Diário oficial

NÚMERO: 834/2021

27/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 27/10/2021 17:12:19 - IP com nº: 172.16.12.102

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.648/2021
DECRETO Nº 3.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.”
DECRETO Nº 3.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.Altera o Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Município de Paço do Lumiar, se deu por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder da Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito á saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º, o caput do art. 10, o caput art. 11,o caput do art. 12 e o caput do art. 21, do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º De 21 de julho a 10 de novembro de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar - MA exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 10. De 21 de julho a 10 de novembro de 2021, as academias de ginástica e estabelecimentos de congêneres poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário a serem fixadas por portarias municipais.

(...)

Art. 11. De 21 de julho a 10 de novembro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 12. De 21 de julho a 10 de novembro de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurante, praças de alimentação e similares poderão funcionar sem redução de sua carga horária habitual, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de restrições de horário por normas municipais.

(...)

Art. 21. De 21 de julho a 10 de novembro de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.603, de 21 de julho de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 67/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 67/2021-SEMAF
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 67/2021-SEMAF

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADACOMSUL - COMERCIAL SUCESSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº86.973.187/0001-25, situada Av. Principal, Rua 103 Marconi Caldas, Loja 01/02, 25, Santa Efigênia, CEP: 65.058-719, São Luyís/MA - Telefone (98) 3257-0453/98845-9890PROCESSO ADMINISTRATIVO 6614/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 OBJETO DO CONTRATOAquisição de equipamentos e mobiliários permanentes para a Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMUR, pertencente ao Município de Paço do LumiarVALOR CONTRATUALR$ 19.442,92 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0901 - Secretaria de Mobilidade Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-função 122 - Administração Geral Programa: 0129 - Trânsito com Qualidade Projeto/atividade: 2.239 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Mobilidade Urbana Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAData da assinatura e terá vigência por 12(doze) mesesDATA DE ASSINATURA29 de setembro de 2021

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/008/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/008/2021

Em 19 de agosto de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 008/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços contratação de empresa especializada em aquisição de dispositivos auxiliares de transito tais como cones, barris e gradis para a Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMUR, pertencente ao município de Paço do Lumiar, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs.

Nome empresarial: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELICNPJ: 36.327.075/0001-29Endereço: AV. JARDINS DE SANTA MÔNICA, 100 - SL: 504: 03 BARRA DA TIJUCA - RJ / CEP: 22.793-095(DDD) Telefone: (21) 2434-7764 E-mail: comercial@fortclean.rio.br Nome do representante legal: Silvio Machado Martins SouzaCédula de identidade/órgão emissor: 00200198724 CNH/DETRAN/RJCPF: 083.944.677-25ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO CONE - altura de 75 cm.- material PVC flexível - Deverá atender a norma ABNT 15071. O Cone deverá ser fornecido na cor laranja e resistente a intempéries, possui altura de 75cm e peso mínimo de 3Kg. A base do cone ABNT é composta por oito sapatas distribuídas uniformemente melhorando sua fixação ao solo e permitindo a passagem de agua sob o cone, tamanho base 40 x 40cm, evitando deslocamentos involuntários. O cone ABNT possui dois rebaixos que servem para evitar o desgaste provocado pelo atrito em tempo de empilhamento, e onde são colocadas as películas refletivas. As películas são retro refletivas, autoadesivas, micro prismáticos com refletividade mínima de 360 Candelas/lux/m² tendo cada anel 10cm de altura. MARCA: KTELIUND50R$ 109,96R$ 5.498,002CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO BARRIL - Canalizador de tráfego, tipo barril cilindrico, em polietileno, com faixas reflexivas, cores laranja e branca, com no mínimo 110 cm de altura, com base quadrada medindo aproximadamente 60x60cm, peso mínimo de 7,0 Kg, com espaço para lastro de no mínimo 20 Kg para água ou areia.UND30R$ 228,00R$ 6.840,003CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO BARREIRA - Canalizador de tráfego, tipo barreira horizontal, em polietileno, de cores branca e laranja, medindo 45 cm de largura, 75 cm de altura e 160 cm de comprimento, devendo possuir material refletivo.UND15R$ 617,33R$ 9.260,004Balizador Canalizador de Fluxo feito em Polietileno semi-flexível, com duas faixas refletivas. Cores: Laranja com Faixa Refletiva Branca / Preto com Faixa Refletiva Amarela. Dimensões: Altura: 1250 mm. Diâmetro Topo: 110 mm. Largura Base: 400 mm. Peso Total: 6 Kg. (+ ou - 10%). UND10R$ 128,00R$ 1.280,005O Cavalete de sinalização - plástico dobrável. Especificações: Peso: 7 kg Altura: 110 cmUND15R$ 448,00R$ 6.720,00VALOR TOTALR$ 29.598,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 008/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 19 de agosto de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL/PMPL SILVIO MACHADO M. SOUZA

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 7167/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 7167/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 7167/2020.

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em aquisição de dispositivos auxiliares de transito tais como cones, barris e gradis para a Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMUR, pertencente ao município de Paço do Lumiar.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 008/2021/PMPL/CPL.

Tipo: Menor preço.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELICNPJ: 36.3273075/0001-29Endereço: AV. JARDINS DE SANTA MÔNICA, 100 - SL: 504: 03 BARRA DA TIJUCA - RJ / CEP: 22.793-095ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.VALOR UNITARIOVALOR TOTAL1CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO CONE - altura de 75 cm.- material PVC flexível - Deverá atender a norma ABNT 15071. O Cone deverá ser fornecido na cor laranja e resistente a intempéries, possui altura de 75cm e peso mínimo de 3Kg. A base do cone ABNT é composta por oito sapatas distribuídas uniformemente melhorando sua fixação ao solo e permitindo a passagem de agua sob o cone, tamanho base 40 x 40cm, evitando deslocamentos involuntários. O cone ABNT possui dois rebaixos que servem para evitar o desgaste provocado pelo atrito em tempo de empilhamento, e onde são colocadas as películas refletivas. As películas são retro refletivas, autoadesivas, micro prismáticos com refletividade mínima de 360 Candelas/lux/m² tendo cada anel 10cm de altura. MARCA: KTELIUND50R$ 109,96R$ 5.498,002CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO BARRIL - Canalizador de tráfego, tipo barril cilindrico, em polietileno, com faixas reflexivas, cores laranja e branca, com no mínimo 110 cm de altura, com base quadrada medindo aproximadamente 60x60cm, peso mínimo de 7,0 Kg, com espaço para lastro de no mínimo 20 Kg para água ou areia.UND30R$ 228,00R$ 6.840,003CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO BARREIRA - Canalizador de tráfego, tipo barreira horizontal, em polietileno, de cores branca e laranja, medindo 45 cm de largura, 75 cm de altura e 160 cm de comprimento, devendo possuir material refletivo.UND15R$ 617,33R$ 9.260,004Balizador Canalizador de Fluxo feito em Polietileno semi-flexível, com duas faixas refletivas. Cores: Laranja com Faixa Refletiva Branca / Preto com Faixa Refletiva Amarela. Dimensões: Altura: 1250 mm. Diâmetro Topo: 110 mm. Largura Base: 400 mm. Peso Total: 6 Kg. (+ ou - 10%). UND10R$ 128,00R$ 1.280,005O Cavalete de sinalização - plástico dobrável. Especificações: Peso: 7 kg Altura: 110 cmUND15R$ 448,00R$ 6.720,00VALOR TOTALR$ 29.598,00O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste i

nstrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2021.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: n° 008/2021
HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n° 008/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sobon°06.003.636/0001-73,neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO, portadora do CPF n° 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2021 objetivando para contratação de empresa especializada em aquisição de dispositivos auxiliares de trânsito tais como cones, barris e gradis para a Secretaria de Mobilidade Urbana- SEMUR, pertencente ao Município de Paço do Lumiar aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: FORTCLEN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELICNPJ: 36.3273075/0001-29Endereço: AV. JARDINS DE SANTA MÔNICA, 100 - SL: 504: 03 BARRA DA TIJUCA - RJ / CEP: 22.793-095ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.VALOR UNITARIOVALOR TOTAL1CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO CONE - altura de 75 cm.- material PVC flexível - Deverá atender a norma ABNT 15071. O Cone deverá ser fornecido na cor laranja e resistente a intempéries, possui altura de 75cm e peso mínimo de 3Kg. A base do cone ABNT é composta por oito sapatas distribuídas uniformemente melhorando sua fixação ao solo e permitindo a passagem de agua sob o cone, tamanho base 40 x 40cm, evitando deslocamentos involuntários. O cone ABNT possui dois rebaixos que servem para evitar o desgaste provocado pelo atrito em tempo de empilhamento, e onde são colocadas as películas refletivas. As películas são retro refletivas, autoadesivas, micro prismáticos com refletividade mínima de 360 Candelas/lux/m² tendo cada anel 10cm de altura. MARCA: KTELIUND50R$ 109,96R$ 5.498,002CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO BARRIL - Canalizador de tráfego, tipo barril cilindrico, em polietileno, com faixas reflexivas, cores laranja e branca, com no mínimo 110 cm de altura, com base quadrada medindo aproximadamente 60x60cm, peso mínimo de 7,0 Kg, com espaço para lastro de no mínimo 20 Kg para água ou areia. MARCA: ECOUND30R$ 228,00R$ 6.840,003CANALIZADOR PARA TRÁFEGO TIPO BARREIRA - Canalizador de tráfego, tipo barreira horizontal, em polietileno, de cores branca e laranja, medindo 45 cm de largura, 75 cm de altura e 160 cm de comprimento, devendo possuir material refletivo. MARCA: ECOUND15R$ 617,33R$ 9.260,004Balizador Canalizador de Fluxo feito em Polietileno semi-flexível, com duas faixas refletivas. Cores: Laranja com Faixa Refletiva Branca / Preto com Faixa Refletiva Amarela. Dimensões: Altura: 1250 mm. Diâmetro Topo: 110 mm. Largura Base: 400 mm. Peso Total: 6 Kg. (+ ou - 10%). MARCA: ECO UND10R$ 128,00R$ 1.280,005O Cavalete de sinalização - plástico dobrável. Especificações: Peso: 7 kg Altura: 110 cm MARCA: BELOXUND15R$ 448,00R$ 6.720,00VALOR TOTALR$ 29.598,00

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93

e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br ), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, 13 de agosto de 2021.

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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