Diário oficial

NÚMERO: 806/2021

Volume: 5 - Número: 806 de 13 de Setembro de 2021

13/09/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 13/09/2021 17:52:51 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: 1898/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADO BEM FAMÍLIA CUIDADOS MEDICOS EIRELI (CE CUIDADOS EM SAUDE), inscrita no CNPJ sob o nº 37.713.486/0001-15, situada na Av. 13, nº 3, Quadra 153, Lote 3, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, CEP 65.130-000.PROCESSO ADMINISTRATIVO 1898/2021 - SEMUS.FUNDAMENTAÇÃO LEGALEdital de Credenciamento n° 001/2021/SEMUS/PMPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. MODALIDADECredenciamento.VALORO valor será pago de acordo com a produção mensal, obtido através da aplicação da tabela SUS, conforme edital de Credenciamento n° 001/2021OBJETO DO CONTRATORealização de exames laboratoriais e diagnósticos de imagens, ao preço da tabela SUS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIASEMUS Unidade Orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde Função - 10 - Saúde Sub-função - 122 - Administração Geral Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade - 2023 - Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Saúde FUS Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0102000000 - Receitas de Imposto e Trans. Vinc. Saúde Unidade Orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde Função - 10 - Saúde Sub-função - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade - 2.144 - Manut. e Func. das Ações de Média e Alta Complexidade - MAC Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0102000000 - Receitas de Impostos e Trans. Vinc. SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA10 de Setembro de 2021. DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: 06/2021
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dependência: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - MUNICIPIO DE PAO DO LUMIAR - (MA) Licitação: (Ano: 2021/ MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR / Nº Processo: 0562/2021)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

Dependência: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - MUNICIPIO DE PAO DO LUMIAR - (MA)

Licitação: (Ano: 2021/ MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR / Nº Processo: 0562/2021)

às 10:04:03 horas do dia 06/05/2021 no endereço PC DA MATRIZ-SN, bairro CENTRO, da cidade de PACO DO LUMIAR - MA, reuniram-se o Pregoeiro da disputa Sr(a). LUIZA COUTINHO GOMES, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Nº Processo: 0562/2021 -

2021/006/2021 que tem por objeto contratação de empresa especializada em aquisição de material laterítico para

atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas

vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do município de Paço do Lumiar- MA, observando as condições e especificações constantes neste Edital.

Abertas as propostas, foram apresentados os seguintes preços: Lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR

nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).

Data-HoraFornecedorProposta05/05/2021 16:08:29:907CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDAR$ 2.475.000,0005/05/2021 18:46:24:640CONSTRUTORA DIGAO LTDA - MER$ 2.466.000,0027/04/2021 15:40:38:999DISTRIBUIDORA COSTA LTDA MER$ 2.477.250,00Lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADAPARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO POSTERIORES

Após a etapa de lances, , foram apresentados os seguintes menores preços: Lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).

Data-HoraFornecedorLance06/05/2021 10:28:57:502CONSTRUTORA DIGAO LTDA - MER$ 1.999.000,0006/05/2021 10:27:22:151DISTRIBUIDORA COSTA LTDA MER$ 2.205.000,0006/05/2021 10:30:10:400CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDAR$ 2.207.000,00Lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO POSTERIORES

Data-HoraFornecedorLance06/05/2021 10:24:34:633CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDAR$ 791.000,0006/05/2021 10:24:07:733DISTRIBUIDORA COSTA LTDA MER$ 791.900,0006/05/2021 10:24:13:376CONSTRUTORA DIGAO LTDA - MER$ 791.999,00

Encerrada a etapa de lances foi verificada a regularidade da empresa que ofertou omenor preço. Após confirmada a habilitação da proponente e examinada pelo Pregoeiro da disputa e a Equipe de Apoio a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto bem como quanto á compatibilidade do preço apresentado com os praticados no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu:

No dia 06/05/2021, às 10:32:37 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00004_multisalas-06. No dia 28/05/2021, às 13:38:32 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 28/05/2021, às 13:38:32 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A empresa CONSTRUTORA DIGÃO LTDA-ME foi declarada vencedora. No dia 16/06/2021, às 16:24:53 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 16/06/2021, às 16:24:53 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - LUIZA COUTINHO GOMES - desclassificou o fornecedor: CONSTRUTORA DIGAO LTDA - ME. No dia 22/06/2021, às 15:43:23 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 22/06/2021, às 15:43:23 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados porminerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - LUIZA COUTINHO GOMES - desclassificou o fornecedor: DISTRIBUIDORA COSTA LTDA ME. No dia 30/06/2021, às 09:49:02 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 30/06/2021, às 09:49:02 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A Construtora DECOLA BRASIL LTDA foi declarada vencedora. No dia

06/07/2021, às 10:50:29 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 06/07/2021, às 10:50:29 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Retorno da fase anterior, para correção de valor da proposta. No dia 06/07/2021, às 10:51:45 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 06/07/2021, às 10:51:45 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Empresa Construtora Decola Brasil LTDA declarada vencedora. No dia

07/07/2021, às 11:52:56 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 07/07/2021, às 11:52:56 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR

nº 6502(ABNT, 1995), laterita édefinida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Retificação do valor negociado. No dia 07/07/2021, às 11:54:23 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 07/07/2021, às 11:54:23 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A empresa Construtora Decola Brasil foi declarada vencedora.

No dia 07/07/2021, às 11:54:23 horas, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). - a empresa CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDA com o valor R$

2.205.000,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/05/2021, às 10:30:17 horas, no lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO

POSTERIORES - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00004_multisalas-06. No dia 28/05/2021, às 13:39:53 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 28/05/2021, às 13:39:53 horas, no lote (2) - Fornecimento de material laterítico(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO

POSTERIORES - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A empresa Construtora Decolar Brasil LTDA foi declarada vencedora. No dia 06/07/2021, às 10:50:41 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 06/07/2021, às 10:50:41 horas, no lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO

POSTERIORES - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Retorno da fase anterior, para correção de valor da proposta. No dia 06/07/2021, às 10:52:19 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 06/07/2021, às 10:52:19 horas, no lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO

POSTERIORES - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Empresa Construtora Decola Brasil LTDA declarada vencedora. No dia 07/07/2021, às 11:53:09 horas, a situação do lote foi finalizada.No dia 07/07/2021, às 11:53:09 horas, no lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO

POSTERIORES - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Retificação do valor negociado. No dia 07/07/2021, às 11:55:11 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 07/07/2021, às 11:55:11 horas, no lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO

POSTERIORES - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A empresa Construtora Decola Brasil foi declarada vencedora.

No dia 07/07/2021, às 11:55:11 horas, no lote (2) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).COTA RESERVADA

PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI

123/2006 E ALTERAÇÃO

POSTERIORES - a empresa CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDA com o valor R$

790.875,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.No dia 16/06/2021, às 16:24:53 horas, o Pregoeiro da licitação - LUIZA COUTINHO GOMES - desclassificou o fornecedor - CONSTRUTORA DIGAO LTDA - ME, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). O motivo da desclassificação foi: Após exame das razões recursais trazidas pela recorrente e a ausência de contra razões das demais participantes, bem como da documentação dos licitantes constantes dos autos do processo licitatório do Pregão Eletrônico SRP Nº 006/2021, notadamente no que diz respeito aos requisitos editalícios previstos para efeito de habilitação dos participantes no certame, constatando-se a pertinência das alegações apresentadas, conheço em definitivo do presente recurso e, julgando-o procedente, DECLARO nulo os atos declaratórios que HABILITOU e JULGOU VENCEDORA (arrematante) a CONSTRUTORA DIGÃO EIRELI (licitante) no Pregão Eletrônico 006/2021.

No dia 22/06/2021, às 15:43:23 horas, o Pregoeiro da licitação - LUIZA COUTINHO GOMES - desclassificou o fornecedor - DISTRIBUIDORA COSTA LTDA ME, no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR nº 6502(ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm). O motivo da desclassificação foi: Após análise dos atos constitutivos da Distribuidora Costa Ltda e do seu CNAE, oportunidade em que se constatou que o objeto social da licitante não é compatível e pertinentes com o objeto da presente licitação, evidenciando-se, assim, que a citada empresa não atende aos requisitos previstos para efeito de habilitação no processo, conforme o Edital (itens 3.1.1) e o Termos de Referência (itens 19.1 e 19.2 a ), que condiciona à participação, licitantes que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.

Diante do registro de intenção do representante NEUTON DA HORA ARAUJO da empresa CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDA no lote (1) - Fornecimento de material laterítico

(Laterita -. Segundo a Norma da NBR

nº 6502(ABNT, 1995), laterita édefinida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm

e 60 mm)., em interpor recurso o Pregoeiro da disputa abriu prazo legal para apresentação formal das razões e contra razões do recurso.

Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Anexo a ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo.

LUIZA COUTINHO GOMES

Pregoeiro da disputa

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Autoridade Competente

TASSIO VINICIUS SILVA MARINHO

Membro Equipe Apoio

Proponentes:

02.387.915/0001-27 CONSTRUTORA DECOLA BRASIL LTDA

07.193.479/0001-79 CONSTRUTORA DIGAO LTDA - ME

04.315.383/0001-48 DISTRIBUIDORA COSTA LTDA ME

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