Diário oficial

NÚMERO: 831/2021

Volume: 5 - Número: 831 de 22 de Outubro de 2021

22/10/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 22/10/2021 17:06:10 - IP com nº: 172.16.12.81

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.645/2021
DECRETO Nº 3.645, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.645, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 27 de outubro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 27 de outubro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 27 de outubro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 27 de outubro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 27 de outubro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - TERMO DE FOMENTO: Nº 01/2021
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2021
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2021

CONCEDENTESecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer por Intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.CONVENENTEFEDERAÇÃO MARANHENSE DE BEACH SOCCER.PROCESSO ADMINISTRATIVOnº: 7950/2021.MODALIDADECHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2021OBJETO DO TERMOPromover a realização do XIX JOGOS NOTURNOS DA PINDOBA no município de Paço do Lumiar/MA.PRAZO DE VIGÊNCIA60 (sessenta) dias.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 13.019/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.0701 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer FUNÇÃO: 13 - Cultura SUB-FUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural PROGRAMA: 0137 - Cultura Dando Certo PROJETO/ATIVIDADE: 2.121 - Realização de Festas Culturais CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.50.43.00 -Subvenções Sociais RECURSOS: 0100000000 Recursos Ordinários VALOR: R$ 95.000,00DATA DE ASSINATURA15 de outubro de 2021.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: nº 001/2021
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2021
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Município de Paço do Lumiar/MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar por meio da Presidente interina da CPL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1° da Portaria nº 210/2021, exarada pelo Gabinete do Prefeito em 01 de janeiro de 2021, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2021, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimento rígido de concreto armado em vias urbanas nos bairros Maiobão, Pau deitado e Pindoba em Paço do Lumiar, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo adjudica o objeto supra à empresa:

MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 17.965.061/0001-96) vencedora, perfazendo o valor global da proposta de preços em R$ 594.297,77 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos).

Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao Poder Executivo Municipal de Paço do Lumiar-MA, representado pelo Prefeito Municipal, o direito de revogar esta licitação ou, por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.999/93 e ulteriores alterações.

Paço do Lumiar (MA), em 20 de outubro de 2021.

Luiza Coutinho Gomes

Respondendo interinamente pela Presidência da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: nº 001/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Município de Paço do Lumiar/MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar por meio da Presidente interina da CPL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1° da Portaria nº 210/2021, exarada pelo Gabinete do Prefeito em 01 de janeiro de 2021, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2021, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimento rígido de concreto armado em vias urbanas nos bairros Maiobão, Pau deitado e Pindoba em Paço do Lumiar, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço (global), a Presidente da CPL deliberou pelo seguinte resultado:

MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 17.965.061/0001-96) vencedora, perfazendo o valor global da proposta de preços em R$ 594.297,77 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos).

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, em 19 de outubro de 2021.

Luiza Coutinho Gomes

Respondendo interinamente pela Presidência da CPL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 888/2021
LEI Nº 888, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Declara de utilidade pública a ASCOMVISA - Associação Comunitária de Moradores do Bairro Vilage Safira e dá outras Providências. ”
LEI Nº 888, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública a ASCOMVISA - Associação Comunitária de Moradores do Bairro Vilage Safira e dá outras Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Moradores do Bairro Vilage Safira - ASCOMVISA, entidade privada de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 31.632.122/0001-24, localizada na Rua 09, nº 10, Quadra 12, Bairro Vilage Safira, Paço do Lumiar - MA.

Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 887/2021
LEI Nº 887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Declara de utilidade pública o Instituto Social Cultural Esportivo Pindoba - ISCEP
LEI Nº 887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública o Instituto Social Cultural Esportivo Pindoba - ISCEPA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Social Cultural Esportivo Pindoba - ISCEP, entidade privada de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 38.257.603/0001-46, localizada na Rua Principal nº 73, bairro Pindoba, Paço do Lumiar - MA.

Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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