Diário oficial

NÚMERO: 824/2021

13/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 13/10/2021 16:26:57 - IP com nº: 172.16.12.119

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1980/2021
PORTARIA Nº 1980 de 13 de OUTUBRO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1980 de 13 de OUTUBRO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, FERNANDA SANTOS CHAVES, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1981/2021
PORTARIA Nº 1981 DE 13 de OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1981 DE 13 de OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ANA PAULA COUTINHO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.641/2021
DECRETO Nº 3.641 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 “Altera e Reorganiza a disposição dos membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar - MA.”
DECRETO Nº 3.641 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Altera e Reorganiza a disposição dos membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar - MA.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os profissionais do Magistério Público Municipal são condutores essenciais para uma educação e um ensino de qualidade;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 424/2009, que impõe a criação da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Renumeração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA, com a finalidade de orientar sua implantação, operacionalização, revisão e mediar a negociação do reajuste salarial;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 1079, de 24 de setembro de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, no qual indica novos servidores, lotados no âmbito da secretaria supracitada, para compor a Comissão Permanente de Gestão de Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério, nos termos do art. 27, da Lei Municipal nº 424/2009, DECRETA:

Art.1º. Fica alterada e reorganizada a disposição dos membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar a sua implantação e operacionalização.

Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes membros: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:

a)HILBERLNE BARBOSA SANTOS RODRIGUES, Matrícula: 116503;

b)LEVI PINHEIRO VIANÊS, Matrícula nº 67006583;

c)KÊNIA APARECIDA DE SOUSA GUIMARÃES, Matrícula n° 67006900-3;

II - REPREENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF: a)GEICIELLY DE MATOS VASCONCELOS, Matrícula nº 67006418-2;

b)CLEILSON GOMES COSTA, Matrícula nº 67009908-1;

c)JANAINA FREIRE DE FREITAS PEREIRA, Matrícula nº 67008693;

III) REPRESENTANTES DO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PREVPAÇO:

a)AEYCHA MOEMA LOPES MARINHO, Matrícula nº 302-1;

b)DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA, Matrícula nº 303-1;

c)JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR, Matrícula nº 242-1;

IV - REPRESENTANTE DA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - SINPROESEMMA:

a)JORI MARY SOUSA DOS SANTOS, Matrícula nº 100461-2;

b)ROSILENE SILVA MORAES, Matrícula nº 670042431;

c)IRANILDE ABREU FRANÇA MELO, Matrícula nº 114431-2; Parágrafo único. A presidência da presente comissão será exercida pela Sra. Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues, Matrícula nº 116503.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.642/2021
DECRETO Nº 3.642, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.642, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 20 de outubro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 20 de outubro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 20 de outubro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 20 de outubro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 20 de outubro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 02/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos para atualização do cadastro imobiliário no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar/MA, e dá outras providências
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos para atualização do cadastro imobiliário no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar/MA, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Municipal 3.639/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de providências para evitar cobranças indevidas de IPTU;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública e a finalidade do ato.

RESOLVE:

Art. 1º Esta instrução normativa dispõe sobre os procedimentos necessários para atualização cadastral, mediante informações prestadas pelos interessados.Art. 2º Os interessados poderão solicitar atualização cadastral por meio do módulo protocolo web, disponível no site , ou se dirigir ao(s) posto(s) de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, com os seguintes documentos:

I - original do documento de identidade.

II - comprovante de endereço do imóvel.

III - certidão de inteiro teor ou matrícula do imóvel emitida nos últimas 90 (noventa) dias;

IV - fotos que comprovem a destinação do imóvel, se residencial ou comercial;

V - demais meios de prova que, no entendimento do interessado, evidenciem a necessidade de atualização do cadastro imobiliário, caso o interessado deseje apresentar.

Parágrafo único: Serão aceitos como comprovante de endereço do imóvel:

a)Faturas de água;

b)Faturas de energia;

c)Faturas de telefonia ou TV a cabo;

d)Fatura de cartão de crédito;

e)Outros documentos que permitam, com precisão, identificar a localização do imóvel e seu proprietário/possuidor.

Art. 3º O procedimento de que trata esta instrução normativa reunirá todas as informações prestadas pelos interessados em um único processo administrativo eletrônico, devendo ser aberto/recepcionado pela Divisão de Protocolo Eletrônico e encaminhado para a Divisão de Cadastro.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 72 horas úteis para a Divisão de Cadastro receber e analisar o processo administrativo, realizando a atualização cadastral, se necessário, e certificando nos autos.

Art. 5º O disposto nesta instrução normativa não afasta a possibilidade de apresentação de impugnação, respeitados os prazos e as condições estabelecidos pela legislação.

Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de sua assinatura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

MAYCON RAULINO COELHO

Secretário Municipal de Fazenda

AMANDA HAVILA VICENTE DA SILVA

Coordenadora de Receita

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