Diário oficial

NÚMERO: 805/2021

09/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 09/09/2021 18:57:35 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.922/2021
PORTARIA Nº 1.922, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021. CANCELA A PORTARIA Nº 1806/2021 DO ANO V - EDIÇÃO Nº DCCLXXXVII DE 12 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº 1.922, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

CANCELA A PORTARIA Nº 1806/2021 DO ANO V - EDIÇÃO Nº DCCLXXXVII DE 12 DE AGOSTO DE 2021

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar a PORTARIA Nº 1806/2021 DO ANO V - EDIÇÃO Nº DCCLXXXVII DE 12 DE AGOSTO DE 2021, considerando que a publicação saiu em duplicidade e com erro de digitação.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.622/2021
DECRETO Nº 3.622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 15 de setembro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 15 de setembro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 15 de setembro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 15 de setembro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 15 de setembro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 48/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 48/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 48/2021

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADAP.I.C. ARAÚJO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.634.005/0001-06, situada na Av. Beta, Quadra K, nº 15A, Jardim Bela Vista, Parque Athenas- São Luís -MAPROCESSO ADMINISTRATIVO1071/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALinciso II do Art. 24, da Lei nº 8.666/1993 c/c inciso II do Art. 01º do Decreto Federal nº 9.412/2018 OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para aquisição e instalação de dispositivo de iluminação intermitente (giroflex), para adequação dos veículos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. VALOR CONTRATUALR$ 12.499,98 (doze mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0901 - Secretaria de Mobilidade Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0129 - Trânsito com qualidade Projeto-atividade: 2239 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Mobilidade Urbana Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente Fonte de Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2021DATA DE ASSINATURA23 de agosto de 2021

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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