Diário oficial

NÚMERO: 808/2021

Volume: 5 - Número: 808 de 15 de Setembro de 2021

15/09/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 15/09/2021 19:51:19 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: N.º 020/2021
PORTARIA N.º 020/2021 Paço do Lumiar, 26 de agosto de 2021.
PORTARIA N.º 020/2021Paço do Lumiar, 26 de agosto de 2021.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, JOÃO JOSÉ NEVES RIBEIRO, Engenheiro Civil, CREA nº 2802/D-MA, Matrícula n° 67006901-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 54/2021, REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL, localizado no bairro Tambáu, no município de Paço do Lumiar- MA

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.923/2021
PORTARIA Nº 1.923, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD.
PORTARIA Nº 1.923, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS NA CONDUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTORES, SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DO SAAE (AUTARQUIA MUNICIPAL), NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 019/2021, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão, com o objetivo de apurar supostas irregularidades cometidas na condução do processo licitatório de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em bombas e motores, supostamente praticados por servidores lotados no âmbito do SAAE (Autarquia Municipal), no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por mais 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180/93 (Estatuto do Servidor), com o objetivo de apurar supostas irregularidades cometidas na condução do processo licitatório de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em bombas e motores, supostamente praticados por servidores lotados no âmbito do SAAE (Autarquia Municipal), no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por quanto perdurar a presente prorrogação, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente aos presentes trabalhos. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Termo de Ratificação: nº 01/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO Credenciamento nº 01/2021-SEMUS/PMPL. Processo Administrativo nº 1898/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Credenciamento nº 01/2021-SEMUS/PMPL.

Processo Administrativo nº 1898/2021.

Respaldado no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e na Portaria nº 2.567/2016-GM-MS, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo administrativo nº 1898/2021, RATIFICO o presente CREDENCIAMENTO PÚBLICO, visando à contratação de laboratórios e clínicas especializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais e diagnósticos de imagem, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço Lumiar/MA. Nesse ato, ficam devidamente ratificado o credenciamento da seguinte empresa:

1.BEM FAMILIA CUIDADOS MEDICOS EIRELI (CE CUIDADOS EM SAUDE), inscrita no CNPJ sob nº 37.713.486/0001-15, estabelecida na Av. 13, nº 3, Quadra 153, Lote 3, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, CEP 65.130-000.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 09 de Setembro de 2021.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRASecretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.623/2021
DECRETO Nº 3.623, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. Atualiza os Representantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.623, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Atualiza os Representantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 629/2014, que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município - SISAN e seus componentes;

CONSIDERANDO a Assembleia Geral realizada no dia 01 de setembro de 2017, que referendou as secretarias integrantes da CAISAN;

CONSIDERANDO a substituição dos Secretários Municipais responsáveis pelas pastas que compõem a CAISAN de Paço do Lumiar/MA, conforme determina os dispositivos do art. 4º do Decreto nº 1.872 de 11 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar, de acordo com o que preceitua a Lei Municipal nº 629/2014 e Decreto Municipal nº 1.872/2014, os membros representantes das Secretarias Municipais que compõem a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, da seguinte forma:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO: Júlia Silva de Assunção, CPF: 763.018.773-49;

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Danielle Pereira Oliveira, CPF: 634.763.203-91;

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Maria Helena Veiga Vieira, CPF: 406.792.093-87;

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga, CPF: 483.110.573-20;

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Ivan Wilson de Araújo Rodrigues, CPF: 076.626.703-25;

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO:

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, CPF: 678.097.664-49;

g) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL:

Luana Karla Madeira Peixoto, CPF: 428.344.143-00.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.624/2021
DECRETO Nº 3.624, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. (Processo Administrativo nº 006/2018)
DECRETO Nº 3.624, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

(Processo Administrativo nº 006/2018)

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.228, de 12/03/2018, publicado em 12 de março de 2018, para conceder pensão por morte com proventos integrais a RUTH RODRIGUES DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 054455362014-7 SSP/MA e inscrita no CPF nº 620.250.863-93, ANDREILSON DA SILVA PEREIRA, portador da cédula de identidade nº 061522242017-4 SSP/MA e inscrita no CPF nº 626.343.183-08, ANDEILSON DA SILVA PEREIRA portador da cédula de identidade nº 061522312017-4 SSP/MA e inscrita no CPF nº 626.343.263-27, filhos da ex-servidora ROSIANE RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF nº 621.815.223-11, efetivada em 1º de agosto de 2007, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, óbito ocorrido em 19 de fevereiro de 2017, com a fundamentação legal nos termos do art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, com alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 e 47/2005, cuja pensão cessará quando os beneficiados tornarem-se emancipados ou independentes, pela maioridade.

Art. 2º O valor da pensão terá como base a remuneração percebida pela ex-servidora na data do óbito, com fundamento no §2 do art.40, e a forma de reajuste será de acordo como §8 do art.40, ambos da Constituição Federal e será rateado em partes iguais entre os beneficiários, conforme discriminado abaixo:

I - VENCIMENTO - R$ 1.196,25 (um mil e cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos)

II - 30% QUINQUENIO - 239,25 (duzentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos)

NOMEVÍNCULOINÍCIO DO BENEFÍCIOFIM DO BENEFÍCIORATEIO %Ruth Rodrigues da SilvaFilha1°/01/201804/08/202133%Andreilson da Silva PereiraFilho1°/01/201820/07/202533%Andeilson da Silva PereiraFilho1°/01/201826/01/202833%

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.625/2021
DECRETO Nº 3.625, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. (Processo Administrativo nº 031/2014)
DECRETO Nº 3.625, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

(Processo Administrativo nº 031/2014)

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.065, de 11/11/2016, publicado no Diário Oficial de 05/12/2016 e conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais à servidora ANA MARTA SANTOS BRITO, portadora da cédula de identidade nº 725553 SSP/MA e inscrita no CPF nº 254.473.193-15, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, da CF/1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003), sendo os proventos proporcionais calculados com base na remuneração do cargo efetivo, com paridade, conforme o disposto no Art. 6º-A da EC nº 41/2003 (com redação dada pela EC nº 70/2012), totalizando no valor de R$ 1.603,96 (hum mil, seiscentos e três reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.627/2021
DECRETO Nº 3.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 22 de setembro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 22 de setembro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 22 de setembro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 22 de setembro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 22 de setembro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 01/2021
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Base Legal: Art 3º da Portaria n° 519/2011/MPS, de 24/08/2013, alterado pela Portaria N°440, DE 09/10/2013/MPS; Lei Municipal nº 482/2013 alterada pela Lei Municipal nº 838/2021; Decreto Municipal nº 3.555/2021.

Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar, localizado na Rua 14, Quadra 02, Casa 24, Conjunto Maiobão - Paço do Lumiar, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, presidida pela sua Presidente e com a participação de seus membros, abaixo subscritos, nomeados pelo Decreto Municipal nº 3.578 de 25 de maio de 2021, para deliberar sobre a seguinte pauta: Política Anual de Investimentos; aplicações de recursos das contribuições, outras de interesse. A Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021 não foi realizada ao final do exercício de 2020, razão pela qual se reveste de fundamental e urgente importância sua execução para atendimento à Resolução CMN Nº. 3.922 de 25 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução CMN Nº. 4.695, de 27 de novembro de 2018, e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo. Sua importância, além de atender uma formalidade legal fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do PREVPAÇO, sendo utilizada como instrumento para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre ativos e passivos. Fica mantido direcionamento dos recursos das contribuições para aplicação nos Fundos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, conforme Anexo Único - Demonstrativos das Carteiras de Investimentos, parte integrante desta Ata, referente às competências de janeiro a junho de 2021. Quanto aos recursos no montante de nove milhões e seiscentos mil reais que em 2017 foram aplicados nos fundos da Terra Nova/RJI, continuamos tentando atualizar o cadastro do Instituto junto a RJI para acesso ao extrato atualizado, pois o único extrato disponível no PREVPAÇO data de dezembro de 2020. O Setor de Contabilidade e Finanças em conjunto com a Contadoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças continua trabalhando no levantamento de repasses e parcelamentos previdenciários e demais informações previdenciárias dos exercícios de 2014/2020 necessárias ao preenchimento do DIPR/SPREV/ME e a identificação de eventuais inconsistências e sua devida correção para responder ao OFÍCIO SEI Nº 24434/2021/ME: Relatório de Auditoria Fiscal - NAF 51/2020 e ao OFÍCIO SEI Nº 102190/2021/ME. Para responder a ambos foi solicitado prorrogação de prazo. Foi discutido ainda a importância e urgência da realização da Avaliação Atuarial para mensuração da saúde financeira do RPPS e eventuais medidas a serem ultimadas pelos Conselhos. Os Relatórios Financeiros e Contábeis continuam a ser, rigorosamente, elaborados após o recebimento dos extratos bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, e distribuídos aos órgãos de controle da Prefeitura e aos Conselhos. Os recursos financeiros do Fundo Previdenciário aplicados no Branco do Brasil e na Caixa Econômica Federa estão enquadrados conforme as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922/2010 e nº 4.6952018. Não havendo mais nada a ser discutido, a Presidente do Comitê de Investimentos deu por encerrada a reunião, e eu, Lindete Lopes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 18 de junho de 2021.

Lindete Lopes Jecy Nogueira dos Santos Júnior

MembroMembro

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente

Disponível em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/324/ATA%20DE%20REUNIAO_01_2021_0000001.pdf

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 01/2021
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA E POSSE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO.
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA E POSSE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO.

Aos 19 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e hum, às nove horas na sala de reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a primeira reunião ordinária, bem como a posse do Conselho Deliberativo do PREVPAÇO. Estiveram presentes os Conselheiros: JoséPaulo Alvim Neto (titular) e Luiz Carlos Aquino (suplente) representantes do Poder Executivo, José Francisco de Souza Diniz (titular) e Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz (suplente), representantes do Poder Legislativo, Kelly Maria Elieuza Lima de Souza (titular) e Ivana Bezerra da Silva de Sousa (suplente), representantes dos servidores ativos, Lavina Lisboa de Souza (titular) e Jocélia Farias Ferreira Pereira (suplente), representantes dos servidores inativos. A reunião foi iniciada presidida excepcionalmente pela senhora Maria José Marinho de Oliveira, Superintendente do PrevPaço, que pela ordem iniciou pontuando a pauta: a) apresentação do Instituto e seu funcionamento, momento em que a Superintendente apresentou a todos os presentes, a nova sede de funcionamento do PREVPAÇO e o seu funcionamento; b) apresentação das ações já ultimadas e em processo de implementação; c) apresentação dos trabalhos executados e dos processos em andamento, principalmente dos processos de Avaliação Atuarial e Assessoria Previdenciária, que são de extrema importância para o bom funcionamento do Instituto e que encontram-se na CPL em fase de licitação. A Superintendente também falou da importância de uma Consultoria de Investimentos. Em seguida passou a palavra para o Sr. Jecy Nogueira dos Santos Júnior - Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças do PREVPAÇO, que seguiu com a apresentação falando da taxa de administração que está demonstrado (anexo I), apresentou a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas (Anexo II), apresentou ainda a carteira de investimentos (anexo III), foi também apresentado os repasses da Câmara Municipal (anexo IV), bem como das aplicações financeiras (anexo V) e ainda apresentou relatório de contribuição previdenciária dos servidores ativos do Município de Paço do Lumiar. E por fim, os membros do conselho se reunirão para eleição do seu presidente, vice-presidente e secretária(o), onde também farão o calendário das reuniões para o biênio 2021-2022. Eu, Lindete Lopes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 19 de julho de 2021.

Lindete Lopes Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Secretária Conselho Deliberativo Diretor Deptº de Contabilidade e Finanças

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

Representantes do Poder Executivo: José Paulo Alvim Neto (Titular)

Luiz Carlos Aquino (Suplente)

Representantes do Poder Legislativo: José Francisco de Souza Diniz (Titular)

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz (Suplente)

Representantes dos Servidores Ativos: Kelly Maria Elieuza Alves Lima de Souza (Titular)

Ivana Bezerra da Silva Sousa (Suplente)

Representantes dos Servidores Inativos: Lavina Lisboa de Souza (Titular)

Jocélia Farias Ferreira Pereira (Suplente)

PRESENTES NA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-PREVPAÇO, REALIZADA EM 19/07/2021.

Pelo Instituto de Previdência do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

Maria José Marinho de Oliveira

Representantes do Poder Executivo:

José Paulo Alvim Neto - Titular

Luiz Carlos Aquino - Suplente

Representante do Poder Legislativo

José Francisco de Souza Diniz -Titular

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz - Suplente

Pelos Servidores Ativos:

Kelly Maria Elieuza Alves Lima de Souza - Titular

Ivana Bezerra da Silva de Sousa - Suplente

Pelos Servidores Inativos:

Lavína Lisboa de Souza - Titular

Jocélia Farias Ferreira Pereira - Suplente

CONVIDADOS:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 01/2021
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL.
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL.

Ata da Primeira Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizada aos 19 dias do mês de julho do mês de agosto de 2021, às 09h00. Estavam presentes, a Superintendente do PREVPAÇO, Sra. Maria José Marinho de Oliveira, o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças do PREVPAÇO, Sr. Jecy Nogueira dos Santos Júnior, Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças do PREVPAÇO, os Conselheiros: Sr. Carlos Fernando Costa Pereira (titular) e Eliabe de Jesus Martins (suplente), representantes do Poder Executivo, Sr. José Vitório Silva de Oliveira e Srª Priscila Maria Godinho Lobato Spínola (suplente), representantes do Poder Legislativo, Srª Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (titular), representante dos Servidores Ativos e Srª Francisca Bezerra Cardoso, representante dos Servidores Inativos. A reunião foi iniciada presidida excepcionalmente pela senhora Maria José Marinho de Oliveira, Superintendente do PrevPaço. Na sequência a Superintendente falou sobre a pauta: a) apresentação do Instituto e seu funcionamento a todos os presentes; b) apresentação das ações já ultimadas e em processo de implementação; c) apresentação dos trabalhos executados e dos processos em andamento, principalmente de Avaliação Atuarial e Assessoria Previdenciária que são de extrema importância para o bom funcionamento do Instituto, que encontram-se na CPL em fase de licitação, falou também da importância de uma Consultoria de Investimentos. Em seguida passou a palavra para o senhor Jecy Nogueira dos Santos Júnior - Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças do PREVPAÇO, que seguiu falando sobre os recursos da taxa de administração (anexo I), folha de pagamento de aposentados e pensionistas (anexo II), da carteira de investimentos (anexo III), dos repasses da Câmara Municipal/2021 (Anexo IV), falou também das aplicações financeiras (anexo V) e do relatório de contribuições previdenciárias dos servidores ativos do Município de Paço do Lumiar (Anexo VI). Na sequência os conselheiros elegeram para conduzir o Conselho Fiscal no biênio 2021-2022 conforme a seguir: Sr. Carlos Fernando Costa Pereira (Presidente), Sr. José Vitório Silva de Oliveira (Vice Presidente) e Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (Secretária). Eu, Lindete Lopes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 19 de julho de 2021.

Lindete Lopes Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Secretária do Conselho Fiscal Diretor Deptº Contabilidade e Finanças

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente /PREVPAÇO

Representantes do Poder Executivo: Carlos Fernando Costa Pereira (titular)

Eliabe de Jesus Martins (suplente)

Representantes do Poder Legislativo: José Vitório Silva de Oliveira (titular)

Priscila Maria Godinho Lobato Spínola (suplente)

Representantes dos Servidores Ativos: Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (titular)

Representantes dos Servidores Inativos: Francisca Bezerra Cardoso (suplente)

PRESENTES NA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-PREVPAÇO, REALIZADA EM 19/07/2021.

Pelo Instituto de Previdência do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

Maria José Marinho de Oliveira

Representantes do Poder Executivo:

Carlos Fernando Costa Pereira - Titular

Eliabe de Jesus Martins - Suplente

Representante do Poder Legislativo

José Vitório Silva de Oliveira -Titular

Priscila Maria Godinho Lobato Spínola - Suplente

Pelos Servidores Ativos:

Maria Eulália Silva Nunes - Titular (ativa)

Pelos Servidores Inativos:

Francisca Bezerra Cardoso - Suplente (inativa)

CONVIDADOS:

Disponível em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/325/ATA%20DE%20REUNIAO_n%2001_2021_0000001.pdf

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 02/2021
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Base Legal: Art 3º da Portaria n° 519/2011/MPS, de 24/08/2013, alterado pela Portaria N°440, DE 09/10/2013/MPS; Lei Municipal nº 482/2013 alterada pela Lei Municipal nº 838/2021; Decreto Municipal nº 3.555/2021.

Aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar, localizado na Rua 14, Quadra 02, Casa 24, Conjunto Maiobão - Paço do Lumiar, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, presidida pela sua Presidente e com a participação de seus membros, abaixo subscritos, nomeados pelo Decreto Municipal nº 3.578 de 25 de maio de 2021, para deliberar sobre a seguinte pauta: finalização da Política Anual de Investimentos; aplicações de recursos financeiros do RPPS, organização do cenário financeiro e administrativo do RPPS para ser apresentado na Primeira Reunião Ordinária dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, outras de interesse. A Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021 foi concluída pelo Comitê de Investimentos, revisada nesta Reunião, a qual será submetida à análise do Conselho Deliberativo e posterior aprovação. A Política Anual de Investimentos para 2021 foi elaborada em conformidade com a Resolução CMN Nº. 3.922/2010 e Resolução CMN Nº. 4.695/2018. A alocação dos recursos financeiros do Fundo Previdenciário no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal permanece inalterada estando aplicados nas carteiras a seguir nomeadas. Quanto aos recursos no montante de nove milhões e seiscentos mil reais que em 2017 foram aplicados nos fundos da Terra Nova/RJI, continuamos sem acesso ao extrato atualizado em face da não conclusão do cadastro na RJI:

JULHO

BANCOCONTA FUNDO DE INVESTIMENTOCNPJMÊS ANT.APLICAÇÃORESGATEREND. LÍQUIDORENT. %TOTAL MÊS

BANCO DO BRASIL 6963-9PREVID TP IPCA15.486.093/0001-831.077.784,89 -123,68 -0,01%1.077.661,21

6963-9PREVID RF FLUXO13.077.415/0001-053.022.638,40 150.505,92 -1.105.115,18 6.971,87 0,23%2.075.001,01

6968-XPREVID RF FLUXO13.077.415/0001-0511,16 0,03 0,27%11,19

19231-7PREVID RF IRM-M07.111.384/000169598.489,86 -2.984,86 -0,50%595.505,00

19231-7PREVID RF FLUXO13.077.415/0001-055.375.982,46 -6,50 13.246,69 0,25%5.389.222,65

25224-7PREVID RF FLUXO13.077.415/0001-055.727,51 14,11 0,25%5.741,62

CAIXA00600000069-8FI BRASIL E FINANÇAS REF. DI LP03.737.206/0001-972.354.789,04 10.637,62 0,45%2.365.426,66

00600000069-8FI BRASIL IRF-M1 TP RF 10.740.670/0001-06960.325,47 1.598,60 0,17%961.924,07

00600000069-8FI BRASIL IDKA IPCA 2ª RF LP14.386.926/0001-0712.145.905,56 -7.887,28 -0,06%12.138.018,28

TERRA NOVA - RJ1 PREMIUM FIC DE RIR CP26.327.862/0001-17498.358,88 0,00%498.358,88

PREMIUM IMA-B I26.326.285/0001-491.488.752,39 0,00%1.488.752,39

PREMIUM IMA-B II26.326.321/0001-741.397.654,26 0,00%1.397.654,26

28.926.419,88 150.505,92 -1.105.121,68 21.473,10 0,07%27.993.277,22

Será apresentado na Primeira Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal a realizar-se no dia 19 de julho de 2021, o cenário financeiro do PREVPAÇO e o Relatório Financeiro Mensal para conhecimento e deliberação. Ficou deliberado a necessário envio de expediente ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal quanto a pontualidade no envio dos extratos bancários para fins de elaboração do Relatório Financeiro Mensal. O Setor de Contabilidade e Finanças em conjunto com a Contadoria Geral do Município e a Secretaria estão trabalhando no levantamento de informações de Folha de Pagamento dos exercícios de 2014/2018, repasses e parcelamentos necessárias ao preenchimento do DIPR/SPREV/ME, e, de conseguinte, responder aos OFÍCIOS SEI Nº 24434/2021/ME: Relatório de Auditoria Fiscal - NAF 51/2020 e ao OFÍCIO SEI Nº 102190/2021/ME. Os recursos financeiros do Fundo Previdenciário aplicados no Branco do Brasil e na Caixa Econômica Federa estão enquadrados conforme as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922 e nº 4.695. Não havendo mais nada a ser discutido, a Presidente do Comitê de Investimentos deu por encerrada a reunião, e eu, Lindete Lopes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 09 de julho de 2021.

Lindete Lopes

Membro

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

MembroMaria José Marinho de Oliveira

Presidente

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 03/2021
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Base Legal: Art 3º da Portaria n° 519/2011/MPS, de 24/08/2013, alterado pela Portaria N°440, DE 09/10/2013/MPS; Lei Municipal nº 482/2013 alterada pela Lei Municipal nº 838/2021; Decreto Municipal nº 3.555/2021.

Aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar, localizado na Rua 14, Quadra 02, Casa 24, Conjunto Maiobão - Paço do Lumiar, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, presidida pela sua Presidente e com a participação de seus membros, abaixo subscritos, nomeados pelo Decreto Municipal nº 3.578 de 25 de maio de 2021, para deliberar sobre a seguinte pauta: votação da Política Anual de Investimentos, aplicações de recursos financeiros do RPPS, outras de interesse. A Política Anual de Investimentos para o exercício de 2021 foi aprovada por maioria absoluta, na Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo havida no dia 16 de agosto de 2021. Fica mantida a alocação dos recursos financeiros do Fundo Previdenciário no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, consoante abaixo. Quanto aos recursos no montante de nove milhões e seiscentos mil reais que em 2017 foram aplicados nos fundos da Terra Nova/RJI, continuamos sem acesso ao extrato atualizado em face da não conclusão do cadastro na RJI:

AGOSTO

BANCOCONTA FUNDO DE INVESTIMENTOCNPJMÊS ANT.APLICAÇÃORESGATEREND. LÍQUIDORENT. %TOTAL MÊS

BANCO DO BRASIL 6963-9PREVID TP IPCA15.486.093/0001-831.077.661,21 3.175,27 0,29%1.080.836,48

6963-9PREVID RF FLUXO13.077.415/0001-052.075.001,01 2.984.686,03 -1.109.492,08 9.188,75 0,44%3.959.383,71

6968-XPREVID RF FLUXO13.077.415/0001-0511,19 0,03 0,27%11,22

19231-7PREVID RF IRM-M07.111.384/000169595.505,00 -3.843,94 -0,65%591.661,06

19231-7PREVID RF FLUXO13.077.415/0001-055.389.222,65 198.905,02 -6,50 16.071,35 0,30%5.604.192,52

25224-7PREVID RF FLUXO13.077.415/0001-055.741,62 17,12 0,30%5.758,74

CAIXA00600000069-8FI BRASIL E FINANÇAS REF. DI LP03.737.206/0001-972.365.426,66 11.610,61 0,49%2.377.037,27

00600000069-8FI BRASIL IRF-M1 TP RF 10.740.670/0001-06961.924,07 3.307,07 0,34%965.231,14

00600000069-8FI BRASIL IDKA IPCA 2ª RF LP14.386.926/0001-0712.138.018,28 23.587,00 0,19%12.161.605,28

TERRA NOVA - RJ1 PREMIUM FIC DE RIR CP26.327.862/0001-17498.358,88 0,00%498.358,88

PREMIUM IMA-B I26.326.285/0001-491.488.752,39 0,00%1.488.752,39

PREMIUM IMA-B II26.326.321/0001-741.397.654,26 0,00%1.397.654,26

27.993.277,22 3.183.591,05 -1.109.498,58 63.113,26 0,23%30.130.482,95

O Setor de Contabilidade e Finanças em conjunto com a Contadoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estão trabalhando no levantamento de informações de Folha de Analítica de Pagamento dos exercícios de 2014/201. Repasses e Parcelamentos Previdenciários estão em fase de conclusão.

As informações previdenciárias disponíveis, relativas ao exercício de 2021 já estão inseridas no CADPREV, cujo status continua irregular em função de comprovantes de repasses e parcelamentos que estão sendo providenciados.

Informações previdenciárias referentes a 2014/2018, estão sendo levantadas para preenchimento do DIPR/SPREV/ME, e, de conseguinte, responder ao OFÍCIO SEI Nº 19620/2020/ME - Auditoria Direta no Regime Próprio de Previdência Social. Toda a documentação ora disponível no PREVPAÇO e aquela já encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças já se encontra em posse do Auditor Fiscal para análise. Os recursos financeiros do Fundo Previdenciário aplicados no Branco do Brasil e na Caixa Econômica Federa estão enquadrados conforme as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922 e nº 4.695. Não havendo mais nada a ser discutido, a Presidente do Comitê de Investimentos deu por encerrada a reunião, e eu, Lindete Lopes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 20 de agosto de 2021.

Lindete Lopes

Membro

Jecy Nogueira dos Santos Júnior

Membro

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente

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Muito satisfeito