Diário oficial

NÚMERO: 799/2021

Volume: 5 - Número: 799 de 30 de Agosto de 2021

30/08/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.892/2021
PORTARIA Nº 1.892, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1.892, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0817913-11.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, que ratificou a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata MARCIA PEREIRA DE SOUSA, aprovada em 8º lugar para o cargo de PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRAS,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice MARCIA PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF sob o nº 018.064.143-33, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRAS, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato estaì apto para exercer as atribuições do cargo para o qual estáì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 29/2021
PORTARIA Nº 29/2021 - SEMDES DE 30 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº 29/2021 - SEMDES DE 30 DE AGOSTO DE 2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a ALCIONE PEREIRA DE MORAES, efetiva, matrícula nº 602076-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de MERENDEIRA em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 01.09.2021 a 30.11.2021, tendo em vista o que consta no Processo nº 4686/2021 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 30 DE AGOSTO DE 2021.

Atenciosamente

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.619/2021
DECRETO Nº 3.619, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.619, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 08 de setembro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 08 de setembro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 08 de setembro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 08 de setembro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 08 de setembro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.618/2021
DECRETO Nº 3.618, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Declara ponto facultativo no dia 06 (segunda-feira) de setembro do ano de 2021 no âmbito da Administração Direta e Indireta desta Municipalidade e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.618, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Declara ponto facultativo no dia 06 (segunda-feira) de setembro do ano de 2021 no âmbito da Administração Direta e Indireta desta Municipalidade e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 06 (segunda-feira) de setembro do corrente ano.

Art. 2º - Ficam, na data do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública e serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 001/2021
ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021. ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021.
ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021.

ATA DE CONTINUAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021.

Às 10:00hs (dez horas) do dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar (MA), reuniram-se o Sr. Antonio Maciel Pires Borges, presidente da CPL, Sra. Raiza Lima Moreira e Sr. Tassio Vinicius Silva Marinho, membros da comissão, designados conforme portaria nº 210/2021, de 01 de janeiro de 2021, constante nos autos deste processo, para realizarem os procedimentos inerentes à continuação da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimento rígido de concreto armado em vias urbanas nos bairros Maiobão, Pau deitado e Pindoba em Paço do Lumiar, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. O aviso contendo o resumo do edital foi afixado no quadro de avisos localizado no prédio desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial da União-DOU, Diário Oficial do Estado-DOE, Diário Oficial do Município-DOM, divulgado no jornal O Estado do Maranhão e no sítio oficial do poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), sendo devidamente publicado em conformidade com a legislação vigente, conforme documentos comprobatórios constantes nos autos deste processo. Adquiriu o edital deste certame a empresa devidamente identificada no Termo de Recebimento do Edital, constante nos autos do processo. Vencido o horário previsto para a abertura da sessão, e verificada a presença do presidente da CPL e de todos os membros, o presidente da CPL deu início a sessão, esclarecendo aos presentes à sistemática desta modalidade e seus aspectos legais. O presidente da CPL solicitou a todos os presentes que permanecessem até o término deste certame para assinarem a ata, para fins de comprovação desta sessão pública. Na sessão anterior, o Presidente da CPL amparado pelo item 12.1.1.3 do edital, deliberou suspender a sessão para análise da DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO constantes no item 7 do edital. Na sessão realizada em 18 de agosto de 2021, o representante da empresa ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 23.533.344/0001-61) o senhor Hayc Souza Moita, portador do RG n° 021392672002-2 e CPF n° 072.247.673-60, apontou algumas possíveis irregularidades junto as empresas licitantes concorrentes conforme segue: a) HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ: 21.544.541/0001-50) Certidão FGTS vencida item 7.2.2.10, Falência e Concordata vencido item 7.2.2.3, não apresentou qualificação técnica item 7.2.3, não apresentou garantia da proposta item 7.2.4.2, não apresentou declaração anexo IV item 7.2.7; b) RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 39.926.481/0001-04), Certidão Dívida Ativa do Estado vencida item 7.2.2.6, Certidão Negativa do Estado vencida item 7.2.2.5, não atende a qualificação técnica item 7.2.3.3.1, não apresentou Ficha Cadastral Municipal item 7.2.2.3; c) T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS (CNPJ: 36.671.736/0001-39), Certidão FGTS vencida item 7.2.2.10, não atendeu a qualificação técnica item 7.2.3.3, não apresentou Garantia da Proposta item 7.2.4.2; d) TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA (CNPJ: 12.115.978/0001-88), não atendeu a qualificação técnica item 7.2.3.3.1, Objeto Social não compatível com o Objeto da presente Licitação item 4.1.10; e) J S COMERCIO EIRELI (CNPJ: 12.508.451/0001-13), não atendeu a qualificação técnica item 7.2.3.3.1; f) TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 07.413.953/0001-20), não atendeu a qualificação técnica item 7.2.3.3.1; g) BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 05.791.171/0001-08), não apresentou a declaração anexo XI item 7.2.14; o representante da empresa TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA o Sr. Jacy Araújo Cananea Junior, portador do RG n° 869292-0 e CPF n° 690.968.723-04, apontou algumas possíveis irregularidades junto as empresas licitantes concorrentes conforme segue: a) HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ: 21.544.541/0001-50) Certidão FGTS vencida item 7.2.2.10, Falência e Concordata vencido item 7.2.2.3, não tem CREA; b) MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 17.965.061/0001-96), Acervo Técnico não e no nome da empresa; c) T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS (CNPJ: 36.671.736/0001-39), Certidão FGTS vencida item 7.2.2.10, Falencia e Concordata do Distrito Federal, não possui acervo técnico item 7.2.3.3, não apresentou Garantia da Proposta item 7.2.4.2; o representante da empresa J S COMERCIO EIRELI (CNPJ: 12.508.451/0001-13) o Sr. Josimiel Jorge da Silva, portador do RG n° 16708552001-9 e CPF n° 009.874.383-01, apontou algumas possíveis irregularidades junto as empresas licitantes concorrentes conforme segue: a) MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 17.965.061/0001-96), descumpriu item 7.2.3.9, CREA desatualizado houve uma alteração dia 22/01/21 / 29/05/20 conforme portaria CONFEA - não atualizou no CREA os dados, então a certidão perde a validade item 7.2.3.4, b) TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA (CNPJ: 12.115.978/0001-88), fez alteração no contrato social dia 31/03/20 Certidão CREA perde da validade item 7.2.3.4, endereço divergente no contrato social 927 e no CREA 207, descumpriu item 7.2.13, descumpriu item 7.2.3.3.1 atestado incompatível com o objeto licitado; c) BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 05.791.171/0001-08), descumpriu item 7.2.4.1 balanço não registrado na Junta, empresa com três endereços Barra do Corda e Presidente Dutra, fez alteração e não atualizou no CREA as alterações principalmente endereço empresa tem 3 endereços. Nesta sessão, compareceram as empresas: TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA (CNPJ: 12.115.978/0001-88) devidamente credenciada através do Sr. Jacy Araújo Cananea Junior, portador do RG n° 869292-0 e CPF n° 690.968.723-04, RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 39.926.481/0001-04) devidamente credenciada através do Sr. Walace Silva Lima, portador do RG n° 027153172004-4 e CPF n° 018.468.743-86, TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 07.413.953/0001-20) devidamente credenciada através da Sra. Francilene de Souza Oliveira, portadora do RG n° 017607352001-2 e CPF n° 482.475.293-00 e J S COMERCIO EIRELI (CNPJ: 12.508.451/0001-13) devidamente credenciada através do Sr. Josimiel Jorge da Silva, portador do RG n° 16708552001-9 e CPF n° 009.874.383-01, a empresa ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 23.533.344/0001-61) nesta sessão está devidamente credenciada através do Sr. João Victor Ferreira de Sousa RG nº 034548512008 SSP/MA e CPF nº 064.674.883-18. O presidente da CPL solicitou às empresas licitantes que verificassem a inviolabilidade dos envelopes de Proposta de Preços contendo as propostas de preços, o que foi feito. Aberta a palavra, não houve manifestações. O Presidente da CPL encaminhou os autos do processo para Equipe Técnica de Engenharia da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, a fim de realizar a análise da Habilitação Técnica das Empresas Licitantes. Após a análise, o Engenheiro Civil, Sr. Túlio Sales Ribeiro, CREA nº 111.862.703-2, deliberou desclassificar as Empresas: TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA (CNPJ: 12.115.978/0001-88), T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS (CNPJ: 36.671.736/0001-39), J S COMERCIO EIRELI (CNPJ: 12.508.451/0001-13), HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ: 21.544.541/0001-50), ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 23.533.344/0001-61), RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 39.926.481/0001-04), BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 05.791.171/0001-08), TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 07.413.953/0001-20), por não atenderem o ITEM 7.2.3.3.1 do edital, conforme Parecer Técnico assinado em 26 de agosto de 2021 (Doc. Anexo). O Presidente da CPL acatou a decisão e deliberou: a) inabilitar a empresa TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA (CNPJ: 12.115.978/0001-88), por não atender: o item 7.2.6 do edital, item 7.2.2.11 do edital Certidão Inexistente no site , print impresso e juntado nos autos do processo, e item 7.2.3.3.1 do edital; b) inabilitar a empresa T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS (CNPJ: 36.671.736/0001-39), por não atender: o item 7.2.2.10 do edital, 7.2.4.2 do edital e item 7.2.3.3.1 do edital; c) inabilitar a empresa J S COMERCIO EIRELI (CNPJ: 12.508.451/0001-13) por não atender: o item 7.2.3.3.1 do edital; d) inabilitar a empresa HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ: 21.544.541/0001-50) por não atender: o item 7.2.2.3 do edital, item 7.2.2.10 do edital, item 7.2.4.2 do edital e item 7.2.3.3.1 do edital; e) inabilitar a empresa ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 23.533.344/0001-61) por não atender: o item 7.2.3.3.1 do edital; f) inabilitar a empresa RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 39.926.481/0001-04) por não atender: o item 7.2.2.6 do edital , o item 7.2.2.7 do edital e item 7.2.3.3.1 do edital; g) inabilitar a empresa BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 05.791.171/0001-08) por não atender item 7.2.4.2 do edital e item 7.2.3.3.1 do edital; h) inabilitar a empresa TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 07.413.953/0001-20) por não atender o item 7.2.3.3.1 do edital; i) habilitar a empresa MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 17.965.061/0001-96) por atender as condições do edital. O presidente da CPL, em prosseguimento, indagou das empresas licitantes presentes se desejavam interpor recurso contra a fase de habilitação ou inabilitação das empresas licitantes, previsto no item 13.1.1.1 do edital. Os representantes das empresas: TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA (CNPJ: 12.115.978/0001-88) o Sr. Jacy Araújo Cananea Junior, portador do RG n° 869292-0 e CPF n° 690.968.723-04, RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 39.926.481/0001-04) o Sr. Walace Silva Lima, portador do RG n° 027153172004-4 e CPF n° 018.468.743-86, TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 07.413.953/0001-20) a Sra. Francilene de Souza Oliveira, portadora do RG n° 017607352001-2 e CPF n° 482.475.293-00, J S COMERCIO EIRELI (CNPJ: 12.508.451/0001-13) o Sr. Josimiel Jorge da Silva, portador do RG n° 16708552001-9 e CPF n° 009.874.383-01, ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 23.533.344/0001-61) o Sr. João Victor Ferreira de Sousa RG nº 034548512008 SSP/MA e CPF nº 064.674.883-18, responderam positivamente quanto à intenção de recurso. O Presidente da CPL abriu prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura desta ata conforme item 13.1.1 do edital. Os envelopes Proposta de Preços, contendo as Propostas de Preços das empresas participantes permanecerão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação CPL, devidamente lacrados e inviolados. O presidente marcou a data de 03 (três) de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um) às 10:00hs (dez horas), para continuação dos trabalhos. Nada mais havendo a registrar em ata, o presidente encerrou a sessão. Eu, Raiza Lima Moreira, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, é assinada pelo presidente da CPL, membros da comissão e demais presentes. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, às 12:00hs (doze horas) do dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um).

Antonio Maciel Pires Borges

Presidente da CPL

Raiza Lima Moreira

Membro da CPL

Tassio Vinicius Silva Marinho

Membro da CPL

TRANSPAMA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUCÃO CIVIL E MECANIZACÃO AGRICOLA LTDA

Empresa licitante

Jacy Araújo Cananea Junior

Representante Credenciado

J S COMERCIO EIRELI

Empresa licitante

Josimiel Jorge da Silva

Representante Credenciado

HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELIEmpresa licitante

Evaldo Carlos Abreu Silva

Representante Credenciado (ausente)

ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Empresa licitante

João Victor Ferreira de Sousa

Representante Credenciado

RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELIEmpresa licitante

Walace Silva Lima

Representante Credenciado

BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA

Empresa licitante

Fernanda Saraiva Barbosa

Representante Credenciado (ausente)

TERBRAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

Empresa licitante

Francilene de Souza Oliveira

Representante Credenciado

T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS

Empresa licitante

Tyarle dos Santos

Representante Descredenciado (ausente)

MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

Empresa licitante

Adriano Bezerra Moura

Representante Credenciado (ausente)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: N° 026/2021
EDITAL N° 026/2021/SEMDES Programa Minha Casa Minha Vida
EDITAL N° 026/2021/SEMDES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR através da SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a Homologação da convocação de beneficiários do processo de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, publicada no mural da SEMDES e no sitio eletrônico oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar - MA, conforme Decretos Municipais n. ° 1.771/2014 e n. º 3.079/2016

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR A CONVOCAÇÃO dos beneficiários relacionados no Anexo I do empreendimento Jardim Primavera II, para comparecer a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, setor Habitação - Minha Casa Minha Vida, para atualização cadastral ao Programa de Habitação, no dia 30 de agosto até 30 de outubro de 2021, no horário das 08:00h as 14:00h, munidos da seguinte documentação: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de residência (conta de energia elétrica da unidade consumidora) do titular do sorteio; RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento do cônjuge ou companheiro; RG, CPF, Certidão de Nascimento, Declaração Escolar dos filhos ou dependentes até 17 anos de idade;

Art. 2° - Os convocados constantes na lista em anexo, que não comparecerem ao local e horário determinados neste edital, implicará na perda automática do direito à unidade habitacional, com posterior substituição do contemplado ausente.

Paço do Lumiar - MA, 30 de agosto de 2021.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

ANEXO I

Residencial Jardim Primavera II

N°Novo Nome CompradorCPF1ALCIANE DOS SANTOS E SANTOS012.252.063-752ANA CLAUDIA CONCEIÇÃO LOPES026.360.281-883ANA CLEIDE LOPES PINTO000.783.333-424ANA CRISTINA VERAS BARBOSA438.189.353-005CARLOS ADRIANO PEREIRA RIBEIRO058.163.723-276CARLOS ANTONIO SANTOS 015.156.313-627CINTIA SOUSA LISBOA051.689.943-008CINTIA SOUSA LISBOA051.689.943-009CLAUDECIR DOMICIANO PEREIRA MELO029.082.543-1010DANUBIA DE NAZARE RODRIGUES FERREIRA014.799.773-9011DELIA LIMA PENHA FONTINELLE743.976.212-6812DIONES CARDOSO DA CRUZ 658.854.653-0413FABIANA COSTA LIAM601.550.883-3514FERNANDA CRISTINA RODRIGUES AGUIAR044.495.283-7915FRANCENILDE SANTOS DA COSTA022.978.693-6316FRANCISCA CARDOSO DOS SANTOS331.738.423-9117GEIZ VANIA SILVA CRUZ CAVALCANTE013.279.323-7718GRACA MARIA COSTA FERREIRA280.162.623-6819JEDIEDSON MARANHAO AYRES508.683.653-0020JOANA PEREIRA SOARES272.380.163-2021JOAO FERREIRA MENDES290.556.283-8722JOAO JARDSON DA COSTA NASCIMENTO043.088.303-0323JOERBETH MARTINS BARBOSA834.794.903-4424JOSIVALDA SOARES DOS SANTOS007.278.323-0125KASSIA REGINA DA COSTA AGUIAR002.640.393-5126KELIANE CRISTINA LIMA DA SILVA020.052.243-4027LUZIA DA SILVA RUBIM225.042.493-4928MARCO ANTONIO ABREU878.331.233-1529MARIA DE FATIMA CARDOSO BRAGA255.619.873-7230MARIA DE LURDES PEREIRA018.903.823-3731MARIA JOSE AGUIAR DOS SANTOS721.530.673-9132MARILEA FERREIRA GARCEZ016.929.873-6433NIVA DE JESUS SAMENEZES RAMOS290.211.893-7234RAFAELA CRISTINA FRAZAO016.733.593-6135RAIMUNDO IVALDO SILVA255.606.113-8736RAIMUNDO NONATO EUGENIO ROSA012.062.533-4737RAIMUNDO NONATO LOBATO ARAUJO417.872.853-9138RENILDE RAMOS DOS REIS 827.104.063-4939RIVAN DA SILVA VIEIRA022.514.443-3540SEBASTIAO DOS SANTOS RIBEIRO268.387.373-5341SILVIA REGINA SILVA BRITO CARDOSO034.138.983-8842TERESA RAQUEL COELHO CANTANHEDE018.629.273-2443ULCENIR PEREIRA ARAGAO054.003.793-11Paço do Lumiar - MA, 30 de agosto de 2021.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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