Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2020
Data da
ratificação:
26/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
04/05/2020
Valor estimado: R$
100.003,10 (cento mil e três REAIS e dez centavos)
Informações do objeto
Contratação direta para aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavírus no Município de Paço do Lumiar/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 04.564.165/0001-47, por se tratar da empresa a apresentar proposta de melhor preço, de acordo com as especificações do termo de referência, ora objeto dessa dispensa de licitação.
Ademais, examinou-se a documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da referida empresa que apresentou orçamento de acordo com tais especificações, qual seja, a empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA EIRELI.
A necessidade da justificativa do preço decorre dos princípios da motivação, da economicidade, legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como da imperiosa necessidade de se bem atender o interesse público, com o devido dever de probidade.
Destacamos, por fim, o que o resultado não justifica os meios, conforme o entendimento do TCU: A realização de uma avaliação técnica e econômica adequada ganha importância na contratação direta, que não está sujeita às correções e ajustes de valores possíveis de se alcançar, ao menos em tese, numa concorrência perfeita (Acórdão n° 10.057/2011 1ª Câmara do TCU).
Ainda sobre o assunto, verificou-se que, além dos aspectos mencionados acima, o Município de Paço do Lumiar - MA ao realizar ampla pesquisa de mercado, resguardou o critério do menor preço e que realmente atende às necessidades do objeto ora em análise, visando à observância legal dos princípios da ampla competitividade, economicidade e da melhor vantagem, previstos nos artigos art. 4-E da Lei 13.979/2020, que aduz:
Art. 4º-E. Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
[...]
VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
a) Portal de Compras do Governo Federal; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
b) pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Por estas razões, entende-se que a escolha da empresa contratada para a aquisição ora apresentada, assim como o preço por ela praticado atendem aos requisitos legais aqui expostos.
Nesse ambiente, após pesquisa realizada pelo Departamento de Compras deste Município, verifica-se que a proposta de preço apresentada pela empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 04.564.165/0001-47, com valor total de R$ 100.003,10 (cem mil, três reais e dez centavos), encontra-se de acordo com os valores praticados no mercado e se apresenta de maneira bem vantajosa para o Município de Paço do Lumiar, inclusive, quanto às condições de oferecimento do serviço mencionadas nas especificações do processo.
Fundamentação legal
Fundamenta-se nas disposições expressas da Lei nº 13.979/2020 e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde; Decreto Estadual nº 35.672/2020, Decreto Municipal nº 3412/2020 e, subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.