001-06 Endereço: AVENIDA BETA, Nº 15, QUADRA K/15-A BELA VISTA, CEP Nº 65.072-120, PARQUE ATHENAS, SÃO LUIS-MA, TELEFONE:(98) 996130575. ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADEVALOR UNITARIOVALOR TOTAL16Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.KG23000R$ 0,78R$ 17.940,0017Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.L11500R$ 2,98R$ 34.270,00VALOR TOTALR$ 52.210,00VALOR GLOBALR$ 772.816,25

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 24 de agosto de 2021

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 875/2021
LEI Nº 875, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. “Altera o artigo 5º, caput, da Lei Municipal nº 437, de 24 de agosto de 2010
LEI Nº 875, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o artigo 5º, caput, da Lei Municipal nº 437, de 24 de agosto de 2010 (Dispõe sobre a reformulação das competências e atribuições, bem como da composição e normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, revoga Leis nºs 168/93, 194/94 e 200/95 e dá outras providências).

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º, caput, da Lei Municipal nº 437, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 5º. As Representações do Governo serão definidas pelo (a) Prefeito (a) de Paço do Lumiar, ficando tais representantes impedidos de ocupar as funções de presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar. (NR).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 437, de 24 de agosto de 2010. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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