A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 com fundamento no Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de Julho de 2021 e com fundamento no DecretoFederal nº 10.282, de 20 de março de 2020, onde dispõe que os serviços da Assistência Social são considerados serviços essenciais e, portanto, devem permanecer em funcionamento de acordo com o contexto e as necessidades de cada município e com a Portaria SNAS Nº 148, de 13 de novembro de 2020 do Ministério da Cidadania que aprova recomendações gerais à gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social.RESOLVE:
Art. 1º - O §2º do art 1º da Portaria 027, de 26 de julho de 2021 passa a vigora com a seguinte redação:'a7 2'ba - O horário de funcionamento do CRAS e CREAS será compreendido das 08h às 18h, de segunda a sexta, Casa dos Conselho funcionará das 08h às 17hrs e o SINE que cumprirá o horário das 8h às 15h”.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE OUTUBRO DO ANO DE 2021.
Maria Helena Veiga Vieira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social