Diário oficial

NÚMERO: 802/2021

Volume: 5 - Número: 802 de 2 de Setembro de 2021

02/09/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 02/09/2021 20:02:33 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 1900/2021
PORTARIA Nº 1900 de 01 de SETEMBRO de 2021 DESIGNA a servidora LUIZA COUTINHO GOMES interinamente como PRESIDENTE DA CPL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1900 de 01 de SETEMBRO de 2021

DESIGNA a servidora LUIZA COUTINHO GOMES interinamente como PRESIDENTE DA CPL do Município de Paço do Lumiar/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR INTERINAMENTE a servidora LUIZA COUTINHO GOMES, para responder como PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL da prefeitura municipal de paço do lumiar - MA.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.891/2021
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIME
PORTARIA Nº 1.891, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ATENDIMENTO AO PNAE-FNDE, NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 018/2021, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão, com o objetivo de apurar supostas irregularidades no processo de contratação de empresa para o fornecimento dos gêneros alimentícios em atendimento ao PNAE-FNDE, no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por mais 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180/93 (Estatuto do Servidor), com o objetivo de apurar supostas irregularidades no processo de contratação de empresa para o fornecimento dos gêneros alimentícios em atendimento ao PNAE-FNDE, no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por quanto perdurar a presente prorrogação, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente aos presentes trabalhos. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.890/2021
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO QUE S
PORTARIA Nº 1.890, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO QUE SE REFERE AO RECEBIMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 017/2021, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão, com o objetivo de apurar supostas irregularidades cometidas por servidores públicos municipais, no que se refere ao recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal, no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por mais 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180/93 (Estatuto do Servidor), com o objetivo de apurar supostas irregularidades cometidas por servidores públicos municipais, no que se refere ao recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal, no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por quanto perdurar a presente prorrogação, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente aos presentes trabalhos. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/004/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/004/2021

Em 26 de agosto de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de ÁGUA MINERAL, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: BRASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 63.424.204/0001-70Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense, 55-B, Vila Passos, CEP 65.030-301, São Luís - MA.(DDD) Telefone: (98) 32224723/32215677E-mail: scsaoluis@hotmail.comNome do representante legal: José Soares CorreiaCédula de identidade/órgão emissor: 043331642011-0 SSP-MACPF: 147.446.861-68ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$) 1Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto (Garrafão com água) GARRAFÃO 500 R$ 24,23 R$ 12.115,00 2Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Apenas recarga da água) RECARGA 21131 R$ 13,55 R$ 286.325,05 3Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Apenas recarga da água) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RECARGA 5869 R$ 13,55 R$ 79.524,95 4 Água mineral sem gás em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega (caixa c/48 unidades) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CAIXA 3075 R$ 31,35 R$ 96.401,25 5'c1gua mineral sem gás em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega (caixa c/48 unidades) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CAIXA 1025 R$ 31,35 R$ 32.133,75 6'c1gua mineral sem gás em garrafa com 500ml de primeira qualidade e procedência, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre, contendo 500 ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. (fardo com 12 unidades) FARDO 3100 R$ 22,25 R$ 68.975,00VALOR TOTALR$ 575.475,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 26 de agosto de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL/PMPL

JOSÉ SOARES CORREIA

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 9196/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 9196/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 9196/2020.

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de ÁGUA MINERAL, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 004/2021/PMPL/CPL.

Tipo: Menor preço.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (treze horas), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

Nome empresarial: BRASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 63.424.204/0001-70Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense, 55-B, Vila Passos, CEP 65.030-301, São Luís - MA.(DDD) Telefone: (98) 32224723/32215677E-mail: scsaoluis@hotmail.comNome do representante legal: José Soares CorreiaCédula de identidade/órgão emissor: 043331642011-0 SSP-MACPF: 147.446.861-68ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$) 1Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto (Garrafão com água) GARRAFÃO 500 R$ 24,23 R$ 12.115,00 2Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Apenas recarga da água) RECARGA 21131 R$ 13,55 R$ 286.325,05 3Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Apenas recarga da água) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RECARGA 5869 R$ 13,55 R$ 79.524,95 4 Água mineral sem gás em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega (caixa c/48 unidades) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CAIXA 3075 R$ 31,35 R$ 96.401,25 5'c1gua mineral sem gás em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega (caixa c/48 unidades) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CAIXA 1025 R$ 31,35 R$ 32.133,75 6'c1gua mineral sem gás em garrafa com 500ml de primeira qualidade e procedência, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre, contendo 500 ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. (fardo com 12 unidades) FARDO 3100 R$ 22,25 R$ 68.975,00VALOR TOTALR$ 575.475,00O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 24 de agosto de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: n° 004/2021
Pregão Eletrônico n° 004/2021 HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o n°06.003.636/0001-73,neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA, portadora do CPF n° 634.763.203-91; Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. MARIA HELENA VEIGA VIEIRA, portadora do CPF n° 406.792.093-87; Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO, portadora do CPF n° 697.317.213-04 e da Secretária Municipal de Educação, Sra. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA, portador do CPF n° 483.110.573-20, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2021 objetivando Registro de Preços para eventual aquisição de Água Mineral, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar - MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: BRASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 63.424.204/0001-70ENDEREÇO: R CATULO DA PAIXÃO CEARENSE, 55 B, VILA PASSOS, CEP 65.030-301, SÃO LUÍS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$) 1Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto (Garrafão com água) GARRAFÃO 500 R$ 24,23 R$ 12.115,00 2Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Apenas recarga da água) RECARGA 21131 R$ 13,55 R$ 286.325,05 3Água mineral sem gás - envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20l, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Apenas recarga da água) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RECARGA 5869 R$ 13,55 R$ 79.524,95 4 Água mineral sem gás em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega (caixa c/48 unidades) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CAIXA 3075 R$ 31,35 R$ 96.401,25 5'c1gua mineral sem gás em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega (caixa c/48 unidades) COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CAIXA 1025 R$ 31,35 R$ 32.133,75 6'c1gua mineral sem gás em garrafa com 500ml de primeira qualidade e procedência, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre, contendo 500 ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. (fardo com 12 unidades) FARDO 3100 R$ 22,25 R$ 68.975,00 VALOR TOTAL R$ 575.475,00Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93

e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br ), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, 23 de agosto de 2021.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 1898/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 1898/2021-SEMUS. CREDENCIAMENTO N º 001/2021. ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR - SEMUS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 1898/2021-SEMUS.

CREDENCIAMENTO N º 001/2021.

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR - SEMUS.

Assunto: Credenciamento de pessoa jurídica habilitada no ministério da saúde, para a realização de exames laboratoriais e diagnósticos de imagem, compreendendo a coleta e a análise clínica laboratorial, de procedimentos realizados nas Unidades de Saúde do Município, conforme encaminhamento médico e autorização da Secretaria Municipal de Saúde.

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

Ao segundo dia do mês de setembro 2021, reuniram-se os membros da COMISSÃO JULGADORA DE CREDENCIAMENTO-SEMUS-PMPL, designada pela Portaria nº 21 de 03 de junho de 2021, para julgamento da documentação de habilitação apresentado pelas empresas MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO ERELI (CNPJ: 19.215.329/0001-06) e CE CUIDADOS EM SAÚDE ERELI, CNPJ: 37.713.486/0001-15, interessadas no Credenciamento 001/2021.

Cabe ressaltar que a documentação foi entregue pela MEGALAB LABORATÓRIO no dia 16/08/2021 e a CE CUIDADOS EM SAÚDE no dia 30/08/2021.

Cumpre, ainda, apontar que o Credenciamento pode ser realizado a qualquer tempo pelas interessadas que apresentarem a documentação de acordo com o edital.

Inicialmente inabilitadas, as empresas MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO ERELI (CNPJ: 19.215.329/0001-06) e CE CUIDADOS EM SAÚDE ERELI, CNPJ: 37.713.486/0001-15, corrigiram as falhas na documentação inicialmente apresentada, razão pela qual esta Comissão declara ambas habilitadas.

Registre-se, publique-se, intimem-se.

Paço do Lumiar/MA, 02 de setembro de 2021.

______________________________________________________

HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (MAT. 67009939)

PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE CREDENCIAMENTO

JANIEL PEQUENO SOUSA (MAT. 67210028)

MEMBRO

JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA (MAT. 6700940)

MEMBRO

REGINALDO PEREIRA FONSECA (MAT.67009901)

MEMBRO

GABINETE DO PREFEITO - Republicação por incorreção - Portaria: Nº 1806/2021
PORTARIA Nº 1806 DE 22 de JULHO de 2021. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SERVIDORA ANDREIA DE LOURDES SEGUINS FEITOSA.
PORTARIA Nº 1806 DE 22 de JULHO de 2021.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SERVIDORA ANDREIA DE LOURDES SEGUINS FEITOSA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDEREANDO a recepção do PROCESSO Nº - 3749/2021, requerido pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o Sr. Othelino Neto, através do Ofício PRESI 028/2021-SP, solicitando a disposição da servidora municipal ANDREIA DE LOURDES SEGUINS FEITOSA.

CONSIDERANDO que o ônus permanecerá pelo órgão de origem;

CONSIDERENADO, ainda, a necessidade precípua de colaboração mútua entre os órgãos e entes públicos,

RESOLVE:

Art.1º - Fica disposto a cessão do servidor Público Municipal efetiva ANDREIA DE LOURDES SEGUINS FEITOSA, arquiteta, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para prestar serviços com ônus para o cedente,

Art.2º - A cessão será pelo prazo de 12(doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do município de Paço do Lumiar/MA.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 25/05/2021 (data da solicitação).

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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