Diário oficial

NÚMERO: 818/2021

Volume: 5 - Número: 818 de 1 de Outubro de 2021

01/10/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 01/10/2021 19:55:16 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.632/2021
DECRETO Nº 3.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 06 de outubro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 06 de outubro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 06 de outubro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 06 de outubro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 06 de outubro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCONTRATADAULTRANET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares Correia.PROCESSO ADMINISTRATIVO3958/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATORenovação da vigência do prazo do contrato 01/2020/ARP/01/2019/PMAC, cujo objeto é o serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0401- Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 - Administração Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade: 2.016 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Administração e Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 010000000- Receitas de OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses a contar de 01 de setembro de 2021.DATA DE ASSINATURA31 de agosto de 2021.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 02/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADAULTRANET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares CorreiaPROCESSO ADMINISTRATIVO3959/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo de vigência do contrato nº 02/2020/ARP/01/2019/PMAC, cujo objeto é o serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra ópticaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0140 - Gestão da Política de Desenvolvimento Social Projeto/atividade: 2.081 - Manutenção e Funcionamento da SEMDES Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 010000000- Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses a contar de 01 de setembro de 2021DATA DE ASSINATURA31 de agosto de 2021Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 03/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADAULTRANET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares Correia.PROCESSO ADMINISTRATIVO5776/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo de vigência do contrato 03/2020/ARP/01/2019/PMAC, cujo objeto é o serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0601- Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade: 2.038 - Manutenção e Funcionamento da SEMED Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 0101000000- Receitas de Impostos e transferência vinculada a educaçãoPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses a contar de 01 de setembro de 2021DATA DE ASSINATURA31 de agosto de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 04/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADAULTRANET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares Correia.PROCESSO ADMINISTRATIVO3960/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInc. II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo de vigência do contrato 04/2020/ARP/01/2019/PMAC cujo o objeto é o serviço de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1301- Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0111 - Gestão Política da Saúde Projeto/atividade: 2.020 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Municipal de Saúde Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 010200000- Receitas de Impostos e Transf. Vin. SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA8 (oito) meses a contar de 01 de setembro de 2021.DATA DE ASSINATURA31 de agosto de 2021.Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 09/2021
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 09 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Nomeia as Comissões de Trabalho, que serão responsáveis pela análise das documentações das entidades que deram entrada junto ao conselho para recebimento de registro e visitas às en
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 09 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Nomeia as Comissões de Trabalho, que serão responsáveis pela análise das documentações das entidades que deram entrada junto ao conselho para recebimento de registro e visitas às entidades para concessão e ou atualização de registro.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Paço do Lumiar /MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 22 de setembro de 2021, e registrada em Ata de nº 06.

CONSIDERANDO a -TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS RESOLUÇÃO CNAS 109 de 2009 , Normativa que possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 14.2014 , que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR as Comissões de Trabalho: Responsável pela análise das documentações das entidades que deram entrada junto ao conselho para recebimento de registro e responsável pelas visitas às entidades para concessão e ou atualização de registro.

a)Comissão de análise das documentações das entidades:

·Daniele Costa de Oliveira Lopes - CMAS/Sociedade Civil;

·Carmosina Ribamar Leite Raul - CMAS/Sociedade Civil;

·Luís Sergio Botão da Silva - CMAS/Sociedade Civil;

·Edileuza Mendes dos Santos - CMAS/ Sociedade Civil;

·Elizabeth Diniz Lima - CMAS/Poder Público;

·Maria Helena Veiga Vieira - CMAS/Poder Público

·Hilberlene Barbosa S. Rodrigues - CMAS/Poder Público;

·Wilddemberg P. Leal - CMAS/Poder Público;

·José Carlos Figueiredo Filho dos Anjos - CMAS/Poder Público;

b)Comissão responsável pelas visitas às entidades:

·Daniele Costa de Oliveira Lopes - CMAS/Sociedade Civil;

·Carmosina Ribamar Leite Raul - CMAS/Sociedade Civil;

·Luís Sergio Botão da Silva - CMAS/Sociedade Civil;

·Edileuza Mendes dos Santos - CMAS/ Sociedade Civil;

·Hilberlene Barbosa S. Rodrigues - CMAS/Poder Público;

·Wilddemberg P. Leal - CMAS/Poder Público;

·José Carlos Figueiredo Filho dos Anjos - CMAS/Poder Público; Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Maria Helena Veiga Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

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