Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
11/05/2020
Data da
ratificação:
27/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
11/05/2020
Valor estimado: R$
1.667.100,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, cento)
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada no fornecimento de álcool 70 %, em gel e líquido, a fim de utilizar no combate à COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
K 7 QUIMICA DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº 23.267.516/0001-00, por se tratar da empresa a apresentar proposta de melhor preço, de acordo com as especificações do termo de referência, ora objeto dessa dispensa de licitação.
Ademais, examinou-se a documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da referida empresa que apresentou orçamento de acordo com tais especificações, qual seja, a empresa K 7 QUIMICA DO BRASIL.
A necessidade da justificativa do preço decorre dos princípios da motivação, da economicidade, legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como da imperiosa necessidade de se bem atender o interesse público, com o devido dever de probidade.
Destacamos, por fim, o que o resultado não justifica os meios, conforme o entendimento do TCU: A realização de uma avaliação técnica e econômica adequada ganha importância na contratação direta, que não está sujeita às correções e ajustes de valores possíveis de se alcançar, ao menos em tese, numa concorrência perfeita (Acórdão n° 10.057/2011 1ª Câmara do TCU).
Ainda sobre o assunto, verificou-se que, além dos aspectos mencionados acima, o Município de Paço do Lumiar - MA ao realizar ampla pesquisa de mercado, resguardou o critério do menor preço e que realmente atende às necessidades do objeto ora em análise, visando à observância legal dos princípios da ampla competitividade, economicidade e da melhor vantagem, previstos nos artigos art. 4-E da Lei 13.979/2020, que aduz:
Art. 4º-E. Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
[...]
VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
a) Portal de Compras do Governo Federal; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
b) pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Por estas razões, entende-se que a escolha da empresa contratada para a aquisição ora apresentada, assim como o preço por ela praticado atendem aos requisitos legais aqui expostos.
Nesse ambiente, após pesquisa realizada pelo Departamento de Compras deste Município, verifica-se que a proposta de preço apresentada pela empresa K 7 QUIMICA DO BRASIL, inscrita no CNPJ n° 23.267.516/0001-00, com valor total de R$ 1.667.100,00 (um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil e cem reais), encontra-se de acordo com os valores praticados no mercado e se apresenta de maneira bem vantajosa para o Município de Paço do Lumiar, inclusive, quanto às condições de oferecimento do serviço mencionadas nas especificações do processo.
Fundamentação legal
Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade de Processo de Dispensa de Licitação Nº 003/2020 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 13.979/2020, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.