3ª ERRATA do EDITAL DE AUXILIO MUNICIPAL EMERGENCIAL CARNAVAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2021 DE PAÇO DO LUMIAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2021 EDITAL DE AUXILIO MUNICIPAL EMERGENCIAL CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR RESULTADO 1ª ETAPA ETAPA DE HABILITAÇÃO
RELAÇÃO 1º ETAPA - HABILITADOS E INABILITADOS
2ª ERRATA DO EDITAL DE AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL - CARNAVAL, DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2021
1ª ERRATA DO EDITAL DE AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL - CARNAVAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2021
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2021 - EDITAL DE AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR.
EDITAL DE AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR
EDITAL Nº 02/2021/SEMED/PL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA RELOTAÇÃO NAS ESCOLAS
RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO ELETRÔNICO PARA INGRESSO DE NOVOS ALUNOS NO COLÉGIO MILITAR 02 DE JULHO - UNIDADE XII (PAÇO DO LUMIAR) - ANO DE 2021
A Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar através da Coordenação de Vigilância em Saúde e Departamento de Imunização apresenta o Plano Municipal de Imunização contra COVID-19. Este plano baseia-se nos planos nacional e estadual de vacinação contra o COVID-19, em que os municípios conhecendo a sua realidade deverão estabelecer as melhores estratégias locais para a execução desta campanha. Ele contém as informações para os gestores locais, profissionais de saúde e de segurança que serão envolvidos na ações de vacinação. O presente instrumento norteará as ações locais de operacionalização e monitorização da campanha de vacinação no município abordando a estratégia de vacinação que será implementada no município de Paço do Lumiar, logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro das doses administradas e a vigilância de possíveis eventos adversos pós-vacinação (EAPV), além de comunicação e mobilização sobre a importância da vacinação. Vale ressaltar, que as informações contidas neste plano poderão ser atualizadas conforme o surgimento de novas estratégias e direcionamentos dados pelas instâncias estadual e federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que regem a espécie; e CONSIDERANDO a exigência contida no art. 274 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 28 de dezembro de 2018 (Código Tributário Municipal), FAZEM SABER A TODOS QUE: 1. Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes (proprietários, titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título) de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Paço do Lumiar, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2020, conforme anexo, e ainda: I - O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2020, será disponibilizado no site https://www.prefeituramoderna.com.br/, junto ao Banco do Brasil para os contribuintes que possuem conta junto ao referido banco e na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Av. 13, s/n, Maiobão. II - O IPTU/2020 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo: a) Em cota única, com 15% (quinze por cento) de desconto, com vencimento até o dia 20 de dezembro de 2020; b) Em até 03 (três) vezes, com desconto de 10% (dez por cento)do valor do imposto devido c) Em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o dia 20 de cada mês, de dezembro de 2020 a abril de 2021. 1. No anexo, as informações de cada contribuinte serão separadas por barra (/) e as informações contidas de cada contribuinte serão separadas por ponto e vírgula (;), na seguinte ordem: inscrição imobiliária; contribuinte; CPF/CNPJ; endereço; área do terreno; área construída; valor do IPTU. 2. Havendo divergências, os contribuintes, aqui notificados, deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme art. 274, parágrafo único do CTM.