DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ÁREA INSTITUCIONAL À UNIÃO NORTE BRASILEIRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - ASSOCIAÇÃO MARANHENSE (CNPJ nº 04.930.244/0070-56) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica cedido à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Associação Maranhense, inscrita no CNPJ sob o nº 04.930.244/0070-56, o uso do imóvel de propriedade da municipalidade, correspondente à área de 1.360,26m² e perímetro de 149,01m², localizada na Área Institucional3 (quadra das religiões), disposta entre a avenidas 02 e 08 e as ruas 17 e 91 do Conjunto Habitacional Maiobão, nesta cidade, conforme descrição do memorial descritivo e demais documentos que instruíram os autos do Processo Administrativo nº 2792/2019/SEMIU.
Art. 2º - A cessão de uso deverá ser aperfeiçoada pela instrumentalização e formalização de Ato de Cessão de Uso, a título gratuito, precário e por prazo indeterminado, por ato unilateral da municipalidade.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas no Ato de Cessão de Uso, condições a serem cumpridas pela Cessionária, especialmente quanto às atividades exercidas no imóvel objeto.
Art. 4º O Ato de Cessão de Uso poderá ser revogado, cancelado, ou revisado a qualquer tempo, sob qualquer aspecto, pela Administração Municipal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal