Diário oficial

NÚMERO: 822/2021

07/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 07/10/2021 17:03:44 - IP com nº: 172.16.12.119

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 034 /2021
PORTARIA Nº 034 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 “ALTERA A PORTARIA 027, DE 26 DE JULHO DE 2021”.
PORTARIA Nº 034 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021ALTERA A PORTARIA 027, DE 26 DE JULHO DE 2021.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 com fundamento no Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de Julho de 2021 e com fundamento no DecretoFederal nº 10.282, de 20 de março de 2020, onde dispõe que os serviços da Assistência Social são considerados serviços essenciais e, portanto, devem permanecer em funcionamento de acordo com o contexto e as necessidades de cada município e com a Portaria SNAS Nº 148, de 13 de novembro de 2020 do Ministério da Cidadania que aprova recomendações gerais à gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social.RESOLVE:

Art. 1º - O §2º do art 1º da Portaria 027, de 26 de julho de 2021 passa a vigora com a seguinte redação:'a7 2'ba - O horário de funcionamento do CRAS e CREAS será compreendido das 08h às 18h, de segunda a sexta, Casa dos Conselho funcionará das 08h às 17hrs e o SINE que cumprirá o horário das 8h às 15h.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE OUTUBRO DO ANO DE 2021.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 28/2021
PORTARIA Nº 28 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 28 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Paço do Lumiar - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA N°47/2017 que dispõe sobre composição e formalização dos processos de admissão e inatividade de servidores dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, sobre a fiscalização dos atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de mandato para acessar o Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - SAAP/TCE-MA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DEAN CRUZ MONTEIRO JUNIOR, Assessor Jurídico, Matrícula nº 700128-5, OAB/MA 20.861; CPF nº 051.499.353-79, lotado no Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-MA, para acessar o Módulo SAAP - Painel de Vínculos e o Módulo SAAP- Inatividade, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal - SAAP do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE AJUSTE DE CONTAS: N° 02/2021
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 02/2021/SEMED. ADMINISTRADOR PÚBLICO:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 02/2021/SEMED. ADMINISTRADOR PÚBLICO:

MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, inscrito no CNPJ/MF sob o ri° 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E O SR NELIO FAUSTINO PEREIRA, administrador Provisório

do Espólio de NAIDE COSTA PEREIRA, inscrito no CPF sob o ri° 095.483.003-20. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido por esta SEMED ao administrador provisório do espólio em epígrafe, constante aos autos do Processo Administrativo n° 7701/2020, referente à locação do bem imóvel situado à Rua Principal, nº 100, vassoural Paço do Lumiar-MA, onde funciona a UEB ANEXO MORANGUINHO, de posse do Locatário, necessários para a Manutenção do Desenvolvimento da Educação. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMED ao administrador do espólio supracitado, pelo presente Termo de Ajustes de Contas corresponde a R$ 24.000 (vinte e quatro mil reais), referente aos meses de feveiro a setembro de 2020, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe e relatório circunstanciado elaborado pela Comissão de Apuração Sumária, nomeada pela Portaria n° 41, de 13 de maio de 2019- SEMED, publicada em 15 de maio de 2019 no Diário Oficial do Município, atestando o efetivo uso do bem imóvel de posse do Locatário, no período sobredito, necessários para a Manutenção do Desenvolvimento da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.0601

Secretaria Municipal de Educação. Funçâo 12

Educação, Sub - Função 122 Administração Geral

Programa 0118 Gestão e Expansão das Ações Educacionais

Projeto Atividade 2.038 - Manut. Func da Sec. Municipal de Educação

Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituiçóes

Fonte Recurso 11000001 - Recursos de imposto e trans. Vinc. a Educação

SIGNATÁRIOS: ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA - Secretária Municipal de Educação e NELIO FAUSTINO PEREIRA - Administrador Provisório. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2021. Os efeitos desta publicação retroagem a data de sua assinatura .

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE AJUSTE DE CONTAS: N° 03/2021
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 03/2021/SEMED. ADMINISTRADOR PÚBLICO:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 03/2021/SEMED. ADMINISTRADOR PÚBLICO:

MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, inscrito no CNPJ/MF sob o ri° 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E A Sra. Ana CÉLIA FONSECA VIEIRA, doravante denominada locadora, inscrita no CPF sob o ri° 488.852.313-49 OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido por esta SEMED a Locadora do imóvel em epígrafe, constante aos autos do Processo Administrativo n° 7642/2020, referente à locação do bem imóvel situado na Avenida Carlos Augusto, nº 01, Bairro Residencial Carlos Augusto, Paço do Lumiar-MA, onde funciona a UEB TIA DALVA, de posse do Locatário, necessários para a Manutenção do Desenvolvimento da Educação. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMED a Sra. ANA CÉLIA FONSECA VIEIRA, pelo presente Termo de Ajustes de Contas corresponde a R$ 12.200,33 (doze mil e duzentos reais e trinta e três centavos), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019 e 01 a 15 de janeiro de 2020, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe e relatório circunstanciado elaborado pela Comissão de Apuração Sumária, nomeada pela Portaria n° 41, de 13 de maio de 2019- SEMED, publicada em 15 de maio de 2019 no Diário Oficial do Município, atestando o efetivo uso do bem imóvel de posse do Locatário, no período sobredito, necessários para a Manutenção do Desenvolvimento da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.0601

Secretaria Municipal de Educação. Funçâo 12

Educação, Sub - Função 122 Administração Geral

Programa 0118 Gestão e Expansão das Ações Educacionais

Projeto Atividade 2.038 - Manut. Func da Sec. Municipal de Educação

Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituiçóes

Fonte Recurso 11000001 - Recursos de imposto e trans. Vinc. a Educação

SIGNATÁRIOS: ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA - Secretária Municipal de Educação e ANA CÉLIA FONSECA VIEIRA - Administrador Provisório. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. Os efeitos desta publicação retroagem a data de sua assinatura .

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 16/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2021 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL RESIDENCIAL PARANÃ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2021

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL RESIDENCIAL PARANÃ

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU e da sua COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, localizada na avenida 12, conjunto Maiobão, s/nº, no município de Paço do Lumiar/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, NOTIFICA, pelo presente edital, à todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o loteamento RESIDENCIAL PARANÃ encontra-se em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, Decreto Federal nº. 9.310/2018 e Lei Municipal nº. 823/2020. Para fins de promoção da regularização fundiária, adota-se um critério único de informalidade. Deste modo, apesar de trata-se de um loteamento registrado, junto ao cartório de registro de imóveis, encontra-se pendente a titulação final dos seus moradores.

Artigo 1º. A área em processo de regularização fundiária está localizada no Município de Paço do Lumiar/MA, com uma área total de 183.905,91m² e com a seguinte descrição georreferenciada: inicia-se a descrição no ponto P-01 na coordenada "UTM" E=592.677,56 e N=9.719.822,48, com azimute de 74°02'26" e distância de 41,70m de frente até o ponto P-02 de coordenada "UTM" E=592.717,65 e N=9.719.833,95, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 73°10'40" e distância de 54,61m de frente até o ponto P-03 de coordenada "UTM" E=592.769,92 e N=9.719.849,75, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 74°30'03" e distância de 52,24m de frente até o ponto P-04 de coordenada "UTM" E=592.820,26 e N=9.719.863,71, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 74°57'51" e distância de 46,65m de frente até o ponto P-05 de coordenada "UTM" E=592.865,31 e N=9.719.875,81, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 75°06'37" e distância de 128,28m de frente até o ponto P-06 de coordenada "UTM" E=592.989,29 e N=9.719.908,78, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 73°09'42" e distância de 58,83m de frente até o ponto P-07 de coordenada "UTM" E=593.045,60 e N=9.719.925,82, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 75°53'19" e distância de 41,75m de frente até o ponto P-08 de coordenada "UTM" E=593.086,08 e N=9.719.935,99, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 73°59'21" e distância de 54,29m de frente até o ponto P-09 de coordenada "UTM" E=593.138,27 e N=9.719.950,97, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 76°17'16" e distância de 47,17m de frente até o ponto P-10 de coordenada "UTM" E=593.184,09 e N=9.719.962,15, confrontando com AV. CONTORNO NORTE, deste segue com azimute de 180°26'02" e distância de 152,93m do lado direito até o ponto P-11 de coordenada "UTM" E=593.182,93 e N=9.719.809,22, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 184°39'48" e distância de 56,75m do lado direito até o ponto P-12 de coordenada "UTM" E=593.178,32 e N=9.719.752,66, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 176°10'21" e distância de 10,18m do lado direito até o ponto P-13 de coordenada "UTM" E=593.179,00 e N=9.719.742,50, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 180°52'48" e distância de 40,25m do lado direito até o ponto P-14 de coordenada "UTM" E=593.178,38 e N=9.719.702,26, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 181°36'26" e distância de 9,67m do lado direito até o ponto P-15 de coordenada "UTM" E=593.178,11 e N=9.719.692,60, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 180°19'01" e distância de 10,00m do lado direito até o ponto P-16 de coordenada "UTM" E=593.178,05 e N=9.719.682,60, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 184°18'05" e distância de 30,21m do lado direito até o ponto P-17 de coordenada "UTM" E=593.175,79 e N=9.719.652,47, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 181°18'52" e distância de 9,69m do lado direito até o ponto P-18 de coordenada "UTM" E=593.175,56 e N=9.719.642,78, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 173°52'01" e distância de 10,00m do lado direito até o ponto P-19 de coordenada "UTM" E=593.176,63 e N=9.719.632,84, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 181°46'53" e distância de 40,74m do lado direito até o ponto P-20 de coordenada "UTM" E=593.175,37 e N=9.719.592,12, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 182°02'00" e distância de 40,40m do lado direito até o ponto P-21 de coordenada "UTM" E=593.173,93 e N=9.719.551,74, confrontando com AV. CONTORNO LESTE, deste segue com azimute de 253°31'10" e distância de 25,70m ao fundo até o ponto P-22 de coordenada "UTM" E=593.149,29 e N=9.719.544,45, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 254°28'05" e distância de 6,70m ao fundo até o ponto P-23 de coordenada "UTM" E=593.142,83 e N=9.719.542,66, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 254°40'32" e distância de 42,70m ao fundo até o ponto P-24 de coordenada "UTM" E=593.101,65 e N=9.719.531,37, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 254°46'36" e distância de 137,73m ao fundo até o ponto P-25 de coordenada "UTM" E=592.968,76 e N=9.719.495,21, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 255°16'54" e distância de 57,24m ao fundo até o ponto P-26 de coordenada "UTM" E=592.913,39 e N=9.719.480,66, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 255°42'51" e distância de 40,40m ao fundo até o ponto P-27 de coordenada "UTM" E=592.874,24 e N=9.719.470,70, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 254°42'47" e distância de 49,02m ao fundo até o ponto P-28 de coordenada "UTM" E=592.826,95 e N=9.719.457,77, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 254°16'12" e distância de 47,30m ao fundo até o ponto P-29 de coordenada "UTM" E=592.781,43 e N=9.719.444,95, confrontando com AV. CONTORNO SUL, deste segue com azimute de 344°36'10" e distância de 159,79m do lado esquerdo até o ponto P-30 de coordenada "UTM" E=592.739,00 e N=9.719.599,00, confrontando com AVENIDA 07, deste segue com azimute de 344°28'13" e distância de 59,65m do lado esquerdo até o ponto P-31 de coordenada "UTM" E=592.723,03 e N=9.719.656,47, confrontando com AVENIDA 07, deste segue com azimute de 344°40'53" e distância de 172,13m do lado esquerdo até o ponto P-01 de coordenada "UTM" E=592.677,56 e N=9.719.822,48, confrontando com AVENIDA 07.

Artigo 2º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, ou por meio do e-mail institucional: crf.pacodolumiar@gmail.com , com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 06 de outubro de 2021.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

MATRÍCULA Nº. 51011-9

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