Diário oficial

NÚMERO: 811/2021

Volume: 5 - Número: 811 de 22 de Setembro de 2021

22/09/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 22/09/2021 21:55:48 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.630/2021
DECRETO Nº 3.630, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.630, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 29 de setembro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 29 de setembro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 29 de setembro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 29 de setembro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 29 de setembro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 09/2021
HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n° 009/2021.
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sobon°06.003.636/0001-73,neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA, portadora do CPF n° 483.110.573-20, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 009/2021 objetivando para contratação de emissora e produtora de TV para prestação de serviços de transmissão televisiva em canal aberto digital de vídeo-aulas com conteúdo pedagógico, com o objetivo de atender aos alunos da Rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar - MA, como estratégia emergencial durante o período de pandemia - COVID -19, aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: SISTEMA WCS DE COMUNICACAO LTDACNPJ: 01.768.265/0001-05Endereço: Rua E, Quadra nº 08, nº 03, Atenas 2, São Luís - MA, CEP nº 65.072-467, Telefone: (98) 98119-9865, Endereço eletrônico: tv.alternativo@hotmail.comITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTIDADE/MESESVALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Filmagem, edição e produção de aulas. Gravação em estúdio climatizado. Edição e pós-produção com gerador de caracteres e vinheta. Produção de Vídeos em alta definição (HD).UND800 aulas em vídeo: 30 minutos cada; 4h diariamente/ segunda- feira a sexta-feira; 05 meses. R$ 115,00R$ 92.000,002 Veiculação de aulas via televisão e redes sociais da emissora;UND800 aulas em vídeo: 30 minutos cada; 2h e 40 minutos diariamente/ segunda-feira a sexta-feira/reprise à tarde; 05 meses. R$ 112,50R$ 90.000,00VALOR TOTALR$ 182.000,00

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93

e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br ), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, 31 de agosto de 2021.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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