Diário oficial

NÚMERO: 1096/2022

Volume: 6 - Número: 1096 de 5 de Dezembro de 2022

05/12/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 05/12/2022 18:46:29 - IP com nº: 192.168.100.48

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 45 /2022
PORTARIA N. º 45 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor ocupante de cargo comissionado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO
PORTARIA N. º 45 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor ocupante de cargo comissionado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO VÍTOR OLIVEIRA NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o n. º 652.187.283-49, ocupante do cargo em comissão de Assessor Previdenciário, Simbologia CC-03, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 02 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 03/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 03/2022. Altera o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 01/2022, que dispõe sobre o fluxo dos processos de pagamento instaurados no âmbito desta municipalidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 03/2022.

Altera o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 01/2022, que dispõe sobre o fluxo dos processos de pagamento instaurados no âmbito desta municipalidade.O Controlador Geral do município de Paço do Lumiar/MA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, incisos II, III, V e VI, da Lei municipal nº. 481, de 20 de março de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa nº 01, de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Após a liquidação, os autos serão remetidos à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para pagamento, excetuando-se os processos oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PrevPaço, os quais deverão ser devolvidos ao referido Instituto, para a efetivação do pagamento..

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar/MA, 01 de dezembro de 2022.

Luis Magno Penha Ferreira

Controlador do Município de Paço do Lumiar/MA

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