Diário oficial

NÚMERO: 754/2021

Volume: 5 - Número: 754 de 23 de Junho de 2021

23/06/2021 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Autorização: nº 1675/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS processo administrativo nº 1675/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 3.086/2017, a formalização de contrato administrativo oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 029/2020, oriunda do Pregão Presencial SRP N°029/2020 da Prefeitura Municipal de Caratupera-MA, cujo objeto corresponde a Aquisição de Materiais de Limpeza, Produtos de Higienização e Utilidades, Domésticas, para atender às necessidades da Prefeitura de Paço do Lumiar - MA, devidamente instruída no processo administrativo nº 1675/2021.

Paço do Lumiar/MA, 07 de maio de 2021.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

ARSÊNIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: 1675/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020, PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 029/2020 PROC. ADMINISTRATIVO: 1675/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020, PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 029/2020

As Secretarias Municipais de Paço do Lumiar/MA, ordenadoras de despesa no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR a adesão à ata de registro de preços correspondente, referente à Ata de Registro de Preços nº 029/2020, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP n° 029/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, cujo objeto corresponde à Aquisição de Materiais de Limpeza, Produtos de Higienização e Utilidades, Domésticas, para atender às necessidades da Prefeitura de Paço do Lumiar - MA, da qual decorrerá por parte deste Município, a contratação de:

OBJETIVA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ nº 34.316.444/0001-52

Valor: R$ 1.979.593,07 (Um milhão, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e sete centavos ).

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 11 de maio de 2021.FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

ARSÊNIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/PP/002/2020-PMPL

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2957/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 01/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 - Administração Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade: 2.016 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Administração e Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 10/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de SaúdeCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2935/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 10/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 - Saúde Sub-função: 301 - Atenção Básica Programa: 0165 - Saúde Preventiva e Atenção Primária Projeto/atividade: 2.033 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica - PAB Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 0114000001 - Transferência SUS Bloco de CusteioDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIUnidade Orçamentária: 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 - Saúde Sub-função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/atividade: 2.144 - Manutenção e Funcionamento das Ações de Média e Alta Complexidade - MAC Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 0114000001 - Transferência SUS Bloco de CusteioDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIIUnidade Orçamentária: 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 - Saúde Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/atividade: 2.023 - Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Saúde do FUS Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 0102000000 - Receitas de Impostos e Transferências Vinculados à SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021

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DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 05/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Paço do LumiarCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2961/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 05/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0901 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0129 - Trânsito com Qualidade Projeto/atividade: 2.239 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Mobilidade Urbana Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 03/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal da Fazenda de Paço do LumiarCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2959/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 03/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0501 - Secretaria Municipal da Fazenda Função: 04 - Administração Sub-função: 123 - Administração Financeira Programa: 0105 - Gestão Política Orçamentária Projeto/atividade: 2.012 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Fazenda Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 02/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do LumiarCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2958/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 02/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.1601 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos Função: 14 - Direito da Cidadania Sub-função: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: 0161 - Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres Projeto/atividade: 2.164 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Direitos Humanos Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 09/2021
EXTRATO DO 2° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/PP/002/2020-PMPL

EXTRATO DO 2° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2934/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 09/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 01001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0140 - Gestão de Política de Desenvolvimento Social Projeto/atividade: 2.081 - Funcionamento e Manutenção da Sec. Municipal de Desenvolvimento Social Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIUnidade Orçamentária: 02001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0145 - Proteção Social Básica Projeto/atividade: 2.099 - Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos Ordinários DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIIUnidade Orçamentária: 02001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0146 - Proteção Social Especial Projeto/atividade: 2.104 - Proteção e Atendimento Especial, Integral à Família (PAEIF) Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosDOTAÇÃO IV - Unidade Orçamentária: 02001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0184 - Benefícios Sócio assistenciais e transferência de Renda Projeto/atividade: 2.098 - Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa família/Cadastro único Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 06/2021
EXTRATO DO 2° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do LumiarCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2962/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 06/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0701 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função: 13 - Cultura Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0136 - Gestão da Política de Cultura, Esporte e Lazer Projeto/atividade: 2.119 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 08/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do LumiarCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2964/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 08/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.1201 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Função: 20 - Agricultura Sub-função: 605 - Abastecimento Programa: 0133 - Apoio Agropecuária Projeto/atividade: 2.075 - Extensão e Assistência Técnica Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 07/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do LumiarCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2963/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 07/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.1101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais Função: 18 - Gestão Ambiental Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0131 - Conservação e Preservação Ambiental Projeto/atividade: 2.152 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 04/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do LumiarCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO2960/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 04/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Função: 15 - Urbanismo Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0125 - Gestão da Política de Infraestrutura e Urbanismo Projeto/atividade: 2.058 - Manutenção e Funcionamento da SINFRA Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2021.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2021

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: N° 28/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2021 - SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2021 - SEMUS

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADAOBJETIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, situada na Rua Boa Esperança P. II Nossa Senhora da Vitória N° 28 - Bairro Turu - São Luís/MA, CEP: 65.066-190, inscrita no CNPJ sob o nº 34.316.444/0001-52PROCESSO ADMINISTRATIVO1901/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Municipal nº: 3090/2017, Decreto Municipal nº: 3091/2017, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 OBJETO DO CONTRATOFornecimento de Materiais de Limpeza, Higiene e Utilidades DomésticasVALOR CONTRATUALR$ 523.418,83 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária 02.1301 - Secretaria Municipal de Saúde Função 10 - Saúde Sub-função 122 - Administração Geral Programa 0111 - Gestão da Política da Saúde Projeto/atividade 2020 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso 0102000000 - Receita de Imposto e Trans.Vinc.SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, contados de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA24 de maio de 2021

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: N° 27/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 27/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 27/2021

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADAOBJETIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, situada na Rua Boa Esperança P. II Nossa Senhora da Vitória N° 28 - Bairro Turu - São Luís/MA, CEP: 65.066-190, inscrita no CNPJ sob o nº 34.316.444/0001-52PROCESSO ADMINISTRATIVO1888/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Municipal nº: 3090/2017, Decreto Municipal nº: 3091/2017, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 OBJETO DO CONTRATOFornecimento de Materiais de Limpeza, Higiene e Utilidades DomésticasVALOR CONTRATUALR$ 521.782,64 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária 02.0601 - Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-função 122 - Administração Geral Programa 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade 2038 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso 0101000000 - Receita de Imposto e Trans. Vinc. EducaçãoPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, contados de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA24 de maio de 2021

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: N° 26//2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 26/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 26/2021

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADAOBJETIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, situada na Rua Boa Esperança P. II Nossa Senhora da Vitória N° 28 - Bairro Turu - São Luís/MA, CEP: 65.066-190, inscrita no CNPJ sob o nº 34.316.444/0001-52PROCESSO ADMINISTRATIVO1774/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Municipal nº: 3090/2017, Decreto Municipal nº: 3091/2017, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 OBJETO DO CONTRATOFornecimento de Materiais de Limpeza, Higiene e Utilidades Domésticas.VALOR CONTRATUALR$ 354.429,89 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária 02.1001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função 08 - Assistência Social Sub-função 122 - Administração Geral Programa 0140 - Gestão da Política de Desenvolvimento Social Projeto/atividade 2081 - Manutenção e Funcionamento da SEMDES Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses contados de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA24 de maio de 2021

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 025/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2021

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADAOBJETIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, situada na Rua Boa Esperança P. II Nossa Senhora da Vitória N° 28 - Bairro Turu - São Luís/MA, CEP: 65.066-190, inscrita no CNPJ sob o nº 34.316.444/0001-52PROCESSO ADMINISTRATIVO1675/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 8.666/1993 OBJETO DO CONTRATOFornecimento de Materiais de Limpeza, Higiene e Utilidades DomésticasVALOR CONTRATUALR$ 579.961,71 (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária 02.0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função 04 - Administração Sub-função 122 - Administração Geral Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade 2016 - Manut. e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, contados de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA24 de maio de 2021

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2021/PE/001/2021 - PMPL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2021/PE/001/2021 - PMPL

Em 08 de junho de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ: 41.488.339/0001-66Endereço: R TRES LETRA E PQ TOPAZIO, 16, JARDIM BELA VISTA, CEP 65.072-741, SAO LUIS, MA(DDD) Telefone: (98) 3243-2994E-mail: svgusmao2017@gmail.comNome do representante legal: Silvania Virgem Gusmão PereiraCédula de identidade/órgão emissor: 012745471999-6 SSP/MACPF: 253.356.423-00 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)2Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. MARCA: RICO ALIMENTOSKG1809R$ 9,12R$ 16.498,08VALOR TOTALR$ 16.498,08Observações: Nada a registrar.

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões a ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos legais.

Paço do Lumiar (MA), 08 de junho de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da Comissão Permanente de

Licitação de Paço do Lumiar - MA

SILVANIA VIRGEM GUSMÃO PEREIRA

Representante Legal

S.K.A.R Comércio de Alimentos LTDA-EPP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Aviso - Aviso de Adesão: 1675/2021
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROC. ADMINISTRATIVO: 1675/2021.
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROC. ADMINISTRATIVO: 1675/2021.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E UTILIDADES, DOMÉSTICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR - MA.

Os Secretários Municipais de Paço do Lumiar, ordenadores de despesas, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizou procedimento administrativo para ADERIR como entidade não participante (carona) à Ata de Registro de Preços nº 029/2020, oriunda do Pregão Presencial SRP N°029/2020 da Prefeitura Municipal de Caratupera-MA, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993, e CONTRATAR a empresa OBJETIVA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 34.316.444/0001-52. Itens especificados conforme Processo Administrativo nº 1675/2021.

Paço do Lumiar/MA, 10 de maio de 2021.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

ARSÊNIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

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