Diário oficial

NÚMERO: 820/2021

05/10/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 32/2021
PORTARIA Nº 32/2021 - SEMDES DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 32/2021 - SEMDES DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, ao DEUSDETH GONÇALVES HENRIQUE FILHO, efetivo, matrícula nº 819418-1, lotado no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de MOTORISTA em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 04.10.2021 a 02.01.2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 7388/2021 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Atenciosamente

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.637/2021
DECRETO Nº 3.637, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. (Processo nº 2484/2015/TCE/ e Relatórios de Instrução nº 3627/2016 e nº 2651/2020)
DECRETO Nº 3.637, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

(Processo nº 2484/2015/TCE/ e Relatórios de Instrução nº 3627/2016 e nº 2651/2020)

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.871, de 11/11/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar - Maranhão, de 17/11/2014, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora ANA LOURDES CORREIA SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 13281202000-9 SSP/MA e inscrita no CPF nº 237.910.713-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora (Nível Especial, Classe F), do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CF/88 (redação determinada pela EC nº 20/1998), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.672,60 (hum mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 501,78 (quinhentos e um reais e setenta e oito centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.028, de 11 de julho de 2016 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.636/2021
DECRETO Nº 3.636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. (Processo nº 021/2018 / Processo de Revisão nº 2021.06.0011)
DECRETO Nº 3.636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

(Processo nº 021/2018 / Processo de Revisão nº 2021.06.0011)

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.271, de 09/11/2018, publicado em 10 de janeiro de 2019, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA ROSINETE PEREIRA SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 000030966694-5 SSP/MA e inscrita no CPF nº 268.452.293-68, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 3º, I, II III e parágrafo único da EC nº 47/2005, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.426,78 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 428,03 (quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.635/2021
DECRETO Nº 3.635, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. (Processo nº 028/2018)
DECRETO Nº 3.635, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

(Processo nº 028/2018)

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.228, de 08/01/2019, publicado em 10 de abril de 2019, para conceder pensão por morte com proventos integrais e sem paridade a EDSON LUIS RIBEIRO, portadora da cédula de identidade nº 045534172012-4 SSP/MA e inscrita no CPF nº 427.783.103-63 companheiro da ex-servidora JOCEANE PEREIRA MORAES, inscrita no CPF nº 728.203.143-68, efetivada em 1º de agosto de 2007, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, óbito ocorrido em 17 de setembro de 2018, com a fundamentação legal nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 2º O valor da pensão terá como base a remuneração percebida pela ex-servidora na data do óbito, com fundamento no §2 do art.40, e a forma de reajuste será de acordo como §8 do art.40, ambos da Constituição Federal.

I - VENCIMENTO - R$ 1.196,25 (um mil e cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos)

II - 10% QUINQUENIO - 119,25 (cento e dezenove reais e vinte e cinco centavos)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

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