Diário oficial

NÚMERO: 817/2021

30/09/2021 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 30/09/2021 17:33:36 - IP com nº: 172.16.12.119

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.965/2021
PORTARIA Nº 1.965, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1.965, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos da Sentença nº 0800251-52.2018.8.10.0049-PJE, ratificada pelo Acórdão da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, pertencente à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA (Apelação Cível - 0800251-52.2018.8.10.0049-PJE), que ratificou os termos postos na mencionada sentença e por conseguinte a nomeação do candidato WELLYNGTON JOSÉ VIEIRA MELO, aprovado em 1º lugar para o cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, no concurso público regido pelo Edital nº 001/2014RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice WELLYNGTON JOSÉ VIEIRA MELO, portador do CPF sob o nº 748.505.473-20, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato estaì apto para exercer as atribuições do cargo para o qual estáì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 20/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2019

ADMISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇAÕ DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY, inscrito no CNPJ nº 04.184.689/0001-02, com sede na Rua Dr. Luís Moura, nº 10, parque BOB KENNEDY, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por ANA MARIA RODRIGUES AQUINO (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5945/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 20/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária VEREADOR ALMEIDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub-Função: 122- Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade: 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas e Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Complementação do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 11/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL PIRAMIDE, inscrito no CNPJ nº 05.106.467/0001-34, com sede na Rua do Pêssego, Qdra 25, nº 58, Conjunto Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Maria Costa Sousa Cabral (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5723/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 11/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária CONCEIÇÃO COSTA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 16/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº 12.131.322/001-59, com sede na Avenida Presidente Sarney, s/n Mocajutuba, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Miria Pires dos Santos (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5752/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 16/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária ADILSON MORAES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2.203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 09/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DA MAIOBA, inscrito no CNPJ nº 21.145.423/0001-70, com sede na Estrada da Maioba nº 81, Maioba, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por EUSAMAR DA SILVA FERREIRA DE MELO (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5732/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 09/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária ABC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2.203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 04/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES D AGROVILA PEDRO CARECA, inscrito no CNPJ nº03.332.583/0001-46, com sede na Rua São Jorge, nº 105, Vila Pedro Careca, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por LUIS SEGIO BOTÃO DA SILVA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5728/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 04/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária TIA MARLY DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 10/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DE MORADORES ALTO DA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ nº 03.434.955/0001-45, com sede na Rua São José, nº 83, Alto da Esperança, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por HERBERT CARVALHO NEVES (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5722/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 10/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária ALTO DA ESPERANÇA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 007/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO RAIMUNDO, inscrito no CNPJ nº 11.775.426/0001-33, com sede na Rua Raimundo Ferreira, nº 30, Itapera, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por José de Ribamar da Cruz (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5730/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 07/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária LURDES BARROQUEIRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 13/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ nº07.450.914/001-01, com sede na AV. Juscelino Resende, 26 A, Vila São José Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por ILANA FONSECA DAMASCENO (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5954/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 13/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária PADRE MAURICIO LACROIX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas e Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000- Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 005/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES SAGRADA FAMILIA, inscrito no CNPJ nº 12.121.208/001-48, com sede na Rua 24, nº 05, Qdra. 52, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por CELIA MARIA SOARES (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5729/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 05/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária SAGRADA FAMÍLIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub-Função: 122- Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas e Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 01195000000 - Transferência do Fundeb.DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 08/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILGRUPO ASSITENCIAL SÃO VICENTE, inscrito no CNPJ nº 05.143.618/0001-24, com sede na Rua 05, S/N, Vila São José, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por FAHRENHEIT MATOS DA SILVA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5726/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 08/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária SÃO VICENTE DE PAULO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 15/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES RESIDENCIAL CARLOS AUGUSTO, inscrito no CNPJ nº 05.615.095/0001-71, com sede na AV. Carlos Augusto, s/n, Residencial Carlos Augusto Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por MARIA JOSE SANTOS FEREIRA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5724/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 15/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária TIA DALVA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 01/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2020
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2020

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE I E II, inscrito no CNPJ nº28.494.566/0001-36, com sede na Rua 16, Qdra 31, nº 55, Bairro Residencial Morada do Bosque, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Hugo Henrique Cruz de Sá (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5947/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 01/2020 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária JARDIM DE INFÃNCIA BOSQUE ENCANTADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Complementaçaõ do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 21/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCENTRO DE AÇÃO SOCIAL FRANCESCO AUSANEA, inscrito no CNPJ nº 05.918.856/0001-64, com sede na AV.04, nº 01, Convento Maiobão, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Elizangela do Nascimento Lima (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5956 /2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 21/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária VOVÓ JOÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 -Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 02/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2020
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2020

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE MÃES DO ALTO DO PARANÃ I E II, inscrito no CNPJ nº 26.813.721/0001-04, com sede na Rua 02, nº 08, Qdra.06, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por NILDIANE MARIA GOMES GOUVEIA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5943/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 02/2020 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária AMOR DE CRIANÇA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 12/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ II, inscrito no CNPJ nº 74.103.052/0001-20, com sede na Travessa 05, s/n Vila São José II, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Maria da Conceição Pires da Silva Santos (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5753/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 12/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária CRIANÇA FELIZ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2.203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 - Complementação do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 19/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANNÃ, inscrito no CNPJ nº07.311.521/0001-09, com sede na AV. Zilene Barbosa Bello Mocajutuba nº 864, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Valberlene Costa, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5950/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 19/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária NOVA CANAÃ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Complementação do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 17/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PEREIRA, inscrito no CNPJ nº 08.088.780/0001-85, com sede na AV. Dr. Carlos Magno Marinho, nº 25, Residencial Eugenio Pereira, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por KARLA SANTOS MARQUES, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5946/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 17/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária EUGENIO PEREIRA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000- Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 23/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO, inscrito no CNPJ nº 10.351.716/0001-97, com sede na Rua 61, S/N, Qdra 123, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA PRIVADO, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5952/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 23/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária PINGO DE GENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Complementação do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 22/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DO RESIDENCIAL PIRAMIDE, inscrito no CNPJ nº 04.843.213/0001-36, com sede na AV. 02, nº 629, Qdra 58, Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por, JOSÉ DE RIBAMAR MOREIRA LIMA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5968/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTOOs valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 22/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária: CIDINHO MARQUES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Complementação do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 01/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LOTEAMNTO PRESEDENTE VARGAS, inscrito no CNPJ nº 03.413.776/001-21, com sede na Rua 84, Qdra 158, nº 60, Maiobão Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Mayara Andreia Nascimento Pereira, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5725/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTOOs valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 01/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária NOVA ESPERANÇA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 - Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 03/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE RAIO DE LUZ, inscrito no CNPJ nº 08.593.068/0001-33, com sede na Rua Olho D` agua, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por RAIMUNDO LUZIO COSTA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5727/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTOOs valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 03/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária RAIO DE LUZ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 002/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILINSTITUTO SANTA MARIA PORTO DO MOCAJUTUBA PEDRINHAS, inscrito no CNPJ nº 11.791.019/0001-10, com sede na AV. Principal nº 08, Pedrinhas Porto do Mocajutuba Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por LUIZ EDUARDO MUNIZ SILVA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5731/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 02/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária SANTA MARIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000-Complementação do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 14/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOA MORADORES DO PORTO DO MOCAJUTUBA SURURUTIU E PEDRINHAS, inscrito no CNPJ nº 02.257.683/0001-92, com sede na Rua Vila Nova, nº 63, Porto do Mocajutuba, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por, IRANITE AYRES DE OLIVEIRA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5944/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTOOs valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 14/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária SONHO DE CRIANÇA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000 - Transferência do FUNDEB DATA DA ASSINATURA13 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 006/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PRÍNCIPE MENOR, inscrito no CNPJ nº08.845.631/0001-13, com sede na Rua 01, nº 10, Vila Romualdo, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5733/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATICA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 006/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária PRÍNCIPE MENOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 18/2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2019
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DAS DE DONAS DE CASA DO CONJUNTO ROSEANA SARNEY, inscrito no CNPJ nº 04.573.947/0001-42, com sede na Rua do Pedreiro, S/N, Conjunto Roseana Sarney, Paço do Lumiar- MA, neste ato representado por ENILDE MENDES DOS SANTOS MARQUES (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO5949/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. TERMO DE APOSTILAMENTO (JUSTIFICATIVA)Os valores e metas do Plano de Trabalho originário ao Termo de Colaboração nº 18/2019 serão alterados devido à necessidade da readequação de seu valor global, tendo como base o ano letivo de 2021-Censo Escolar 2020, (valor per capta por aluno) Alterar o valor conforme a Portaria Interministerial nº 03, de maio de 2021/MEC/ME e a Portaria Municipal nº 27, do 07 de 2021 ao funcionamento da Escola Comunitária: MICKEY MOUSE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000- Transferência do FUNDEB 30%DATA DA ASSINATURA10 de setembro de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 879/2021
“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.
LEI Nº 879, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Paço do Lumiar - CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 598, de 29 abril de 2014, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei.

Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;

IV - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos I e III do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

V - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VI - criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.

Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:

I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados;

c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV - realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes:

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

Art. 4º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.

Art. 5º O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado ao Poder Público Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º O CACS-FUNDEB será constituído por:

I - membros titulares, na seguinte conformidade:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j) 1 (um) representante das escolas do campo (caso exista - junto ao Censo Escolar - Sistema Educacenso - Inep);

k) 1 (um) representante das escolas quilombolas (caso exista - junto ao Censo Escolar - Sistema Educacenso - Inep);

l) 1 (um) representante das escolas indígenas (caso exista - junto ao Censo Escolar - Sistema Educacenso - Inep);

II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 1º Os conselheiros de que trata os incisos I e II deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo do Presidente;

§ 2º Para fins da representação referida na alínea "i" do inciso I do "caput" deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Paço do Lumiar;

III - estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;

IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

§ 3º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.

Art. 7º Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III - estudantes que não sejam emancipados;

IV - responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

Art. 8º O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:

I - desligamento por motivos particulares;

II - rompimento do vínculo de que trata o § 1º do art. 6º; e

III - situação de impedimento previsto no art. 7°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

Parágrafo único - Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito acima, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb.

Art. 9º Compete ao Poder Executivo designar, por meio de Decreto específico, os integrantes dos CACS-FUNDEB, no prazo de 20 dias antes do fim de seus mandatos da seguinte forma:

I- nos casos das representantes do Poder Público Municipal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;

II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;

IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, pela Secretaria de Educação, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno.

§1º Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado.

§2º Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 8º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.

Art. 11. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

I - não será remunerada;

II - será considerada atividade de relevante interesse social;

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV - será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.

Art. 13. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

§1º A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.

§2º Durante o prazo previsto no § 1º deste artigo e antes da posse, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.

Art. 14. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas:

I - na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima trimestral, para as reuniões ordinárias;

II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.

§ 1º As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes.

§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.

Art. 15. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão:

I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;

III - das atas de reuniões;

IV - dos relatórios e pareceres;

V - outros documentos produzidos pelo Conselho.

Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS- FUNDEB, assegurar:

I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização de suas competências;

II - um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho;

III- oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.

Art. 17. O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser criado ou atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.

Art. 18. O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.

Art. 19. Os casos omissos na presente Lei obedecerão às disposições da Lei nº. 14.113/2020. Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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